Recife:TJPE suspende lei contra dupla função de motoristas
Através de uma medida cautelar a Urbana-PE obteve o direito de seguir com a dupla função
A Urbana-PE divulgou nesta segunda-feira (14) que, por meio de uma medida cautelar da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, obteve a suspensão da lei que proibia a dupla função nos transportes coletivos do Recife.
A lei 18.761/2020 proibia as empresas de transporte coletivo que circulam na Região Metropolitana do Recife de praticarem a dupla função, com motoristas também exercendo o papel de cobradores. Na última semana, o Sindicato dos Rodoviários fez um ato para impedir que os ônibus saíssem das garagens apenas com motoristas cobrando a aplicação da lei.
Mas nesta segunda, a Urbana-PE saiu vitoriosa após a decisão do TJPE em medida cautelar que suspendeu a aplicação da lei. Eles ainda destacam que a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco deu parecer contrário à lei e segundo a Urbana-PE ela é inconstitucional.
“A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) se manifestou em parecer recente concluindo que a lei municipal não se aplicaria ao sistema metropolitano gerido pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, mas apenas ao sistema de transporte complementar (micro-ônibus) gerido pela Prefeitura do Recife. Também é do entendimento da PGE que a lei é inconstitucional”, afirma a Urbana-PE em nota.