Justiça condena homem que organizou festas na pandemia

Condenado pagará multa de R$ 50 mil caso realize novo evento

sab, 20/02/2021 - 10:14
Pixabay Dois eventos realizados pelo organizador foram encerrados por agentes públicos Pixabay

A Justiça condenou um organizador de festas de Limeira-SP por realizar dois eventos durante a pandemia do novo coronavírus. As duas festas foram interrompidas por agentes públicos. As informações são do Uol.

Com a decisão, o denunciado está proibido de realizar festas. Caso descumpra a medida, ele será punido com uma multa de R$ 50 mil.

O primeiro evento ocorreu em 18 de dezembro de 2020. O segundo seria realizado em 13 de fevereiro deste ano e contaria com bandas e DJs. No local havia cerca de 100 participantes, além da equipe de segurança e venda de bebidas. 

A decisão judicial diz que o organizador está proibido de realizar evento, festa, confraternização ou similar, público ou privado, gratuito ou mediante pagamento até que haja expressão permissão pelos órgãos públicos sanitários.

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