Desempregados terão acesso gratuito ao transporte público

O Governo de Pernambuco está oferecendo o VEM Social para aqueles que perderam o emprego desde o início da pandemia da Covid-19

por Jameson Ramos sex, 09/04/2021 - 15:08
Julio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo Cadastro começa a partir da próxima segunda (12) Julio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo

Trabalhadores que perderam o emprego desde o início da pandemia e estão atrás de uma nova oportunidade poderão solicitar um VEM Social, que dará o acesso gratuito ao transporte público a partir deste mês. O cadastro começa a partir da próxima segunda-feira (12), e concederá até 20 passagens do Anel A de 20 mil usuários por mês. 

O solicitante deverá comprovar que foi dispensado do trabalho entre o dia 20 de março de 2020 e o dia 22 de março de 2021, data de publicação da lei que instituiu o programa de transporte social. Também é preciso que o solicitante tenha possuído vínculo com carteira assinada por, no mínimo, seis meses, com remuneração de até dois salários mínimos.

Outro requisito necessário para acessar o benefício é ser residente de um dos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife. O usuário deverá preencher um cadastro no site do VEM Social e anexar ao formulário uma cópia digital da Carteira de Trabalho ou registro e-social, comprovante de residência, RG, e CPF.

Todos os documentos serão analisados pelas equipes técnicas da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação e do Grande Recife Consórcio de Transportes. Após a análise, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação, ou não, do benefício - o cartão será enviado por correspondência aos usuários que tiveram o resultado positivo.

A candidatura ao benefício poderá ser feita a qualquer tempo, durante a vigência do programa. As inscrições recebidas até o dia 15 de cada mês serão processadas no mês subsequente, com o objetivo de conferência de prioridade. Neste mês de abril, excepcionalmente, serão processadas as inscrições recebidas até o dia 20, em virtude da data de início do cadastramento.

Os candidatos aptos a receber o benefício serão classificados segundo o tempo de afastamento do mercado de trabalho formal. A prioridade será dada àqueles que tenham sido dispensados há mais tempo. Caso o quantitativo de candidatos aptos supere o número máximo de 20 mil cartões a ser distribuído por mês, será realizado um rodízio bimestral na disponibilização de créditos, de modo a contemplar o maior número possível de beneficiários. 

Os beneficiários inscritos no programa deverão comprovar a cada dois meses que continuam desempregados, mediante declaração firmada em campo próprio no site do VEM Social. O programa terá prazo de vigência de um ano, prorrogável por mais um.

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