Risco de dengue em local de trabalho gera indenização

Ex-funcionária vai receber R$ 5 mil por danos morais por trabalhar em depósito com água parada em poço do elevador

seg, 05/07/2021 - 10:51
AEN Vários empregados que trabalhavam no local tiveram dengue AEN

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de lojas de roupas, com unidade em Ouro Preto-MG, pague uma indenização por danos morais a uma ex-empregada que era obrigada a trabalhar em um galpão de estoque em um ambiente degradante, com risco de dengue. A empresa deverá indenizar a profissional em R$ 5 mil.

A autora da ação alegou que o depósito era sujo, mofado, com água parada no poço do elevador, que era foco de mosquito da dengue. 

Em sua defesa, a empresa declarou que a limpeza do depósito era feita por uma auxiliar. Também confirmou que houve um período de grande incidência de dengue nos empregados da loja, mas informou que não sabia onde eles pegaram a doença, lembrando ainda que atrás da loja passa um rio.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o fosso do elevador ficava cheio de água. "O local acumulava água, mofo e bicho e a manutenção era feita de três a quatro meses. Havia muito mosquito no depósito, sendo que empregados da loja foram infectados, e, por causa da instalação de ar-condicionado nos demais pisos, havia uma quantidade menor de mosquitos nos outros andares", relatou.

Para a juíza, a situação se revela abuso da empresa, em decorrência da omissão do empregador em fornecer locais de trabalho apropriados e livre de riscos. "É preocupante ter a ciência de que diversos empregados contraíram a dengue e não verificar nos autos a adoção de medidas para conter a contaminação", assinalou.

A magistrada fixou o valor de R$ 5 mil de indenização por dano moral. Na análise do recurso, o TRT de Minas manteve a sentença por unanimidade.

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