PE: Confira o que pode e não pode em nova flexibilização

As novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 2 agosto. Confira, a seguir, detalhes do funcionamento

sex, 30/07/2021 - 09:34
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Pessoas circulam por rua do Centro do Recife, em Pernambuco Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

Mergulhado em uma série de restrições desde o início da pandemia, Pernambuco flexibilizou, pela primeira vez no ano, uma série de serviços antes limitados, ou até mesmo proibidos pelo Plano de Convivência com a Covid-19 em todo o Estado. 

Em coletiva de imprensa realizada na última quarta-feira (28), o secretário de saúde, André Longo, afirmou que o período atual apresentou queda de 14% nos casos graves de novo coronavírus em relação aos 7 dias anteriores, além de uma redução de 34% em comparação com os 15 que antecederam. Ademais, a ocupação de 48% dos leitos de terapia intensiva (UTI) é outro dado que justifica as novas medidas do governo liderado por Paulo Câmara (PSB).

Apesar dos indicadores positivos, a secretária-executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, ressaltou, também durante a coletiva, que o momento de flexibilização das atividades deve ser feito com cautela, respeitando as regras sanitárias. "Por conta de relatos sobre casos de desrespeito aos protocolos nos bares e restaurantes, principalmente após a liberação da música ao vivo, faço um pedido para que todos se conscientizem, pois ainda não vencemos a guerra e os números da pandemia podem voltar a piorar”, disse.

As novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 2 agosto. Confira, a seguir, detalhes do funcionamento:

Academias e similares:

- Fica permitido 50% da utilização dos aparelhos de cardio. O horário de funcionamento deverá ser das 5h às 23h em dias de semana e das 5h às 22h nos finais de semana e feriados. 

Serviços de alimentação:

- O decreto permite a ocupação de 50% da capacidade do local, com horário de funcionamento das 5h às 23h em qualquer dia da semana, inclusive os estabelecimentos localizados em shoppings centers; 

- Fica permitida a apresentação musical com até três integrantes. Poderão usar qualquer instrumento musical, sendo cantor ou DJ. A proibição de dança e pessoas em pé permanece.  

Comércio varejista de bairro:

- Os estabelecimentos deverão funcionar com 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. O horário de funcionamento será das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.

Comércio varejista de centro:

- Será permitido 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. O horário de funcionamento deverá ser das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados. 

Praias, comércio de praia, ciclofaixa e calçadões:

- Serão fiscalizados e regulamentados por cada município.

Escolas e universidades:

- É preciso manter o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. O horário de funcionamento pode ser das 6h às 22h.

Escritórios comerciais:

- É permitido 50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho. O horário de funcionamento é das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.

Feira de negócios:

- Será permitido 1 cliente/visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é das 9h às 22h em qualquer dia da semana. 

Igrejas e atividades religiosas:

- Fica permitido 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor, com horário de funcionamento das 5h às 22h em dias de semana e das 5h às 21h nos finais de semana e feriados

Polo de confecções:

- Horário de funcionamento das 5h às 20h nos dias de semana e das 6h às 20h nos finais de semana e feriados. 

Shoppings e galerias comerciais:

- O funcionamento deverá ser com 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação, com horário das  9h às 22h qualquer dia da semana.

Eventos corporativos:

- Poderão ser realizados das 8h às 22h, em qualquer dia da semana, com 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.

- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.

Eventos sociais e buffets:

- Poderão ser realizados das 8h às 23h, em qualquer dia da semana, com 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor; 

-  É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.

Eventos culturais: 

- Permanece proibido.

Colação de grau, culto ecumênico e aula da saudade

- Poderão ser realizadas das 8h às 23h, em qualquer dia da semana, com 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.

- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.

Cinema, teatro e circo:

- Poderão funcionar das 9h às 23h, em qualquer dia da semana, com 200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor.

Museus e outros equipamentos culturais:

- Será permitido 1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas, em qualquer dia da semana, das 9h às 22h.

Parques aquáticos, temáticos, jogos eletrônicos e similares:

- Serão fiscalizados e regulamentados por cada município, contudo, os shows permanecerão proibidos.

- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.

Parques infantis:

- Serão fiscalizados e regulamentados por cada município, contudo, os shows permanecerão proibidos.

- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.

Atividades esportivas coletivas e individuais:

- Fica permitida a presença de torcida, até 100 pessoas ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor, em competições esportivas com exceção do futebol profissional, até às 23h em qualquer dia da semana.

- A prática está liberada, bem como o treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas; 

- Permanece proibida a realização de show, inclusive em quadras, campos e academias; 

- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.

- Os jogos de futebol profissional em estádios permanecem SEM PÚBLICO.

Clubes sociais:

- Podem funcionar das 5h às 23h em qualquer dia da semana. As saunas permanecem proibidas.

-  É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.

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