PE: Confira o que pode e não pode em nova flexibilização
As novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 2 agosto. Confira, a seguir, detalhes do funcionamento
Mergulhado em uma série de restrições desde o início da pandemia, Pernambuco flexibilizou, pela primeira vez no ano, uma série de serviços antes limitados, ou até mesmo proibidos pelo Plano de Convivência com a Covid-19 em todo o Estado.
Em coletiva de imprensa realizada na última quarta-feira (28), o secretário de saúde, André Longo, afirmou que o período atual apresentou queda de 14% nos casos graves de novo coronavírus em relação aos 7 dias anteriores, além de uma redução de 34% em comparação com os 15 que antecederam. Ademais, a ocupação de 48% dos leitos de terapia intensiva (UTI) é outro dado que justifica as novas medidas do governo liderado por Paulo Câmara (PSB).
Apesar dos indicadores positivos, a secretária-executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, ressaltou, também durante a coletiva, que o momento de flexibilização das atividades deve ser feito com cautela, respeitando as regras sanitárias. "Por conta de relatos sobre casos de desrespeito aos protocolos nos bares e restaurantes, principalmente após a liberação da música ao vivo, faço um pedido para que todos se conscientizem, pois ainda não vencemos a guerra e os números da pandemia podem voltar a piorar”, disse.
As novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 2 agosto. Confira, a seguir, detalhes do funcionamento:
Academias e similares:
- Fica permitido 50% da utilização dos aparelhos de cardio. O horário de funcionamento deverá ser das 5h às 23h em dias de semana e das 5h às 22h nos finais de semana e feriados.
Serviços de alimentação:
- O decreto permite a ocupação de 50% da capacidade do local, com horário de funcionamento das 5h às 23h em qualquer dia da semana, inclusive os estabelecimentos localizados em shoppings centers;
- Fica permitida a apresentação musical com até três integrantes. Poderão usar qualquer instrumento musical, sendo cantor ou DJ. A proibição de dança e pessoas em pé permanece.
Comércio varejista de bairro:
- Os estabelecimentos deverão funcionar com 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. O horário de funcionamento será das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.
Comércio varejista de centro:
- Será permitido 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. O horário de funcionamento deverá ser das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.
Praias, comércio de praia, ciclofaixa e calçadões:
- Serão fiscalizados e regulamentados por cada município.
Escolas e universidades:
- É preciso manter o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. O horário de funcionamento pode ser das 6h às 22h.
Escritórios comerciais:
- É permitido 50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho. O horário de funcionamento é das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.
Feira de negócios:
- Será permitido 1 cliente/visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é das 9h às 22h em qualquer dia da semana.
Igrejas e atividades religiosas:
- Fica permitido 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor, com horário de funcionamento das 5h às 22h em dias de semana e das 5h às 21h nos finais de semana e feriados
Polo de confecções:
- Horário de funcionamento das 5h às 20h nos dias de semana e das 6h às 20h nos finais de semana e feriados.
Shoppings e galerias comerciais:
- O funcionamento deverá ser com 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação, com horário das 9h às 22h qualquer dia da semana.
Eventos corporativos:
- Poderão ser realizados das 8h às 22h, em qualquer dia da semana, com 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.
- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.
Eventos sociais e buffets:
- Poderão ser realizados das 8h às 23h, em qualquer dia da semana, com 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.
Eventos culturais:
- Permanece proibido.
Colação de grau, culto ecumênico e aula da saudade
- Poderão ser realizadas das 8h às 23h, em qualquer dia da semana, com 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.
- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.
Cinema, teatro e circo:
- Poderão funcionar das 9h às 23h, em qualquer dia da semana, com 200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor.
Museus e outros equipamentos culturais:
- Será permitido 1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas, em qualquer dia da semana, das 9h às 22h.
Parques aquáticos, temáticos, jogos eletrônicos e similares:
- Serão fiscalizados e regulamentados por cada município, contudo, os shows permanecerão proibidos.
- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.
Parques infantis:
- Serão fiscalizados e regulamentados por cada município, contudo, os shows permanecerão proibidos.
- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.
Atividades esportivas coletivas e individuais:
- Fica permitida a presença de torcida, até 100 pessoas ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor, em competições esportivas com exceção do futebol profissional, até às 23h em qualquer dia da semana.
- A prática está liberada, bem como o treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas;
- Permanece proibida a realização de show, inclusive em quadras, campos e academias;
- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.
- Os jogos de futebol profissional em estádios permanecem SEM PÚBLICO.
Clubes sociais:
- Podem funcionar das 5h às 23h em qualquer dia da semana. As saunas permanecem proibidas.
- É permitida a apresentação musical com até três integrantes, com qualquer instrumento musical, incluindo o cantor ou DJ. Permanece proibida a dança e a permanência de pessoas em pé.