Robôs do INSS: Defensoria cobra 'providências imediatas'

Decorrido um ano, a Defensoria se 'surpreendeu' com o retorno do obstáculo e enviou ofício ao INSS cobrando o cumprimento do acordo firmado

qui, 17/08/2023 - 16:10
Shutterstock Edifício do INSS Shutterstock

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofício, nesta quarta-feira, 16, ao INSS cobrando 'providências imediatas' em relação à limitação de novos requerimentos administrativos após indeferimentos automáticos, os chamados "robôs do INSS" - em caso de negativas automáticas, o interessado tem que esperar cerca de 30 dias para novo requerimento no INSS.

Em agosto de 2022, em reunião do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, o INSS já havia atendido ao pedido da DPU para suprimir a trava para novo requerimento.

Decorrido um ano, a Defensoria se 'surpreendeu' com o retorno do obstáculo e enviou ofício ao INSS cobrando o cumprimento do acordo firmado.

A questão tem sido motivo de preocupação da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU 'em razão dos efeitos negativos que essa trava de 30 dias tem causado' - principalmente para grupos mais vulneráveis, como indígenas, povos tradicionais e pessoas excluídas digitalmente.

"A Defensoria Pública da União, em razão de sua atuação voltada aos grupos mais vulneráveis, em especial indígenas, povos tradicionais e excluídos digitais, destaca especial preocupação com a 'trava' para novos requerimentos nos casos de BPC idoso e de salário-maternidade, em que um erro simples de preenchimento acarreta o indeferimento automático do benefício", alerta a Defensoria.

Judicialização. A DPU aponta ainda, em documento, que, com a inserção dos 'robôs do INSS', a análise de pedidos de benefícios feita pela inteligência artificial 'gerou uma quantidade significativa de indeferimentos desnecessários'.

"Essa situação potencialmente amplia o cenário de judicialização dos pedidos", adverte a Defensoria."O indeferimento recorrente praticado de forma equivocada pela inteligência artificial é preocupante e causa de judicialização, sobretudo porque o INSS não vem permitindo a reabertura de tarefa à necessária correção", assinala a DPU.

Segundo o documento, 'novo requerimento só pode ser apresentado após 30 dias do indeferimento automático do pedido de benefício'. Subscrevem o ofício as defensoras públicas federais Carolina Botelho, Patrícia Bettin e Luaní Melo e os defensores públicos federais Eraldo Silva Júnior e Gilmar Menezes da Silva.

A DPU concedeu prazo de 15 dias para que sejam fornecidas informações sobre medidas adotadas para remover a restrição de novo requerimento nos casos de indeferimento automático por inteligência artificial.

COM A PALAVRA, O INSS

A reportagem entrou em contato com o INSS e ainda aguardava uma resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

COMENTÁRIOS dos leitores