Seis policiais do Bope tiveram prisão preventiva decretada

Os policiais militares são suspeitos no envolvimento da morte de dois homens, na noite da última segunda-feira (20), no Recife

por Rachel Andrade qua, 22/11/2023 - 16:11
Reprodução/redes sociais Seis policiais do Bope foram encaminhados ao Creed para cumprimento de pena Reprodução/redes sociais

A Justiça determinou, em audiência de custódia, nesta quarta-feira (22), a prisão preventiva de seis dos nove policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), envolvidos na morte de Rhaldney Fernandes da Silva e Bruno Henrique Vicente da Silva, em uma operação policial no bairro do Detran, Zona Oeste do Recife, na última segunda-feira (20). 

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Carlos Alberto de Amorim Júnior, Ítalo José de Lucena Souza, Josias Andrade Silva Júnior, Brunno Matteus Berto Lacerda, Rafael de Alencar Sampaio e Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira tiveram as prisões em flagrante convertidas em prisões preventivas, tendo sido apresentadas provas de materialidade e indícios de autoria. A determinação ainda se fundamentou na garantia da ordem pública. Eles serão encaminhados ao Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (Creed), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR). 

Os outros três policiais que haviam sido autuados, Jonathan de Souza e Silva, Carlos Fonseca Avelino de Albuquerque e Valdecio Francisco da Silva Júnior receberam liberdade provisória, por requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), mediante cumprimento das seguintes medidas cautelares:

1- comparecimento perante o juízo para o qual for distribuído o processo, no primeiro dia subsequente, e, após, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP);

2- proibição de acesso ou frequência ao local onde ocorreu o fato e suas proximidades, por ser esta circunstância ligada aos fatos, devendo os autuados permanecerem distantes de tais locais, para evitar o risco de novas infrações (art.319, II, CPP);

3- suspensão de suas atribuições, devendo suas atividades se restringirem à área interna dos seus batalhões e sem uso de arma de fogo (art. 319, VI, CPP).

 

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