Começa o IV Congresso de Direito Processual Civil

Os conferencistas Lênio Streck, João Maurício Adeodato e José Luiz Bolzan realizaram um talkshow ressaltando que a doutrina é a fonte que informa as outras fontes

qui, 16/05/2013 - 23:05

A abertura do IV Congresso Internacional de Direito Processual Civil promovido pela UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau, que vai tratar de reformas do Código de Processo Civil, o fim dos efeitos suspensivos, a penhora on-line, entre outros temas, contou com a presença de vários estudantes, professores e profissionais da área. O evento que acontece no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, teve os trabalhos abertos no teatro Guararapes pelo fundador e acionista majoritário do Grupo Ser Educacional e coordenador geral do evento, Janguiê Diniz.



Em seu discurso Diniz evidenciou as nuances do direito. “Vejo o direito como um fenômeno ético, histórico e cultural, sobretudo quando se refere aos conflitos, pois essa área é datada de complexidades e desafios. O que merece um foco de discussão e debate”, contou e citou ao finalizar sua saudação inicial, o soneto de Luiz Camões, Chegada na Praia.



Em seguida, os conferencistas Lênio Streck, João Maurício Adeodato e José Luiz Bolzan realizaram um talkshow ressaltando que a doutrina é a fonte que informa as outras fontes e  que não há na lei, um contrato que não tenha a doutrina como base. João Maurício destacou que a primeira vez que se pensou na união homoafetiva, nos direitos das mulheres e crianças, não foi a lei e o contrato que se tomou como referência, mas a doutrina que é a vanguarda do direito.



“A doutrina não obriga, persuade. Não é coercitiva, ela convence. Por isso que não pode ser subserviente e andar a reboque do que dizem os legisladores e magistrado”, defendeu João Maurício Adeodato.  Na ocasião foram levantadas algumas críticas ressaltando que no Brasil, enquanto a doutrina se “humilha,” a jurisprudência e a lei crescem, por isso o legislativo brasileiro passa por um momento de descrença, por não respeita a doutrina.



Também foram citados livros do professor Lênio, os quais constam referências aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que “não gostam ler sobre a doutrina, pois a constituição diz que esse magistrado tem notório saber jurídico e reputação ilibada.”



Outro ponto abordado questionou as contradições de alguns livros que tratam da doutrina jurídica. Sobre esse tema João Maurício criticou: “Esses livros dizem que assim decide o egrégio tribunal qualquer, assim é fácil de escrever um livro de mil páginas, copiam os acórdãos da internet e se tornam doutrinadores.”



Além da reforma do CPC, o IV Congresso Internacional vai abordar o Populismo Midiático Penal, o caso do Mensalão, o futuro da advocacia, mercado de trabalho, desafios contemporâneos do Direito do Consumidor, entre outros temas. Para tratar do direito processual no âmbito internacional foram convidados palestrantes da Argentina, Portugal, EUA, Alemanha, Grécia, Áustria e Colômbia.



Quem estiver interessado em ampliar os conhecimento e participar do Congresso pode se inscrever pelo site: www.mauriciodenassau.edu.br/congresso ou pelo telefone: 3231 – 1431. Para estudantes o investimento é de R$ 150 e para profissionais o valor é de R$ 300.

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