Novo Ecad é sancionado por Dilma

Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (15) e deve começar a valer em 120 dias

qui, 15/08/2013 - 12:16
Roberto Stuckert Filho/PR Durante a tramitação da proposta alguns artistas como Roberto Carlos, Fafá de Belém e Erasmo Carlos visitaram o Senado e a presidenta Dilma Rousseff, o que pode ter contribuído para a aprovação da Lei Roberto Stuckert Filho/PR

A sanção da lei que cria novas regras para a cobrança, a arrecadação e a distribuição de recursos pagos por direitos autorais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (15), pela presidenta Dilma Rousseff (PT). O texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 129/2012, que passará a valer em 120 dias, é o mesmo aprovado pelo Congresso Nacional em julho, apresentado pelo Senador Humberto Costa (PT).

Conforme a proposta do senador, o Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad) continua a ser formado pelas associações que congregam compositores e intérpretes. Mas essas instituições terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura a fim de comprovar que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz e transparente. Muda também o custo cobrado pelo Ecad pelo serviço. A taxa de administração não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos. O escritório terá prazo de quatro anos para se adaptar à modificação.

Outro avanço é que o Ecad deverá ser regido por regras democráticas de governança, conferindo direito a vota a todas as associações, com o mesmo peso e sem discriminação. Para evitar o falseamento de dados e a duplicidade de títulos, será adotado um cadastro unificado de obras. Os dirigentes das associações terão mandato fixo de três anos, com direito a uma reeleição. Apenas poderão ser eleitos e votar os titulares originários dos direitos, ou seja, compositores e intérpretes. O projeto estabelece penalidades para dirigentes do escritório central e das associações, bem como para os usuários que descumpram as obrigações de informar a utilização das obras.

O pagamento pelos direitos autorais deverá também espelhar a realidade da execução das músicas. E o autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet, por meio de uma espécie de conta, com acesso restrito. Os litígios entre emissoras e o escritório de arrecadação poderão ser dirimidos pelo Ministério da Cultura.

“Como relator do PLS 129/2012, procurei fazer meu trabalho ouvindo a todos os atores relacionados à temática da gestão coletiva de direitos autorais”, explica Humberto Costa. “Fiz uma síntese das contribuições e apresentei um substitutivo que não tem vencidos ou vencedores, mas que indubitavelmente traz ganhos para o detentor dos direitos.”

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