Justificar o voto. Onde, quando e como fazer?

Os eleitores tem até 60 dias após a votação para justificar a ausência do voto

sab, 05/10/2013 - 08:03
Reprodução da Internet A não justificativa do voto pode acarretar algumas consequências como a impossibilidade de se inscrever em um concurso público Reprodução da Internet

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Em um ano o Brasil estará vivendo mais um pleito eleitoral, onde serão escolhidos os nomes que comandaram a presidência e vice-presidência da República e os governos estaduais. Além dos senadores e deputados federais e estaduais. No entanto nem todos os brasileiros estarão em seus domicílios eleitorais e deverão justificar suas ausências. Na série de reportagens, preparada pelo Portal LeiaJá, nesta contagem regressiva para a execução do voto, vamos explicar o que é necessário, como é possível e quais as consequências de não justificar o voto. 

Os eleitores que não puderem comparecer no dia de votação, neste caso em 5 de outubro de 2014, podem apresentar a sua justificativa no dia da eleição ou nos 60 dias posteriores ao pleito, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O formulário para efetuar a ação é disponibilizado no site do TSE.

No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa, normalmente em zonas eleitorais, e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido. 

O formulário entregue no município onde o eleitor é inscrito ou preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. 

Nos 60 dias posteriores a votação, o eleitor pode encaminhar o requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O formulário pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente. 

O pedido deve conter nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual do eleitor, o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. 

O acolhimento ou não das alegações apresentadas fica, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. 





O eleitor que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. É possível justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto devem ficar atentos as eventuais atualizações do eleitorado local, como a biometria que está acontecendo no Brasil, é preciso comparecer para o título não ser cancelado. 

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem sua justificação pelo não-cumprimento das obrigações. 

E quem reside no exterior ou estará em viagem internacional no período da eleição?

Os brasileiros que vivem no exterior também podem votar, mas apenas para presidente da República e vice. Para exercer este direito o eleitor, no entanto, precisa requerer a sua inscrição na zona eleitoral do exterior, localizada na embaixada do país mais próxima, até cinco meses antes do processo eleitoral. Ou seja, o dia 5 de maio de 2014.

Quem reside no exterior e não fez a inscrição ou fez, mas faltou no dia da votação, também terá que justificar a ausência.  O requerimento para a justificativa está disponível no site do TSE e deve ser encaminhado ao cartório do domicilio eleitoral do eleitor. Caso a justificativa não ocorra o eleitor ficará impedido de obter qualquer documento perante a repartição diplomática enquanto não regularizar sua situação.

O LeiaJá conversou com Brenda Cavalcanti, que mora no Texas há 7 anos, e desde então nunca justificou o voto, nem havia transferido o seu título, até o início deste ano. “Como não acompanhava frequentemente notícias do Brasil, sempre estava por fora de quando as eleições iriam ocorrer. O que eu decidi fazer no começo desse ano foi transferir o meu título para o consulado de Houston, TX, que é onde está o consulado mais próximo da minha cidade, San Antonio”, informou. Neste caso, a partir de 2014, Brenda voltará a exercer o seu direito do voto. 

Seções no exterior

Para que uma seção eleitoral no exterior seja criada, é necessário um mínimo de 30 eleitores inscritos sob a jurisdição da missão diplomática ou repartição consular. Se os eleitores inscritos forem mais de 400, nova seção eleitoral será instalada. Se forem menos de 30, poderão votar na mesa receptora mais próxima que for localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.

Fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral

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