Aplicativo disponibiliza propostas de candidatos

A ferramenta #Quem representa você? reúne as ideias dos postulantes aos cargos de deputado federal e estadual

ter, 23/09/2014 - 18:46
Reprodução da Internet Aplicativo divide propostas dos candidatos por segmentos Reprodução da Internet

Os eleitores podem contar com uma nova plataforma para conhecer as propostas dos postulantes a Câmara Federal e Estadual. O aplicativo ‘#Quem representa você?’ foi elaborado por três pernambucanos, que constataram a carência de informações sobre os concorrentes aos cargos de deputado federal e estadual e decidiram elaborar um programa que reunisse as ideias dos postulantes e pudessem ser acessadas facilmente pela população.

Ao longo de dois meses, Antônio Aureliano, José Alves e Talita Correa se dedicaram a apuração dos projetos de, aproximadamente, 600 candidatos, para poder finalizar a plataforma em tempo hábil para o pleito de 2014. “Decidimos trabalhar de formar independente em um projeto que pudesse contemplar as propostas de governo dos candidatos aos cargos do legislativo estadual e federal. O tempo de guia é muito curto e o foco desse tempo é informar o nome e o número do candidato. O ‘#Quem representa você? Permite que o eleitor encontre as propostas e o candidato com quem mais se identificam através de filtros de áreas”, afirmou o analista de sistemas Antônio Aureliano. 

De acordo com os idealizadores do aplicativo, a população pode conhecer as propostas dos candidatos para cada área de forma prática e resumida. Segundo Talita Correia, o aplicativo também incentiva o comprometimento do candidato com os projetos apresentados. “A proposta é que movimentos conjuntos de conscientização política como esse façam com que deputados eleitos trabalhem para o povo como devem. Através do site, os próprios candidatos podem entrar em contato conosco para sugerir a inclusão e/ou alteração de propostas e informações”, pontuou.

O aplicativo começou a rodar na última sexta-feira (19) e pode ser baixado através do programa Play Store.  Esta primeira versão contempla apenas o estado de Pernambuco. 

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