Senado aprova regulamentação de direitos de domésticos

Senadores acertaram questões de contribuição, previdência e jornada. Matéria segue agora para sanção presidencial

por Dulce Mesquita qui, 07/05/2015 - 09:10
Moreira Mariz/Agência Senado

O Senado aprovou nessa quarta-feira (6) o projeto que regulamenta a emenda à Constituição que consolidou os direitos dos trabalhadores domésticos. A matéria segue agora para a sanção presidencial.

A chamada PEC das Domésticas foi promulgada em 2013 e garantiu vários direitos para a categoria, mas alguns benefícios ainda dependiam da normatização para entrar em vigor. “Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo resquício da escravatura”, frisou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no término da sessão.

Entre os pontos aprovados que diferem do texto da Câmara é o que altera de 12% para 8% a alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. Esse último deve ser depositado em um fundo, em conta separada, para cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa.

Foram aprovadas ainda as mudanças no texto da Câmara em relação à compensação das horas extras dos empregados. O Senado retomou o texto do autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que estabelece que o empregador será obrigado a pagar em dinheiro as primeiras 40 horas extras. As demais horas dadas além da jornada de trabalho poderão ser compensadas em regime de banco de horas que deverá ser usufruído pelo empregado no período máximo de um ano.

Ficaram mantidas no texto as modificações da Câmara que estabelecem que a jornada de vigilantes noturnos deverá ser de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga e a que impõe ao empregado o pagamento do imposto sindical.

De acordo com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.

Com informações de agências.

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