Projeto proíbe doação de cargos comissionados a campanhas

A proposta, apresentada pelo deputado federal Bruno Araújo (PSDB), pretende evitar que as nomeações políticas sejam usadas para prover recursos de candidatos e partidos

por Giselly Santos qui, 24/09/2015 - 15:39

Servidores de qualquer esfera institucional, que cumprem funções de cargos comissionados, podem ser impedidos de doar para campanhas eleitorais, caso o projeto apresentado pelo deputado federal Bruno Araújo (PSDB) seja aprovado pela Câmara Federal. O Projeto de Lei (PL) 3106/15 proíbe as doações aos partidos ou a candidatos.

De acordo com o tucano, a proposta evita que as nomeações políticas sejam usadas para prover recursos de candidatos e partidos. “Assim pretendemos evitar a criação e a ocupação de cargos com o objetivo de aumentar a arrecadação de candidatos e partidos”. 

Ele lembrou que em 2014, o Brasil possuía 22,7 mil cargos de confiança em nível federal, 115 mil em nível estadual e cerca de meio milhão na esfera municipal. “Parte daqueles que exercem função de livre nomeação e exoneração é obrigada a contribuir com uma parte de seu salário para o partido que está no poder e ao qual é filiado”, protestou.

Para o líder da oposição na Câmara, com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das doações de pessoas jurídicas a partidos políticos, teme-se que o financiamento por meio de contribuições dos filiados que ocupam cargos em comissão seja ampliado, inchando ainda mais o Estado e agravando a situação fiscal do país.

“Além disso, este meio de financiamento mostra-se lesivo também à isonomia do processo eleitoral, uma vez que se restringe ao partido que está no poder e a seus aliados, causando notável desequilíbrio financeiro em relação aos demais”, completou o deputado.

Bruno Araújo destacou ainda que, no ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou resolução impedindo que autoridades públicas que exerçam cargos de chefia ou direção no serviço público façam doações a partidos políticos.

Segundo ele, o PL 3106/15 amplia a vedação a qualquer ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração, já que a instabilidade característica desse cargo frequentemente coloca seu ocupante em posição de submissão em relação aos interesses do partido. “Assim, pretendemos evitar a criação de cargos com o objetivo de aumentar a arrecadação partidária”, sustentou.

 

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