TRE manda Geraldo remover propagandas de site da PCR

Decisão é em deferimento a uma medida cautelar impetrada pelo jurídico da campanha de João Paulo (PT). O advogado de Geraldo, Carlos Neves, rebateu a decisão e disse que entrará com um mandado de segurança

por Giselly Santos qua, 31/08/2016 - 10:24

A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre Ribeiro, intimou o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), a retirar as propagandas institucionais expostas no site da Prefeitura. O socialista tem um prazo de 24 horas, a contar da noite dessa terça-feira (30), quando a decisão foi proferida. Caso não cumpra, será condenado a pagar uma multa diária de R$ 5 mil. 

A postura do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) é em resposta a uma medida cautelar impetrada pela Coligação Recife pela Democracia [PRB/PT/PTN/PTdoB/PTB] liderada pelo candidato a prefeito João Paulo (PT). De acordo com a juíza, circulam mais de trinta propagandas institucionais no portal o que é vedado para o período.

O advogado da campanha de Geraldo, Carlos Neves, rebateu a decisão. “Na nossa interpretação há um equívoco. A prefeitura não tem feito propaganda, não há gasto com publicidade institucional. Entraremos com um mandado de segurança”, informou. 

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