Abuso de autoridade volta à discussão na CCJ do Senado

O tema vem sendo motivo de divergências entre os senadores. Para os parlamentares contrários à aprovação da proposta, haveria intenção de prejudicar as investigações da operação Lava Jato

por Giselly Santos seg, 03/04/2017 - 13:49
Pedro França/Agência Senado Outra proposição polêmica pode ter a votação concluída na CCJ, a que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve deliberar, a partir da quarta-feira (5), sobre 31 itens em pauta no colegiado. Entre eles, está o projeto que define os crimes de abuso de autoridade. Na última reunião, foi lido o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre a proposta e, em seguida, foi concedida vista coletiva. O projeto será debatido em duas audiências públicas nesta semana.

O tema vem sendo motivo de divergências entre os senadores. Para os parlamentares contrários à aprovação da proposta, haveria intenção dos que são favoráveis de prejudicar as investigações da operação Lava Jato. O projeto estabelece mais de 30 tipos penais e abrange os crimes de abuso cometidos por agente público em sentido amplo, incluindo militares, servidores públicos e pessoas a eles equiparadas, além de integrantes do Ministério Público e dos poderes Judiciário e Legislativo de todas as esferas da administração pública.

União estável

Outra proposição polêmica que pode ter a votação concluída na CCJ, a que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com a proposta, a lei poderá ser alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

Além disso, o projeto de lei (PLS 219/2013) do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que incrementa a pena para a corrupção de menores e inclui o delito no rol de crimes hediondos, também está na pauta do colegiado. Segundo o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal. Conforme o autor, a intenção é aprimorar o ECA para prever uma gradação da reprimenda de acordo com a gravidade do crime praticado.

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