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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), e o médico pediatra Thalis Bolzan, assinaram união estável em dezembro de 2023. A informação é da assessoria de imprensa do tucano e foi divulgada em primeira mão pelo site GaúchaZH. Desde 2011, a Justiça do Brasil reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar, possuindo o mesmo valor que a união entre homens e mulheres. 

Após o registro da união, o casal, junto desde 2021, viajou para Trancoso, na Bahia, para passar o réveillon com amigos. Eduardo Leite foi o primeiro governador do país a se assumir homossexual, em julho de 2021, através de uma entrevista ao "Conversa com Bial", da TV Globo. À época, ele imediatamente revelou o namoro com Thalis.  

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O governador reeleito, durante a cerimônia de posse, em janeiro de 2023, foi acompanhado do namorado. Desde então, Thalis Bolzan tem sido chamado de "primeiro-cavalheiro" do Rio Grande do Sul. Os dois se relacionam à distância, já que Bolzan faz especialização em endocrinologia pediátrica na Universidade de São Paulo (USP), presencialmente, e Leite tem seu posto no Executivo estadual para gerir. 

Thalis Bolzan tem 30 anos, nasceu no Espírito Santo, e se formou em medicina pela Universidade Federal capixaba. Atualmente reside em São Paulo, onde cursa endocrinologia pediátrica pela Faculdade de Medicina da USP. 

 

Após a polêmica na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam Di Matteo com o apresentador Gugu Liberato, falecido em 2019, a curiosidade sobre as diferenças de união estável e outros formatos de casamento aumentou entre as pessoas. 

Mesmo sem estar registrado como casamento religioso ou civil, a união estável é considerada como um direito, sendo assim, se torna uma opção para comprovar a intenção de família de um casal que já compartilha a vida depois de algum período juntos. Portanto, é importante entender como funciona essa decisão dos casais perante a justiça, além disso, como é feita a partilha de bens no caso de fim do relacionamento que configura união estável.

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O que é? 

Caracterizada como uma convivência pública contínua e duradoura, pode ser estabelecida quando duas pessoas têm a intenção de construírem juntos uma família, e para isso convivem de forma contínua dentro de um período que costuma ser longo. 

Vale ressaltar que a legislação não estabelece um tempo mínimo, assim como também não é obrigatório morar juntos, basta que o casal interessado apresente qualquer intenção de constituir família ou já tenha a presença de filhos no relacionamento. 

A união estável pode ser formalizada no cartório, gerando assim direitos e deveres, como o regime de divisão de bens, por exemplo. 

Em entrevista ao LeiaJá, a advogada Fernanda Silva disse que "a união estável é um dos tipos de família previsto na Constituição Federal", possuindo consequências jurídicas patrimoniais e extrapatrimoniais. Ela ainda citou a diferença de namoro e de união estável. 

"A união requer atender diversos requisitos para ser formalizada, o namoro comum não. Isso pode confundir muitas pessoas, então o interessante é entender que essas diferenças são explicadas através do simples ato do casal de ir até um cartório para registrar o interesse da relação. A união é formada por direitos e deveres. O namoro não possui nenhum efeito jurídico”, afirmou a especialista. 

A advogada ainda pontuou durante a entrevista que "mesmo que não haja documentos físicos de um matrimônio, não significa que aquela união não exista", pois existem diversas formas de prová-la. 

"Hoje muitas pessoas se mantêm em união estável, mesmo que o relacionamento não tenha sido formalizado perante o Cartório de Notas, além disso, se uma das partes não estiver de acordo, a outra parte pode entrar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável perante juízo de família", disse. 

Diferenças entre união estável e casamento 

A diferença está basicamente nos processos burocráticos. Afinal, para formalizar esse tipo de união, não é necessária uma cerimônia, como acontece com as celebrações civis e no casamento religioso.

  Com relação aos deveres e direitos, não há diferença entre casamento e união estável. Porém, na união o estado civil dos indivíduos não muda, diferentemente do que acontece no casamento civil. 

A professora Juliana Souza e o arquiteto Brunno Feijó, vivem uma relação de união estável há 5 anos, e acreditam que a decisão sempre foi a "opção mais apropriada para o formato da relação", e não pretendem realizar a conversão da união para o casamento civil. 

"Vivemos assim e não acredito que somos inferiores na comparação com outros casais. Essa é uma decisão nossa e somos felizes", disse Juliana. "Em 2018, quando decidimos pela união estável, surgiu a dúvida em optar pelo casamento civil, porém depois entendemos que isso não iria mudar em nada a relação. Hoje, posso dizer que somos assegurados também por direitos", pontuou Brunno. 

Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens 

A comunhão parcial de bens é o regime padrão adotado para contratos de união estável e casamentos. Sendo assim, após a formalização do contrato, todos os bens adquiridos são considerados comuns ao casal. Dessa forma, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu no seu pagamento. 

Todos os bens adquiridos antes da assinatura do casal, devem seguir de posse de cada um dos indivíduos. Já em casos de comunhão universal de bens, todos os bens até mesmo antes da oficialização, passam a pertencer aos dois. Caso haja separação, todo o patrimônio deverá ser dividido de forma igualitária. 

Vale ressaltar que, além dessas opções, existe a possibilidade de separação total de bens, que é quando não há divisão após a separação e todos os bens pertencem a cada um dos indivíduos, seja antes ou depois da união.

O casal Max Tony Mateus dos Santos e Marcielle Lima Santos, após 11 anos de relacionamento, decidiu pedir à justiça a dissolução da união estável. Os documentos seriam assinados na última segunda-feira (20) no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), no entanto, depois de uma conversa com servidores do local, eles desistiram do término e acabaram realizando o casamento no dia seguinte.

Ao comparecer à comarca para dar segmento da dissolução da união estável, o casal foi recebido pela mediadora Nilce Ferreira e o conciliador Elivaldo Silva, que perceberam que ainda havia sentimento entre Max e Marcielle. Na ocasião, os servidores usaram a constelação familiar e círculo restaurativo para a reconciliação.

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Em entrevista ao G1, Marcielle Lima contou como tudo ocorreu. "A gente viu que ainda existia algo em comum entre nós dois. Aí ela [mediadora] perguntou: 'vocês querem casar hoje?'. Nós respondemos que não, que não dava. Aí ela falou: 'vão para casa, relaxem e quando for amanhã vocês vêm bem arrumadinhos'. Aí no outro dia a gente voltou ao Fórum e eles tinham organizado casamento, comprado bolo e fizeram a cerimônia", relatou.

A cerimônia de casamento foi surpresa, no entanto, ambos concordaram, após conversa, a dar continuidade ao relacionamento. "Foi tudo bem surpresa, ninguém esperava, mas foi algo muito emocionante. A conciliadora teve a sensibilidade em ver que ainda existia um sentimento entre nós dois. Algo que a gente não estava conseguindo ver", relembra a, agora, esposa ao veículo.

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Max Tony Mateus dos Santos e Marcielle Lima Santos estavam separados há um ano, porém tentavam a reconciliação. Em março de 2022, o casal voltou a conviver na mesma casa, mas alegando problemas pessoais, Marcielle alegou que não havia diálogo com o marido. "Nesse dia que a gente foi ao Fórum, a gente conseguiu conversar mesmo. A gente nunca tinha tido nenhum tipo de conversa, porque aconteceram muitas coisas, eu fiquei doente, minha filha engravidou, meu filho foi morar em outro Estado e tudo isso fez eu ir me fechando", relatou ao G1.

Sem tempo para se dedicar ao relacionamento, o casal optou pelo término. Mas, com o casamento, os planos são passar mais tempo com os filhos e viajar juntos. 

Dez anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer uniões homoafetivas como entidades familiares, a quantidade de casais do mesmo gênero cresceu 60% e também mudou de perfil. Agora, eles juntam as escovas de dentes cada vez mais jovens. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), que reúne os cartórios do País, obtidos pelo Estadão mostram que relacionamentos de 20 a 34 anos já representam dois terços das uniões estáveis desse tipo - há uma década, essa taxa era de 37,6%.

A redução da demanda represada nos anos anteriores à conquista jurídica contribui para a nova tendência. "Muitos casais já viviam juntos e buscaram regularizar isso quando a união foi reconhecida pelo STF, em 2011", diz o advogado Saulo Amorim, diretor da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

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Na época, os ministros decidiram que a união estável entre pessoas do mesmo gênero é uma entidade familiar. Isso já era feito por parte dos cartórios e tribunais, mas não havia entendimento unificado pelo País. Além de fixar esse parâmetro jurídico, na prática, isso facilitou a extensão de direitos a casais homoafetivos, como a inclusão em plano de saúde, herança e até adoção ou reconhecimento de pais homoafetivos na certidão de nascimento.

A maior aceitação das famílias aos LGBTI+, embora o preconceito ainda seja um problema grave, também está por trás do rejuvenescimento dos noivos. Quando a empresária Leila Martinelli, de 31 anos, se casou com Carina, de 34, a reação dos parentes foi grata surpresa. "No dia do casamento, foram todos, as famílias de ambas", relata Leila, sobre a cerimônia em outubro de 2018.

"Meu pai foi um pouco contra, por ser evangélico, mas falei que ficaria chateada se ele não fosse. Hoje, ele é outra pessoa porque vê as netas e é muito apaixonado por elas", relata. As duas tiveram filhas por meio da fertilização in vitro.

"Na época que descobriram (a orientação sexual), foi um evento. Fizeram reunião, foram conversar comigo, saber se era isso que eu queria pra minha vida. Como se fosse uma escolha que eu não pudesse voltar atrás…", lembra a empresária. "Mas isso não existe. Ou você é ou não é."

A produtora de eventos Laura Melaragno, de 34 anos, também previa resistência em casa, mas o que viu foi acolhimento. "Confesso que esperava (objeção) da minha avó, que tinha mais de 90 anos quando a gente se casou. Mas você descobre que a vida é muito curta", afirma ela, que oficializou a união com Teresa Sanches, de 38, em dezembro de 2018.

MAIS FATORES. O ano de 2018 ficou marcado pelas trocas de aliança entre casais homoafetivos - alta de 61% entre 2017 e o ano seguinte. A eleição de Jair Bolsonaro fez explodir a corrida a cartórios, diante do temor de possíveis retrocessos para LGBTI+. O presidente faz defesas da família tradicional e, em 2019, criticou a decisão do STF que equiparou homofobia a racismo. Na prática, porém, não houve no governo redução de direitos na união civil homoafetiva.

"A gente já sabia que ia casar, tinha conversado umas vezes sobre isso. Mas quando Bolsonaro ganhou, pensamos nas muitas coisas que poderiam piorar e preocupou que ele pudesse revogar nosso direito", diz Laura, que antecipou a cerimônia em nove meses.

Amorim, da Associação de Famílias Homotransafetivas, também vê impacto da pandemia nas uniões recentes. "Muitos relacionamentos se destruíram, outros se formaram. O mesmo movimento que a covid causou de reflexão, pode ter criado a certeza de que dava certo", diz, sobre a demanda por formalizar relações.

Foi o caso do publicitário Felipe do Vale, de 29 anos, e do designer Danton Gravina, de 31, que resolveram viver sob o mesmo teto na pandemia, como forma de oficializar a união e também diminuir a distância imposta pelo isolamento. Eles se conheceram há dois anos em uma festa e, 20 dias depois, já estavam namorando. O casamento veio em março último, quando começaram a morar juntos com Madonna, a cachorrinha de estimação.

"Optei por ter um direito igual ao dos heterossexuais", conta Vale. Gravina, que nunca imaginou poder se casar, completa: "Ele não é meu companheiro. Queríamos ser marido e marido, não maquiar as coisas ou ser um paliativo. Não é diferente dos outros casais."

O caminho é similar ao do programador francês Karl Rachid, de 35 anos, que conheceu o designer mineiro Nathan Ferreira, de 25, em um aplicativo de relacionamentos. Em três meses, virou namoro. No início do ano seguinte, foram morar juntos pela praticidade, economia e pelo próprio status da relação. "Vimos que estava dando certo e, em vez de procurar algo separados, buscamos juntos", diz Ferreira.

A oficialização foi como união estável em junho, em meio à pandemia, para uma série de praticidades, como plano de saúde e alugar apartamento. "A gente já convivia muito tempo juntos e sempre fizemos home office, então não mudou muito. Não temos família aqui no Rio, somos um a família do outro", descreve.

PAPELADA. Outro marco nessa trajetória foi uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013, que obriga os cartórios de todo o País a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Até hoje, porém, não há lei que reconheça casamentos LGBTI+.

Segundo dados do IBGE, casais homoafetivos acima dos 35 anos eram 51,5% dos registros em 2013. Já no ano passado, a maioria (59,7%) já era entre pessoas abaixo dos 34 anos.

"Pessoas de 20 e poucos anos geralmente não têm o mesmo patrimônio, são mais ansiosas e refletem menos, o que também se reflete no rito mais rápido", aponta Saulo Amorim.

Enquanto a união estável oferece menos burocracia, o casamento formal dá segurança extra numa separação. "Normalmente digo aos meus clientes casarem porque é mais fácil no depois", diz Claudia Stein, doutora em Direito de Família e Sucessões pela Universidade de São Paulo (USP).

"Com a união civil, o casal pode adotar, um deles pode ter guarda unilateral, direito à partilha de patrimônio, a usar o sobrenome do outro, a receber pensão", enumera a advogada.

"A diferença da união estável é ter de provar em juízo. Com uma discussão judicial após a separação, o juiz não tem certeza por quanto tempo durou a união estável e é preciso produzir 'prova de existência' desse período para outorgar a decisão", afirma Claudia. No casamento, a duração do vínculo pode ser provada só com certidão atualizada, que confirma judicialmente sua vigência até a separação.

AGILIDADE. Um dos pontos que pesam a favor da união estável é a praticidade. Em 2019, então com 30 anos, a psicóloga Paula Frison correu para se casar com Camila Provenzano, hoje com 41, ao descobrir que precisava de certidão comprovando a relação para, juntas, fazerem a fertilização in vitro.

"No mesmo dia da consulta, tínhamos a possibilidade de entrar no plano de saúde dela sem carência, mas só tínhamos aquele dia. Saímos da clínica e fomos correndo para o cartório, já que o casamento precisaria de testemunha e dias para a documentação", lembra Paula, hoje mãe de Benjamin, já com quase dois anos.

"Ainda temos o plano de fazer o casamento. Queremos celebrar entre a gente, em alguma praia e com nossos filhos, provavelmente daqui a alguns anos. Mas só para comemorar mesmo e não porque não nos sentimos casadas. Nós somos", acrescenta a psicóloga.

Para Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil, a praticidade atrai os jovens. "Pelos números e o dia a dia, percebemos que a procura pela união estável está cada vez maior e houve aumento nítido. O acesso à informação tem ficado cada vez mais fácil e é um documento menos burocrático, de modo simples, rápido e eficiente."

Apesar disso, o número de casamentos ainda supera o de uniões estáveis LGBTI+ no Brasil. Em 2020, foram cerca de 6,4 mil no modelo "tradicional", ante 2,1 mil no outro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) abriu inscrições para a celebração de casamento coletivo e reconhecimento de união estável nas comarcas de Nazaré da Mata e Rio Formoso, na Zona da Mata do estado. A cerimônia coletiva será celebrada no modo presencial em 27 de janeiro de 2022.

Em Nazaré da Mata, estão sendo ofertadas 50 vagas, e as inscrições estão sendo realizadas, de modo presencial, das 9h às 15h, até sexta-feira (10), na Casa de Justiça e Cidadania (CJC), da comarca. A CJC de Nazaré da Mata está localizada na Rua Professor Américo Brandão, nº46, no centro da cidade.

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Após se inscreverem, as noivas e noivos deverão apresentar no cartório indicado os seguintes documentos:  certidão de nascimento original, além de cópia de RG, CPF e comprovante de residência, inclusive das duas testemunhas. Caso algum dos interessados já tenha sido casado, é necessário apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio (original) e sentença do divórcio ou partilha de bens (cópia). Já para os viúvos, é necessário levar a certidão de casamento com averbação do óbito, e certidão de óbito do cônjuge falecido (originais).

A Casa de Justiça e Cidadania de Rio Formoso, em parceria com a Prefeitura do município, vai realizar o 1° Reconhecimento de União Estável Coletivo na comarca.  As inscrições podem ser realizadas até o dia 14 de dezembro, das 9h às 15h, na sede da CJC da comarca, na Rua São José, n° 124, Centro de Rio Formoso, ao lado da Escola Pedro de Albuquerque. Os reconhecimentos de união estável dos casais inscritos na iniciativa serão homologados pelo juiz Rafael Calixto.

A documentação que deve ser apresentada para efetuar o reconhecimento de união estável é a seguinte: certidão de nascimento original, além de cópia de RG, CPF e comprovante de residência. Em caso de filhos em comum, deve-se apresentar, também, a certidão de nascimento deles; e se algum dos interessados já tenha sido casado, é necessário apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio.

Em 2021, o Poder Judiciário pernambucano oficializou o casamento de 1.864 casais. As referidas uniões afetivas foram legalizadas virtualmente através da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s) de Recife, Petrolina, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Olinda, Pesqueira, Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, São Lourenço da Mata, Limoeiro, Gravatá, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Paulista e Jaboatão dos Guararapes. Os Cejusc’s das Comarcas de Palmares e Garanhuns efetuaram casamentos no modo presencial. O TJPE também oficializou casamentos virtuais nas Casas de Justiça e Cidadania do Coque e do Bongi, em Recife; e de Caruaru; e presencial na CJC de Fernando de Noronha.

Um dos casais mais ‘badalados’ da atualidade, Paolla Oliveira e Diogo Nogueira, deu um passo importante no relacionamento. Juntos desde meados deste ano, os dois assinaram os papéis de união estável, uma forma legal de oficializar a relação. 

Segundo o colunista Leo Dias, Paolla e Diogo teriam ido ao 15º Ofício de Notas, cartório localizado na Barra da Tijuca, dar entrada nos documentos de união estável. A assinatura do termo, no entanto, teria sido feita na residência do casal para não despertar a atenção do público e da imprensa. Esta forma de ‘compromisso’ confere alguns direitos aos envolvidos, porém, não configura um casamento. 

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Foi também por meio da coluna de Dias que o relacionamento da atriz e do sambista tornou-se público, em junho deste ano. Um mês mais tarde, eles resolveram aparecer juntos e assumiram o romance diante do público. Desde então, os fãs têm acompanhado o casal pelas redes sociais. 

As polêmicas em torno da partilha de bens do apresentador Gugu Liberato e a sua vida amorosa ganharam mais um capítulo. Nesta segunda-feira (8), o colunista Leo Dias revelou que o Chef Thiago Salvático, que havia dito ter uma união estável com o apresentador, estava casado na mesma época que se relacionava com Gugu. 

Thiago havia acionado a justiça para ter direito a herança de Gugu, alegando ter vivido em união estável com o apresentador. No entanto, o Chef de cozinha desistiu do processo na semana passada e, segundo Léo Dias, esta teria sido a razão pela qual Thiago desistiu da ação pela herança bilionária do apresentador.

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O verdadeiro marido de Thiago não quis ter o nome revelado, mas contou ao colunista que foi vítima de mentiras e manipulações por parte do Chef de cozinha. Segundo ele, Thiago inventava mentiras para esconder e justificar as viagens com Gugu. O relacionamento entre Thiago e o marido chegou ao fim na semana anterior a desistência do processo pela herança. 

De acordo com Léo Dias, Thiago não se manifestou sobre o casoe o seu advogado informou não possuir autorização para falar em nome dele, já que a ação movida pela herança de Gugu foi encerrada.

O Chef de cozinha retirou a ação no dia 1º de junho, alegando motivos “de foro íntimo” para o encerramento do processo. Thiago havia acionado a justiça no início de maio para ter o reconhecimento de uma união estável com o apresentador, com quem, segundo ele, viveu um relacionamento de sete anos, sendo que nos últimos três manteve uma vida conjugal.

Desde a morte de Gugu Liberato, em novembro de 2019, Rose Miriam di Matteo, a viúva do apresentador, está lutando na justiça para ter a união estável reconhecida - a médica ficou de fora do testamento que apenas incluiu os três filhos e os sobrinhos. Além de Rose, pouco tempo depois surgiu outro nome: Thiago Salvático, que alega ter tido um relacionamento com Gugu por oito anos. O chef de cozinha, que mora na Alemanha, falou pela primeira vez, ao colunista Leo Dias, sobre suas motivações e como era a sua relação com o apresentador.

Primeiro, Thiago explicou por que demorou tanto para se manifestar e também entrar nessa briga para ter o seu relacionamento reconhecido:

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"Não acho que tenha demorado. Precisei primeiro respeitar o meu luto. Foi muito difícil dar prosseguimento à minha vida depois do dia 21 de novembro. Alternava dias normais com dias muito ruins. Logo após o falecimento do Gugu, a minha irmã e o meu cunhado vieram morar aqui na Alemanha para me dar suporte emocional e me ajudar a dar continuidade ao meu trabalho e aos meus negócios. Os meus advogados me pediram para escrever em detalhes a minha história com o Gugu, do primeiro ao último dia. Tinha momentos em que eu não conseguia escrever por lembrar de tudo o que passamos juntos. O vazamento da petição inicial da ação  com quebra de segredo de Justiça à imprensa expõe a minha intimidade. Sou julgado por pessoas que não me conhecem e nada sabem da minha história com o Gugu. Sou obrigado agora a me manifestar e a expor a minha versão dos fatos. Os meus advogados já estão tomando as providências para a proteção dos meus direitos".

Gugu morava no Brasil e Thiago na Alemanha. O chef, então, explica como ambos mantinham o relacionamento à distância:

"Quando conheci o Gugu em 2011, eu morava na Itália. Mudei definitivamente para a Alemanha em 2014. Apesar da distância, nós sempre mantivemos um relacionamento muito sólido e próximo. Eu viajei muito ao Brasil durante esse período para nos encontrarmos. Ele também me visitava na Alemanha. E realizamos diversas viagens juntos pelo Brasil e pelo mundo. Não medíamos esforços para nos encontrar. As pessoas estranham e perguntam: como é possível manter um relacionamento a distância? Mas para mim isso apenas mostra a força do nosso relacionamento. E também é preciso entender a dinâmica de vida do Gugu. Ele se dedicava à mãe, aos irmãos, aos filhos em Orlando e a mim. Quando estava envolvido em gravações, tinha pouco tempo livre".

Em seguida, Thiago é questionado do porquê Gugu não ter assumido a homossexualidade, já que mantinha um relacionamento com um homem:

"Esse tema é muito sensível. As razões que levaram o Gugu a preservar a intimidade e a privacidade dele estão muito bem explicadas na ação. O local apropriado para essa discussão é a Justiça. Quanto ao nosso relacionamento, desde o início ele deixou claro que deveríamos nos preservar. O que não significa dizer que vivíamos de forma secreta ou escondida. Muito pelo contrário. As pessoas mais próximas ao Gugu, com exceção dos filhos e da mãe dele, me conheciam. Gugu era muito reservado. Viajávamos juntos, ficávamos no mesmo quarto, fazíamos as refeições e os passeios juntos. No Brasil, eu também andava ao lado dele e frequentava todas as residências na condição de companheiro. Mas essa decisão de preservar a intimidade o impedia de abordar esse assunto livremente junto aos filhos, ao irmão, à mãe, aos fãs e à imprensa".

Thiago hoje busca ser reconhecido como companheiro de Gugu na justiça. Mas ele ficou de fora do testamento. Sobre isso, ele disse:

"Quando o Gugu fez o testamento, em 2011, ele não me conhecia. Existe aí uma questão jurídica para advogados e para o juiz, mas o fato de eu não constar no testamento de 2011 não retira a minha condição de herdeiro, como companheiro. Eu sei o papel e a importância que tive na vida do Gugu. O nosso relacionamento só terminou em razão do falecimento dele. A minha pretensão é legítima. Eu tenho a obrigação de defender a nossa relação e a verdade. Apresentei muitos documentos na ação. Também juntei parecer jurídico elaborado pela dra. Maria Berenice Dias, uma das maiores autoridades em direito homoafetivo no Brasil. Confio que a Justiça reconhecerá a união estável que mantive com Gugu".

Homero Salles, por sua vez, que manteve uma amizade com Gugu por 40 anos, não citou nomes, mas mostrou sua indignação em um post de Facebook. Confira o texto completo logo abaixo:

"RESPEITO!!! O que está levando as pessoas a essa exposição e perseguição feroz a procura de detalhes íntimos sobre a vida privada do Gugu? Que desvio de caráter sórdido e cruel faz com que o ser humano esqueça de seus filhos, sua família e sua mãe? Qual a razão de manchar a biografia de alguém que nunca prejudicou ninguém? Existe um abismo entre a vida pública e a privada...! COVARDIA é o nome para quem diz: eu sabia, mas esperou sua morte para sair de seu covil e destilar seu veneno... COVARDIA é fazer suposições, lançar boatos e tecer comentários sobre alguém que não pode se defender... mas deixou filhos, hoje adolescentes, amanhã adultos e que irão carregar para o resto da vida as infâmias, as maledicências, as covardias praticadas por trás da proteção de uma tela de computador... Os verdadeiros amigos, os guardiões das verdades, não se pronunciam (talvez em juízo...), não dão entrevistas e não falam coisas ruins, respeitando a memória de quem já partiu. Fico triste, muito triste em ver, ler e ouvir mentiras, disparates e calúnias... O tempo é senhor da razão e na hora certa, bocas se calarão, tardiamente , mas se calarão... eu confio na Justiça dos homens e sobretudo na de Deus... #respeitemgugu".



 

Desde a morte de Gugu Liberato em novembro de 2019, está rolando uma grande polêmica por causa do testamento deixado pelo apresentador - que deixou a companheira, Rose Miriam di Matteo, de fora. Desde então, a questão da herança e até mesmo uma mansão em Orlando estão deixando a situação tensa entre a médica, seus filhos e a família de Gugu.

Agora, segundo informações da colunista Mônica Bergamo, Rose Miriam reuniu uma caixa de fotos, vídeos, cartas e bilhetes e deu ao seu advogado, Nelson Willians, com o objetivo de provar que ela mantinha uma união estável com o apresentador e, com isso, comprovar que tem direito ao dinheiro e bens deixados por ele. Tudo será digitalizado e apresentado à Justiça.

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Lembrando que em meio a essa briga judicial, a família de Gugu afirmou que ele e Rose Miriam não tinham um relacionamento amoroso e que isso poderia ser comprovado por um contrato que ambos haviam feito, indicando que os dois vincularam-se apenas por respeito e amizade para criar filhos comuns, gerados por meio de inseminação artificial.

Maria do Céu, a mãe de Gugu, havia dito em entrevista para a revista Veja que os dois não eram um casal. Enquanto isso, o advogado de Rose diz:

- Era um relacionamento amoroso, carinhoso, uma relação familiar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou, nesta quinta-feira (6), um acordo trabalhista para garantir que aeroviários de Porto Alegre que têm união estável homoafetiva recebam os mesmos benefícios que os empregados em união estável heteroafetiva. A questão foi decidida em um dissídio coletivo entre o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.

No julgamento, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) entenderam que é preciso garantir tratamento isonômico entre as famílias de empregados e evitar condutas discriminatórias. O caso chegou ao TST após a Justiça trabalhista do Rio Grande do Sul entender que o ajuste no acordo coletivo para incluir os empregados em união homoafetiva só poderia ser feito por lei ou ajuste entre os funcionários e as empresas.

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Na decisão, o TST levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando os direitos da união estável heteroafetiva.

 

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiram que o namoro de dois meses com coabitação de duas semanas não é suficiente para evidenciar a estabilidade de um relacionamento como união estável.

Com esse entendimento, o colegiado acolheu recurso especial do filho de um homem falecido para julgar improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável da namorada do pai dele.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

O recurso teve origem em uma ação ajuizada pela mulher contra o espólio e os três herdeiros do então namorado, com quem manteve relação de dois meses e coabitação de duas semanas, até o falecimento do homem, em 2013.

Segundo ela, os dois já haviam marcado uma data para formalizar a união - o que não se concretizou em razão da morte do companheiro.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau e a apelação do herdeiro foi negada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o qual considerou que o reconhecimento da união estável acontece independentemente do tempo, sendo necessário demonstrar a convivência duradoura com o intuito de constituição familiar.

Requisitos

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o legislador definiu união estável como entidade familiar "configurada na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família" - nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.

Ao citar as lições de Paulo Lôbo, o ministro destacou que "a união estável tem origem no elo efetivo dos companheiros, sendo ato-fato jurídico que não exige qualquer manifestação ou declaração de vontade para produzir efeitos, bastando-lhe a existência fática para que recaiam sobre ela as normas constitucionais e legais cogentes e supletivas para a conversão da relação fática em jurídica".

Salomão ressaltou que as normas, a doutrina e a jurisprudência vêm reconhecendo alguns requisitos essenciais para sua configuração: estabilidade, publicidade (modus vivendi), continuidade e objetivo de constituição de família.

Em seu voto, o ministro lembrou precedente da Terceira Turma segundo o qual é necessária a presença cumulativa desses requisitos.

"Somado a estes, há também os acidentais, como o tempo de convivência, a existência de filhos, a construção patrimonial em comum, a lealdade e a coabitação, que, apesar de serem prescindíveis, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, Súmula 382, possibilitam que o julgador tenha mais substrato para a recognição do formato de tal entidade", disse.

Estabilidade

Para o ministro, "diante das dificuldades de delimitar as fronteiras entre namoro e a união de fato, deve-se adotar a técnica da ponderação - conforme o parágrafo 2º do artigo 489 do Código de Processo Civil.

Nesse sentido, ele pontuou que sempre "deverá haver a constatação deste elemento finalístico, interno, moral que é o objetivo de constituir família, pois essa é a chave hermenêutica para o reconhecimento ou não da entidade familiar".

O relator observou que a Lei 8.971/1994, ao regulamentar a união estável no Brasil, impôs a convivência superior a cinco anos - o que foi parcialmente revogado pela Lei 9.278/1996, que passou a exigir a convivência duradoura e contínua com o objetivo de constituir família, independentemente de tempo determinado, o que foi adotado pelo Código Civil de 2002.

Salomão anotou que, apesar de não haver precedente específico tratando da durabilidade ou de um tempo mínimo de convivência, o STJ já destacou ser imprescindível que haja a estabilidade da relação.

"Apesar de em certos casos ser possível que um ou outro elemento não apareça com nitidez, não há como excluir o requisito da estabilidade, havendo a necessidade da convivência mínima pelo casal, permitindo que se dividam as alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário para tanto um tempo razoável de relacionamento", disse.

Para o ministro, no caso, ainda que não se tenha dúvidas quanto à intenção do casal de constituir família, "o mero intento não basta para concretizar a união de fato".

Ele concluiu "que não há falar em estabilidade, em comunhão de vida entre duas pessoas, no sentido material e imaterial, numa relação de apenas duas semanas".

Lulu Santos é, agora, um homem casado. O artista anunciou, pelas suas redes sociais, neste sábado (20), a oficialização de seu relacionamento com Cleberson Teixeira. As assinaturas de um termo de união estável foram realizadas na última sexta (19).

Com uma foto que mostrava apenas as mãos dos dois evidenciando as alianças, Lulu falou sobre a nova etapa no relacionamento com o amado: "Ontem Clebson e eu assinamos o termo de união estável que nos torna perante a lei um casal. Pedi para que fosse válido a partir de seis de maio, porque nasci no quatro e achei justo que nascesse logo em seguida".

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Lulu Santos assumiu ser homossexual em julho de 2018. Logo em seguida, apresentou seu então namorado, agora esposo, Cleberson, 39 anos mais novo que ele. Desde o então, o casal é visto nas redes sociais trocando declarações e carinhos.

O público também adorou a novidade e desejou muitas felicidades para Lulu e Cleberson. "Que lindo! Deus abençoe e conserve o amor de vocês"; "Amor de casal"; "Muito amor pra vocês"; "Parabéns Lulu, desejo felicidades a vocês e espero que as leis sejam mais favoráveis a casais homoafetivos no Brasil"; "Felicidades! Meu respeito e admiração ao amor de vocês".

 

O juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que teve relacionamento concomitante com duas companheiras. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

A autora da ação, após a morte do companheiro, pediu judicialmente o reconhecimento de que tinha convivência "em situação de união estável com ele". O homem já possuía um relacionamento estável anterior, por mais de dez anos, com outra companheira - união que foi registrada em cartório.

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O magistrado entendeu que a existência da união anterior "não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada nos autos".

O juiz argumentou que "do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultâneas, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família".

O juiz declarou a existência das duas relações estáveis e registrou "que por um longo período, elas ocorreram paralelamente".

A assessoria de Anitta confirmou a informação de que ela e Thiago Magalhães assinaram um documento oficializando união estável. O casal, que costuma ser discreto com a mídia, se conheceu nos bastidores do ‘Musica Boa Ao Vivo’ e está junto desde maio, tendo assumido o namoro publicamente em julho deste ano. Alguns fãs da cantora, no entanto, não parecem felizes com a notícia.

O nome de Thiago Magalhães rapidamente se firmou entre os assuntos mais comentados do Twitter após a divulgação do casamento no cartório, e, entre os comentários postados na rede social, muitos citavam a acusação de agressão que o empresário enfrenta, feita pela sua ex-namorada. Marina Pumar move um processo contra o marido de Anitta e chegou a conseguir uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, que não foi renovada após ser julgada improcedente.

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Além disso, outros fãs apontam que o empresário seria apoiador do deputado Jair Bolsonaro, e se referem a ele como ‘bolsominion’. “Contraditório ela casar com alguém que vai completamente contra as coisas que ela apoia”, escreveu uma internauta referindo-se ao casal. "Os opostos se atraem mesmo né", disse outra. 

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Anitta e Thiago Magalhães teriam assinado um contrato de união estável no cartório, de acordo com a coluna Gente Boa, do jornal ‘O Globo’. A cantora, de 24 anos, e o empresário, de 25, estão juntos desde maio, embora os dois só tenham assumido o relacionamento oficialmente em julho, no lançamento do clipe de ‘Sua Cara’, durante a festa Combatchy.

Os dois costumam ser discretos nas redes sociais. De acordo com Anitta, o comportamento reservado adotado por ela é para proteger o namorado de toda a exposição que vem com a fama.  “Só não aprofundo esse assunto porque ele é anônimo. Fui eu que escolhi a fama, e não ele. Tento deixar isso preservado o máximo possível. Mas a gente não se esconde não”, afirmou em entrevista para o canal do YouTube de Giovanna Ewbank.

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Na mesma ocasião, a funkeira admitiu que os dois já vinham pensando em casamento. Desde outubro o casal está morando junto. Eles se conheceram nos bastidores do ‘Música Boa Ao Vivo’, programa do Multishow comandado por Anitta na época.

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São Paulo é o estado brasileiro com maior número de registro de união estável entre pessoas do mesmo sexo, indica o levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). Foram lavradas 735 escrituras no país de janeiro a maio deste ano, segundo dados Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). O estado paulista é responsável por 20% deste total. Foram celebradas 144 uniões homoafetivas. No domingo, dia 18, a cidade de São Paulo receberá a 21ª edição da Parada do Orgulho LGTB.

O Rio de Janeiro é o segundo estado com mais lavraturas: são 94 uniões, que representam 12,8% do total. A publicitária Júlia Reis, 34 anos, que reside em Rio das Ostras, disse que em um relacionamento anterior, celebrou um contrato de união estável com a então companheira, o qual foi desfeito com a ajuda de um advogado. Neste sábado (10), ela vai casar com a hair stylist Nayara Camargo, de 32 anos. “Vou realizar um sonho. É a vitória dos nossos direitos. Queremos direitos iguais, não somos diferentes. É a vitória do amor”, afirmou.

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Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, explica que atualmente, nos aspectos substanciais do direito, não há mais distinção entre o casamento e a união estável. “Há uma questão ainda cultural. O casamento tem uma carga maior, de formalidade. É uma instituição secular. Está enraizada nas pessoas. E tem todo um cerimonial”, disse. Ele destaca que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reconhecer o direito sucessório também nos casos de união estável torna as diferenças ainda mais tênues.

Casamento

Aos casais do mesmo sexo não é permitida apenas a união estável, mas também o casamento civil. “A partir do momento que o STF reconheceu a união homoafetiva estável como entidade familiar, a lei acabou permitindo que [a união estável] seja convertida e equiparada ao casamento”, explica Duarte, referindo-se à decisão unânime, de 2011, do plenário do STF. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que obriga cartórios a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

Um desses casais é o estudante de biomedicina Pietro Pisani, de 27 anos, e o designer gráfico Tristan Roding, de 32 anos. Há dois anos juntos, eles não tinham pensado em oficializar a relação até que, em março, decidiram casar para poder solicitar um visto permanente no Brasil para Tristan, que é australiano. “Fiquei surpreso com a facilidade. Porque eu sabia que a união estável era reconhecida, mas o casamento, não. Essa questão burocrática não passava pelas nossas cabeças, mas, no fim, foi bom. Sinto que estou seguro pela lei e que vamos ter direitos como qualquer outro casal”, disse.

Ainda de acordo com o levantamento, o número de uniões estáveis homoafetivas estabilizou nos últimos anos depois de um crescimento de 153% em 2011. Entre 2014 e 2016, o volume anual ficou em torno de 1.900 lavraturas. Percentualmente, as uniões deste tipo entre casais do mesmo sexo continuam crescendo em maior ritmo do que entre as relações heterossexuais.

De acordo com CNB/SP, entre as vantagens da formalização está a comprovação de início de convivência, a possibilidade de estipular um regime de bens (comunhão parcial, universal, separação de bens) e a facilidade para incluir o companheiro como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes e órgãos previdenciários.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve deliberar, a partir da quarta-feira (5), sobre 31 itens em pauta no colegiado. Entre eles, está o projeto que define os crimes de abuso de autoridade. Na última reunião, foi lido o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre a proposta e, em seguida, foi concedida vista coletiva. O projeto será debatido em duas audiências públicas nesta semana.

O tema vem sendo motivo de divergências entre os senadores. Para os parlamentares contrários à aprovação da proposta, haveria intenção dos que são favoráveis de prejudicar as investigações da operação Lava Jato. O projeto estabelece mais de 30 tipos penais e abrange os crimes de abuso cometidos por agente público em sentido amplo, incluindo militares, servidores públicos e pessoas a eles equiparadas, além de integrantes do Ministério Público e dos poderes Judiciário e Legislativo de todas as esferas da administração pública.

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União estável

Outra proposição polêmica que pode ter a votação concluída na CCJ, a que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com a proposta, a lei poderá ser alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

Além disso, o projeto de lei (PLS 219/2013) do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que incrementa a pena para a corrupção de menores e inclui o delito no rol de crimes hediondos, também está na pauta do colegiado. Segundo o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal. Conforme o autor, a intenção é aprimorar o ECA para prever uma gradação da reprimenda de acordo com a gravidade do crime praticado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado adiou a votação, em turno suplementar, do projeto de lei que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O adiamento atendeu a um pedido do relator da matéria, o senador Roberto Requião (PMDB-PR). A matéria irá à votação na próxima quarta (29).

A proposta original é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). O substitutivo de Requião faz algumas alterações e já foi aprovado no último dia 8 pelo colegiado. Como tramita em caráter terminativo, se for aprovado novamente, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados. Se houver recurso, a matéria será discutida no plenário do Senado.

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Até o momento, apenas o senador Magno Malta (PR-ES) apresentou uma emenda para alterar o texto de Requião. O capixaba quer manter a atual redação do Código Civil, que reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Requião recomenda a rejeição dessa emenda, alterando o texto para estabelecer como família a "união estável entre duas pessoas" e mantendo o restante do trecho. O relator lembrou da decisão do STF, em 2011, que reconheceu o direito à formalização da união entre casais homossexuais.

Luiza Brunet está movendo mais uma ação contra seu ex-companheiro Lírio Parisotto. Após acusá-lo de agressão, a atriz agora pede reconhecimento da união estável do casal ao longo de cinco anos, além de metade dos bens arrecadados por ele nesse tempo.

A assessoria de imprensa da atriz e ex-modelo enviou por meio de nota à imprensa um comunicado sobre o novo desdobramento da batalha judicial entre Luiza e Lírio, afirmando que ela está apenas exercendo seus direitos:

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Os advogados de Luiza Brunet esclarecem que o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável com Lírio Parisotto não tem relação com o processo judicial em que o empresário é réu por agredir a ex-companheira. O pedido de divisão de bens é restrito ao patrimônio adquirido durante os cinco anos que o casal esteve junto. Luiza está fazendo valer, de forma legítima, os seus direitos. Não é porque o relacionamento terminou de forma litigiosa que ela vai abrir mão de buscar justiça. Achar que Luiza não deveria buscar seus direitos é uma interpretação equivocada e que só beneficia o agressor, afirma Pedro da Fonseca, advogado da atriz.

No Instagram, Luiza Brunet, que já disse que perdoou Lírio pela suposta agressão que teria acontecido em maio, também se manifestou sobre a repercussão do caso e publicou uma foto em que aparece pensativa ao fazer uma selfie. Na legenda, explicou aos fãs: Sobre os temas publicados hoje na mídia, gostaria de esclarecer que mantive um relacionamento de cinco anos com Lírio e estou fazendo o que qualquer mulher faria: exercendo meus direitos. #coragempramudar.

Já a assessoria de imprensa do empresário Lírio Parissotto informou que o advogado de Lírio, Luiz Kignel, da PLKC Advogados, afirmou que o empresário foi citado judicialmente na última terça-feira, dia 8. Em entrevista ao site da Veja, Luiz Kignel, disse que terá que apresentar a defesa do empresário em até quinze dias, nega a união estável entre os dois:

Nós estamos seguros de que eles namoraram por quatro anos, com interrupções. No meio-tempo, ela até chegou a ter outro namorado. Eles foram e voltaram, sempre como namorados. Nunca houve união estável entre eles. A união estável tem essa informalidade. Mas precisa haver uma comunhão de vidas, é uma relação com o fim de formar, efetivamente, um núcleo familiar. E os dois precisam declarar abertamente essa intenção. Mas Lírio e Bruna sempre se reconheceram como namorados, não só para amigos, mas perante a sociedade, nas entrevistas que deram.

Ao veículo, o advogado ainda afirmou que Lírio e sua equipe já esperavam essa atitude de Luiza Brunet: Não foi uma surpresa, porque ela já havia feito um pedido de acordo no valor de 100 milhões de reais em maio, quando se separaram, também alegando que eles estavam em uma união estável. A gente não fez sequer uma contraoferta, porque entendemos que não houve união estável.

Há pouco mais de uma semana, o Brasil registrou sua primeira união estável entre três mulheres. O local escolhido para a formalização foi o 15.º Ofício de Notas do Rio, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), este é o segundo trio que declara oficialmente uma relação. O primeiro caso aconteceu em Tupã, no interior de São Paulo, em 2012. Na ocasião, um homem e duas mulheres procuraram um cartório para registrar a relação.

Com medo de serem hostilizadas, as três mulheres preferiram não dar entrevista. De acordo com a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, que celebrou a união, o fundamento jurídico para a formalização desse tipo de união é o mesmo estabelecido na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, ao reconhecer legalmente os casais homossexuais.

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"Não existe uma lei específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo. Isso foi uma construção a partir da decisão do STF, que discriminou todo o fundamento e os princípios que reconheceram a união homoafetiva como digna de proteção jurídica. E qual foi essa base? O princípio da dignidade humana e de que o conceito de família é plural e aberto.

Além disso, no civil, o que não está vedado, está permitido", explicou a tabeliã.

O presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira, declarou que a relação entre três pessoas é reconhecida quando for caracterizada como núcleo familiar único.

"Essas três mulheres constituíram uma família. É diferente do que chamamos de família simultânea (casais homo ou heterossexuais). Há milhares de pessoas no Brasil que são casadas, mas têm outras famílias. Esses são núcleos familiares distintos. Essas uniões de três ou mais pessoas vivendo sob o mesmo teto nós estamos chamando de famílias poliafetivas", afirmou Pereira.

Por lei, uma mesma pessoa não pode se casar com outras duas. Mas o caso do trio é diferente por ser visto como uma união única.

Filho. Além da união estável em si, as três mulheres fizeram testamentos patrimoniais e vitais. O próximo passo delas é gerar um filho por meio de inseminação artificial. Por isso, a declaração da relação foi acompanhada dos testamentos, que estabelecem a divisão de bens e entregam para as parceiras a decisão sobre questões médicas das três cônjuges.

Para a tabeliã, os documentos poderão ser válidos caso, no futuro, a relação estável do trio resulte em processos judiciais, já que não há leis específicas para o caso.

"Essa união estável permitirá a elas que possam pleitear os mesmos direitos de outros casais. Mas a gente não tem a ilusão de que elas chegarão no plano de saúde, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tudo vai ser automático. Provavelmente, vão ter de acionar o Judiciário, mas terão o respaldo do reconhecimento", apontou Fernanda, para quem os laços de afetividade, desde a Constituição de 1988, são a base do Direito de Família para decisões não previstas em lei.

Direitos. Pereira explica que todos os direitos concedidos aos casais com união estável devem ser garantidos ao trio de mulheres. "A proteção legal deve ser a mesma. Ainda não tem jurisprudência, porque isso está começando. Isso é novo para o Direito, mas não tem uma verdade única. A família é um elemento da cultura, sofre variações", completou.

Segundo Fernanda, o cartório foi um dos primeiros do Rio a oficializar uniões homossexuais e já tinha sido procurado por outros trios, que não chegaram a finalizar o trâmite. As três mulheres procuraram o cartório duas semanas antes da data de assinatura da declaração da relação. Como em qualquer outra união estável, o único documento exigido é a carteira de identidade e, quem requisitar o registro, precisa ter mais de 18 anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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