Lula e Lindbergh são acusados de propaganda antecipada

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que os políticos sejam multados pela promoção da antecipada da eventual candidatura de Lula em 2018

sex, 02/06/2017 - 10:49

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por, segundo o órgão, prática de propaganda eleitoral antecipada. Ambos teriam promovido a candidatura do ex-presidente petista para as eleições de 2018.

Segundo a PGE, Lula anunciou sua candidatura em um evento em 19 de março deste ano e falou das benfeitorias que fez quando era presidente da República. O evento, na cidade de Monteiro (PB), foi chamado de “Inauguração Popular da Transposição de Águas do São Francisco” e, em seu discurdo, Lula se intitulou “pai” do projeto.

De acordo com o subprocurador-geral da República Francisco Vieira Sanseverino, que assina as representações, o evento foi largamente divulgado nos jornais de grande circulação do país, nas redes sociais e propagandas elaboradas pelo Instituto Lula. Sanseverino aponta ainda que, em sua fala durante o evento, o discurso de Lula foi no intuito de fazer o eleitor acreditar que ele é a melhor opção para a região.

Em nota, o Instituto Lula negou as afirmações do subprocurador-geral da República. “Não houve nem antecipação eleitoral, nem lançamento de candidatura e isso ficará claro ao fim do processo”.

Lindbergh

O senador petista também teria, segundo Sanseverino, feito campanha eleitoral antecipada em favor de Lula. Lindbergh divulgou, nos dias 30 e 31 de março deste ano, duas fotos com “claras referências” à candidatura de Lula para a presidência em 2018, diz o subprocurador.

Para ele, a atitude de Lindbergh “teve por objetivo a captação de votos para seu aliado político, de forma antecipada, o que desequilibra a campanha eleitoral próxima, atingindo a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos”. Procurado pela reportagem, Lindbergh disse que ainda não teve conhecimento do pedido da PGE.

Sanseverino indica que, nos dois casos, há desequilíbrio a campanha eleitoral futura e pede aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97, no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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