Condenação não enquadra Bolsonaro na Lei da Ficha Limpa

Pretenso candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro foi condenado por crime de danos morais, não previsto pela legislação como item que pressupõe a inelegibilidade

por Giselly Santos qua, 16/08/2017 - 10:43
Brenda Alcântara/LeiaJáImagens/Arquivo Condenação não interfere nos direitos políticos do deputado Brenda Alcântara/LeiaJáImagens/Arquivo

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por crime de danos morais não enquadra o político na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado a pagar R$ 10 mil a também deputada Maria do Rosário (PT-RS) por ter dito, em 2014, que ela “não merecia ser estuprada” porque a considerava “muito feia”. Além de uma retratação pública em favor da parlamentar. 

Pretenso candidato à Presidência, Jair Bolsonaro não se torna inelegível porque a Lei da Ficha Limpa não se aplica a sentenças como a dele, ainda que seja condenado em algum dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre incitação ao crime de estupro ou injúria, propostas, respectivamente, pelo Ministério Público Federal e por Maria do Rosário.

De acordo com a legislação, não podem se candidatar políticos com condenações, transitada em julgado, por corrupção eleitoral; compra de voto; doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; abuso de poder econômico ou político; e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, entre outros crimes.

Na sua página oficial do Facebook, Maria do Rosário comemorou a decisão do STJ. “Essa não é uma vitória de uma ou de outra. É de todas nós. Estou sentindo que vamos ficar mais fortes para que nenhuma mulher sofra violência no Brasil. Não andamos sozinhas, andamos juntas. Queria dizer que nós temos uma nova etapa. E essa nova etapa, [começa] depois da vitória que tivemos aqui”, declarou.

Já o deputado, em nota, afirmou que respeita a decisão da Terceira Turma do STJ e pontuou que irá aguardar a análise de outro recurso impetrado no STF.

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