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A cassação do registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Pode-PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provocou debates no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (17). Deputados da base do governo comemoraram a decisão e criticaram a atuação do deputado quando era o coordenador da Operação Lava Jato pelo Ministério Público. Mas parlamentares de diversos partidos, não apenas da oposição, lamentaram a decisão do TSE, que, na prática, significa a perda de mandato de Dallagnol.

O TSE cassou o registro de Dallagnol por considerar que ele, quando procurador, feriu a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público para se candidatar a deputado, deixando pendentes pedidos de abertura de processos administrativos contra ele relacionados à Lava Jato. 

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Uma ação proposta pelo PMN e pela Federação Brasil Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) acusou Dallagnol de ter pedido exoneração para fugir dos processos. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou o pedido improcedente, mas a decisão foi reformada pelo TSE, após recurso dos partidos.

A deputada Rosângela Moro (União-SP) questionou a punição a Dallagnol. “A cassação de uma voz que ecoou na sociedade, muito além de Curitiba, do Paraná. Ecoou no nosso país, tão cansado de roubalheira e de impunidade. Um país cansado de ver um Estado inflado, um país cansado de não ter esperança. Eu vivi a Lava Jato de dentro da minha casa e a pergunta que eu faço é: será que estamos punindo as pessoas certas?”, perguntou. 

A decisão do TSE foi defendida pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). “Deltan Dallagnol era ficha suja. Ele seria cassado do Ministério Público e, antes que isso acontecesse, e o julgamento, ele pediu demissão para não ser cassado. Tentou assim enganar a Justiça e foi candidato a deputado federal no Paraná. Foi eleito sabendo que não podia ser candidato. Alguém que diz que defendia a Justiça nesse Brasil e que pertencia a uma instituição de Justiça”, argumentou. 

O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) justificou a decisão do TSE. “Não acho bom quando um deputado perde o mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral. Aliás, pode recorrer ao STF, que poderá inclusive reformar a sentença. Agora, não dá para a gente mudar a narrativa. O senhor Deltan é tudo menos santo, como alguns querem colocar. E cada vez isso aí ficará patente, cada vez mais ficará claro. Não tem mais foro privilegiado”, apontou. 

Mudança na lei

Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) disse que o TSE agiu por não haver uma previsão legislativa que dê ao Congresso o poder de decidir sobre o mandato de um parlamentar eleito. 

“O julgamento de ontem foi da candidatura. Cassaram a candidatura e, consequentemente, o mandato não acontece, não se legitima. Eu estou propondo uma alteração legislativa: a hora que ela permitiu que o candidato, uma vez eleito, diplomado, tome posse nesta Casa, a Justiça Eleitoral não pode interferir mais no mandato. Já tomou posse, a responsabilidade é desta Casa”, argumentou. 

Vingança

Para o deputado José Nelto (PP-GO), a cassação do registro da candidatura de Dallagnol foi um ato de vingança. “A Operação Lava Jato teve alguns erros, excessos, mas teve muita verdade neste país. E eu tenho falado, senhores deputados: quem cassa mandato de prefeito, governador, presidente e parlamentar é o povo. É nas urnas. Eu vejo essa cassação como uma vingança. A palavra é essa: uma vingança.” 

Deltan Dallagnol, em entrevista, questionou a decisão do TSE e atribuiu a perda do registro a sua luta contra a corrupção. “Eu perdi o meu mandato porque combati a corrupção. E hoje é um dia de festa para os corruptos, um dia de festa para Lula. A Lava Jato em algum momento despertou uma nova esperança em todos nós. Agora o que nós vimos, com o passar do tempo, foi o sistema se recolocando, se reconstruindo e se vingando. E em seguida nós vimos o sistema retaliando contra quem cumpriu a lei, contra os agentes da lei e quem ousou combater a corrupção no Brasil.” 

Deltan Dallognol foi eleito deputado federal com quase 345 mil votos no Paraná. Ele ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do TSE. A perda do registro da candidatura não torna o ex-procurador inelegível para as próximas eleições.

*Da Agência Câmara de Notícias

Quando ainda era procurador da República, em 2018, o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) comemorou nas redes sociais depois que o Senado Federal tirou de pauta uma proposta para reformar a Lei da Ficha Limpa.

"Vitória da sociedade. Lei da Ficha Limpa permanece intacta. Parabéns a todos que se envolveram, inclusive senadores, posicionando-se, enviando um e-mail, fazendo uma ligação ou divulgando", escreveu no Twitter.

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Entre membros do Ministério Público, incluindo integrantes que viriam a integrar a Operação Lava Jato, a legislação sempre foi vista como um avanço para impedir a candidatura de políticos corruptos. Promotores de Justiça e procuradores da República chegaram a aderir uma campanha pela aprovação da lei no Congresso, em 2010.

O texto acabou sendo usado nesta quarta, 17, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para justificar a cassação do deputado, um dos maiores expoentes da Lava Jato, eleito com a bandeira do combate à corrupção.

Em seu voto, que abriu caminho para alijar ex-procurador de mandato na Câmara, ministro Benedito Gonçalves, do TSE, usou como paralelo decisão da Corte máxima em 2010 que vetou candidatura de magistrado ao topo de Corte estadual

Ex-procurador da República, que agora está inelegível por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tem no currículo uma história de combate à corrupção, mas também punições administrativas e condenações judiciais

A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.

'Bêbados'

Desafeto de Dallagnol, o ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal (STF), é um dos maiores críticos da Lei da Ficha Limpa. Ele já chamou a legislação de 'mal feita' e 'casuística'. "Queria pegar quem tivesse renunciado", declarou o ministro em julgamento em agosto de 2016.

O decano disse ainda na ocasião que a lei parece ter sido redigida por 'bêbados'. Ele era presidente do Tribunal Superior Eleitoral quando deu a declaração.

"Esta lei foi tão mal feita, que eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, ou reconhecendo pelo menos, que parece que foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso", afirmou.

O ex-procurador ainda pode recorrer para tentar recuperar o mandato, mas precisa aguardar a conclusão do caso fora do cargo. Os recursos podem ser enviados ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal. As chances de vitória, no entanto, são consideradas pequenas: o julgamento na Corte Eleitoral foi unânime e o STF tem maioria anti-Lava Jato - ala liderada justamente por Gilmar Mendes.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, esvaziando a Lei da Ficha Limpa, provocou uma corrida de candidatos a prefeito e vereador no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois que o magistrado concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente, ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021.

Os pedidos aguardam uma decisão do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, responsável pelo exame de processos considerados urgentes durante o recesso do tribunal. Até agora, quatro candidatos a prefeito - de Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) - e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para garantir a diplomação.

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O entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo. A indefinição pode levar presidentes de Câmaras Municipais a assumir o cargo no lugar de prefeitos eleitos pelo voto popular.

Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, há 11 anos, o prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.

"Se não houver diplomação do candidato eleito para o cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal exercerá a chefia do Executivo, não obstante não tenha se candidatado nem tenha sido votado e eleito para o posto", argumentou a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio, defensora de Adair.

Após a decisão do Supremo, o líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que disputou no mês passado uma vaga de vereador em Belo Horizonte, também acionou o TSE. O tribunal mineiro havia considerado inelegível o candidato, que foi condenado à prisão em 2006, por tráfico de drogas, e cumpriu pena até 2011. Agora, com base na decisão do Supremo, Fessô busca o aval da Justiça Eleitoral para ocupar a cadeira na Câmara Municipal.

Outro candidato que aguarda uma decisão do TSE é Cacique Marquinhos (Republicanos), vitorioso na disputa pela prefeitura de Pesqueira, no agreste pernambucano, com 51,60% dos votos válidos. Marquinhos, no entanto, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. O registro da candidatura foi negado pelo TRE pernambucano, o que levou o caso ao tribunal superior. O TSE informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque "o tema está pendente de decisão definitiva do STF".

No sábado, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes - contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo - ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. Logo depois, a Procuradoria-Geral da República entrou com recurso contra a decisão.

Em entrevista à TV Justiça na última quarta-feira, 23, o presidente do STF, Luiz Fux, disse que cabe a Nunes Marques analisar o recurso da PGR contra a decisão. "O presidente do Supremo pode muito, mas não pode tudo", disse Fux, ao fazer o aceno ao colega.

Para a PGR, a decisão levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.

"A decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular", criticou o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.

Uma decisão liminar (provisória) concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), livrou o caminho de políticos que concorreram nas eleições municipais de 2020 e saíram vitoriosos, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral devido à Lei da Ficha Limpa.

Individualmente, às vésperas do recesso do Judiciário, Nunes Marques declarou, no sábado, inconstitucional um trecho da legislação que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.

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A ação foi proposta pelo PDT há apenas cinco dias, contra um trecho da Lei da Ficha Limpa, que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença por certos crimes (contra a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente ou a saúde pública, bem como pelos crimes de lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organização criminosa).

Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento.

O partido apontou que é desproporcional deixar inelegível um político por tanto tempo e alegou ao STF que a punição deveria ser de apenas oito anos a partir do momento que começa a valer a pena, e não durante esse período mais oito anos "após o cumprimento da pena". Para o partido, deve haver a "detração", isto é, o tempo da punição deve ser computado desde o momento que ela começa a surtir efeito, ainda que de modo antecipado, e não apenas quando o caso encerra. O ministro Nunes Marques concordou, afirmando que essa condição é um "desprestígio ao princípio da proporcionalidade".

A decisão de Nunes Marques valerá especificamente para os políticos que ainda estão com o processo de registro de candidatura de 2020 pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo. É o caso, por exemplo, do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), que teve o registro barrado pelo TSE. Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância em setembro de 2009, ele teve o registro eleitoral para 2020 autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas, no TSE, perdeu.

De acordo com o voto do ministro Edson Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir de 6 de maio de 2015, data em que foi finalizado o cumprimento da pena aplicada a Adair. O fundamento da decisão é exatamente o trecho da Lei da Ficha Limpa que, agora, o ministro Kassio Nunes Marques declarou inconstitucional.

Além desse caso, advogados eleitorais ouvidos pelo Estadão reservadamente estimam que até cem candidatos que estavam barrados pela justiça eleitoral poderão assumir os mandatos, com base na decisão de Nunes Marques. Três advogados, que preferiram não se identificar nem fazer declarações, disseram à reportagem que têm clientes em situação semelhante e vão acionar o TSE. Os eventuais recursos serão analisados pelo presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Integrantes do TSE consultados pela reportagem não comentaram a decisão do ministro Kassio Nunes Marques. Em conversas reservadas, no entanto, alguns ministros disseram que a forma como foi tomada a decisão não foi a mais adequada. Um deles classificou como "absurdo".

A principal crítica, no meio jurídico eleitoral, é que a decisão modifica as regras da eleição de 2020 após a realização. A situação é incomum. Normalmente, as regras eleitorais só podem ser alteradas faltando um ano para a população ir às urnas. Leis aprovadas pelo Congresso em um prazo de menos de um ano para uma eleição, por exemplo, só valerão para a seguinte.

A liminar do ministro avançou sobre um tema que já havia sido debatido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 2012, durante julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, o ministro Luiz Fux, relator da ação, defendeu que o prazo de oito anos começasse a valer a partir do início da punição, e não após o cumprimento da pena. Apesar disso, a proposta enfrentou resistência dos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, na ocasião. O plenário, então, entendeu por não modificar o que estava previsto na lei.

Kassio Nunes Marques, no entanto, decidiu não esperar para colocar em votação o caso no plenário do Supremo. Segundo ele, o trecho da lei questionado "parece estar a ensejar, na prática, a criação de nova hipótese de inelegibilidade". O magistrado justificou a concessão da liminar afirmando que o pedido deve ser atendido imediatamente para não prejudicar quem foi eleito nessas condições. "Impedir a diplomação de candidatos legitimamente eleitos, a um só tempo, vulnera a segurança jurídica imanente ao processo eleitoral em si mesmo, bem como acarreta a indesejável precarização da representação política pertinente aos cargos em análise".

Com base na decisão dele, devem cair as decisões da justiça que determinaram a realização de novas eleições para prefeituras, nos casos em que o eleito estava na condição de ficha suja. Apesar disso, ainda pode haver recurso contra a decisão do relator no STF e, da mesma forma, também será necessária a análise do presidente do TSE.

O coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Marcelo Weick, elogiou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques. "A Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) completou dez anos. Natural que agora se avalie, longe do calor das emoções daquele julgamento das ADCs 29 e 30 (as ações no STF que discutiram a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa), os excessos e desproporções desta Lei, em especial nesse tormentosa e mal feita redação da alínea ‘e’. Caberá ao plenário do STF, tão logo retomada suas atividades em 2021, enfrentar essa questão que, reiteremos, vem em bom momento. A necessária reflexão desta desproporcionalidade de tratamento entre as inelegibilidade previstas na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)", disse.

O procurador regional eleitoral do Maranhão, Juraci Guimarães Junior, disse que a decisão afronta ao princípio da igualdade, pois os candidatos que já perderam todos os recursos possíveis não têm mais como apelar ao STF. Ele disse também que a decisão também ofenderia o princípio da anualidade da lei eleitoral. "A alteração do processo eleitoral, por força do art. 16, da Constituição Federal, deve ser feita um ano antes das eleições", disse.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que participou da elaboração da lei, divulgou uma nota de repúdio à decisão do ministro Nunes Marques. "A Lei da Ficha Limpa foi excessivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no TSE quanto no STF. É parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados", diz a nota.

Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu, neste sábado (19), um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos.

Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão "após o cumprimento da pena", que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos.

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Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.

Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.

"Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão após o cumprimento da pena, contida na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu o ministro.

No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro.

"O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual - entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado", justificou o partido.

Esta quinta-feira (4) marca a passagem dos dez anos de assinatura da Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que proíbe a eleição a cargos públicos de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça.

A lei foi criada com grande apoio popular, a partir da iniciativa de juristas, e chegou a somar 1,6 milhão de assinaturas. A proposta começou a ser articulada no fim da década de 1990 pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz, ligada à Igreja Católica, e foi apresentada ao Congresso Nacional em setembro de 2009.

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“Foi uma das poucas propostas de iniciativa popular que conseguiram se concretizar em uma legislação. O processo de coleta de assinaturas foi uma mobilização da sociedade civil bastante importante, em resposta aos escândalos de corrupção que iam acontecendo com a reiterada tentativa de pessoas condenadas em concorrer a cargos eletivos”, lembra Guilherme France, coordenador de pesquisa da organização não governamental (ONG) Transparência Internacional.

“Essa lei é de extrema importância. Ao longo dos anos tem impedido que vários candidatos ou políticos avancem na carreira e consigam obter mandato, seja qual for o cargo público”, afirma Gil Castelo Branco, secretário-geral do Contas Abertas, site especializado que acompanha a aplicação de recursos públicos.

O diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Antônio Carlos Queiroz, acompanhou a tramitação da lei no Congresso Nacional, aprovada por unanimidade no Senado. Ele lembra que essa lei era esperada desde a promulgação da Constituição Federal (1988) e considera que a “Ficha Limpa vem cumprindo a sua missão” e tem funcionado como “bloqueio” para candidatos com condenações na área cível ou criminal.

Manoel Galdino, diretor executivo da Transparência Brasil, concorda que a lei tem sido “efetiva em barrar candidatos”, mas afirma que “ainda há certa impunidade” a crimes praticados por políticos e gestores públicos por “pouca fiscalização” do uso de recursos públicos, especialmente nos níveis estaduais e municipais.

O baixo acompanhamento é grave, em sua opinião, porque ainda “existe muita discricionaridade por parte dos gestores do Poder Executivo de como usar recursos públicos, que podem direcionar para favorecer empresários e desviar”.

Galdino entende que a diminuição da corrupção também depende da presença da imprensa, da atuação da sociedade civil organizada e da população. “O eleitor acaba não recompensando adequadamente os gestores que são honestos e competentes”, acrescenta.

Para Castelo Branco, do Contas Abertas, “uma lei só não faz verão” e “o ideal é que o combate à corrupção fosse política de Estado, envolvendo os Três Poderes”. Ele espera a aprovação de um conjunto de leis e a adoção das 70 medidas de combate à corrupção propostas ao Congresso Nacional antes da eleição de 2018.

Em sua avaliação, “nos últimos anos houve retrocesso no combate à corrupção”, e outras leis podem desestimular delitos e desvio de dinheiro público se houver garantia de punição. “A corrupção é uma doença social. O corrupto é um sociopata. Ele não tem remorsos, mas ele faz análise de riscos”.

Percepção da corrupção

“O correto seria estender a ficha limpa para todas as instituições que recebam recurso público de algum modo”, acrescenta Antônio Carlos Queiroz (Diap), que há mais de 30 anos acompanha o dia a dia do Congresso. Ele lamenta, por exemplo, o fato de ter “gente com condenação judicial exercendo liderança partidária fora do Parlamento”.

“Chama a atenção o fato de figuras com comprovado envolvimento de corrupção continuarem desempenhando papéis-chave dentro de partidos políticos”, diz Guilherme de France, da Transparência Internacional. “Isso demonstra que os partidos políticos ainda estão longe de se adequar a normas de transparência, probidade e democracia”.

France prevê que impunidade e retrocesso no combate a ilegalidades praticadas por políticos podem piorar a imagem que os brasileiros têm do próprio país. A Transparência Internacional mede em 180 países o Índice de Percepção da Corrupção (IPC). Nos últimos cinco anos, o Brasil cai seguidamente no índice. Em 2019, o Brasil ocupou a 106ª posição no grupo de países avaliados.

Deputado federal e candidato à reeleição, Daniel Coelho (PPS) avaliou, neste sábado (1º), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de indeferir a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa. Um dia antes, nessa sexta-feira (31), o presidente estadual do PPS havia cobrado uma definição “consistente” da Justiça Eleitoral para o caso. Para Daniel, se o TSE tivesse permitido Lula candidato seria a desmoralização da legislação vigente.

“Agora se restabelece a verdade para que as pessoas possam decidir sabendo quem pode ser candidato ou não. A Lei da Ficha Limpa não poderia ser desmoralizada independente de quem concorde ou não com o partido ou o candidato. A Lei é para todos”, argumentou o parlamentar.

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Indagado sobre como observava a postura do PT de recorrer da decisão do TSE e insistir na candidatura de Lula, Daniel foi enfático: “Não posso avaliar do ponto de vista da estratégia do PT, eles têm direito a ter a estratégia que quiserem, acho ruim para democracia insistir em desmoralizar a Lei da Ficha Limpa”. 

“Esse debate não é sobre Lula, é sobre Lula, Cabral, Maluf, Eduardo Cunha. Todos aqueles condenados por corrupção. Se a gente desmoraliza a Lei da Ficha Limpa desmoralizamos para toda essa gama de políticos que erraram e estão pagando pelos seus crimes”, complementou. 

Daniel Coelho ainda fez uma crítica direta ao ministro Edson Fachin, único que votou a favor de Lula, chamando-o de “militante partidário” e disse que com o impasse jurídico envolvendo o petista, “a campanha estava se tornando um verdadeiro teatro”. “Uma candidatura que todos sabiam que era inelegível. Todos sabiam desse resultado, na verdade. Então não havia nenhuma surpresa no que ocorreu ontem. Acho que há um prejuízo na democracia quando se tem um candidato que não está na disputa”, observou.

Deputado federal e candidato à reeleição Daniel Coelho (PPS) afirmou, nesta quinta-feira (30), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “está fazendo um grande desserviço ao Brasil”, à medida que não toma uma decisão definitiva sobre a candidatura ou não do ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva ao comando do Palácio do Planalto.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o TSE “tem que julgar imediatamente se ele é candidato ou não” e aplicar a Lei da Ficha Limpa, já que Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

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“A gente sabe que tem uma Lei da Ficha Limpa, que não permite que aqueles que sejam condenados em segunda instância, em órgão colegiado, disputem eleições. A campanha já começou e a gente continua com uma novela sobre uma possível candidatura de Lula. Agora a gente está vendo uma discussão se ele deve ou não participar do programa eleitoral. O TSE tem que julgar imediatamente. Julgar se ele é candidato ou não, se vai se aplicar a Ficha Limpa ou não”, afirmou o presidente estadual do PPS.

Para Daniel, a indefinição traz um “prejuízo gigantesco” para o processo eleitoral, criando confusão na população. “Isso que está ocorrendo é um desserviço à democracia. Como cidadão brasileiro, como deputado federal, a gente exige que o TSE faça em definitivo esse julgamento para que a gente possa ter uma eleição limpa, honesta e respeitando o que diz a lei: condenado não pode disputar a eleição”, argumentou.

O TSE deve convocar para esta sexta-feira (31) uma sessão extraordinária para analisar os últimos pedidos de registros de candidaturas à Presidência da República, uma vez que o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão para o cargo está marcada para o dia seguinte. Na sessão, pode ser julgado o pedido de registro de Lula, mas não há nada confirmado porque o TSE tem até 17 de setembro para concluir a apreciação dos pedidos. 

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve convocar para a próxima sexta-feira (31) uma sessão extraordinária da Corte para analisar os últimos pedidos de registros de candidaturas para a presidência da República nas eleições de outubro. A motivação é o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão para o cargo, que começará no dia seguinte. 

Na sessão, pode ser julgado o pedido de registro  do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a pauta de julgamentos ainda não foi confirmada. 

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Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). 

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.

O Partido dos Trabalhadores (PT) já afirmou que não abre mão da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República e, apesar de ele estar preso, vem dando seguimento à montagem das estratégias de campanha. A última delas foi o lançamento do jingle oficial do líder-mor petista para a disputa. A música, que é em ritmo de forró, inicia questionando o que foi feito com o Brasil e aponta Lula como uma “estrela que tentaram apagar”. 

“Olha lá, uma ideia ninguém pode aprisionar. Um sonho cada vez mais livre, acesa a esperança vive. Chama, chama que o povo quer. Chama que o homem dá jeito. Chama que é bom, é Lula nos braços do povo…”, diz trecho do jingle. A canção deve ser apresentada à militância petista nesta sexta-feira (8), juntamente com o lançamento da pré-candidatura de Lula em um evento marcado para acontecer em Minas Gerais, na noite de hoje. 

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A música ainda traz uma frase dita pelo ex-presidente durante o último discurso dele antes de ser preso, no dia 7 de abril: “os poderosos podem matar uma, duas ou três rosas, mas jamais conseguirão deter a chegada da primavera”. 

Apesar das investidas do PT, Lula pode não ter o registro de candidatura aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, duas das 14 tipificações que quebram a elegibilidade e transformam o político em “ficha suja”. O registro da postulação do líder petista, de acordo com a legenda, será feito no dia 15 de agosto.

A aplicação da Lei da Ficha Limpa é um assunto recorrente no ano eleitoral, quando as regras da legislação servem de parâmetro para a homologação ou não dos registros de candidaturas ao pleito. Em vigor desde 2010, quando foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir de uma proposta popular, a norma atua como uma espécie de “filtro de qualidade” entre os pretensos postulantes aos cargos eletivos. 

A Lei estabelece o chamado título de “ficha suja” para políticos que forem condenados por 14 tipos de crimes diferentes. Nela se enquadram, por exemplo, pessoas que se tornaram inelegíveis por oito anos após condenações, em primeira ou segunda instância, por abuso de poder econômico ou político, corrupção eleitoral, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro.

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Especialista no assunto, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Delmiro Campos explicou, no entanto, que mesmo condenado qualquer cidadão pode solicitar o registro de candidatura e caberá  ao juiz eleitoral avaliar, a partir dos documentos apresentados na petição, se impugna ou não a postulação.

“A Lei da Ficha Limpa não obsta o direito do cidadão em promover o seu registro de candidatura. O cidadão não precisa nem ter título de eleitor, que é obrigação para votar e ser votado, e pode solicitar o registro de candidatura. Na avaliação, essa pessoa não terá o seu registro deferido porque a lei vai ser apreciada consoante ao caso concreto, ou seja, quando um cidadão registra sua intenção em ser candidato todos os documentos apresentados por ele, como o passado em cargos públicos e possibilidade de ter sofrido processo, são analisados pelo juiz eleitoral que defere ou não o pedido”, detalhou. 

Indagado porque ainda existem políticos com pendências judiciais que não são enquadrados nos termos da Lei da Ficha Limpa, Delmiro esclareceu que nem todas as condenações transformam o político em inelegível.

“Temos que tratar a lei por seu objetivo maior, que é de trazer um filtro. A Lei não é para simplesmente obstar, mas sim filtrar. Para a sociedade há um pouco de incompreensão com relação a isso. Não existe esta questão de quem escapou ou não, mas as situações que podem não estar inseridas no rol de impedimentos”, observou. 

“A pessoa pode sofrer um processo criminal, mas não tendo este processo uma decisão colegiada negativa, essa pessoa vai poder ser candidato.  Como também não é uma regra geral com as condenações de segunda instância”, acrescentou o desembargador. 

Caso Lula

É justamente uma condenação em segunda instância contra o ex-presidente Lula, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, que vem aquecendo o debate sobre a aplicabilidade de lei para este ano. 

Apesar de, segundo a sentença, ele estar inelegível por oito anos Delmiro Campos também lembrou que o petista, mesmo estando preso, pode ser candidato sob posse de uma liminar obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) salientando que, neste caso, a ficha limpa não se enquadra. 

“Mesmo tendo sofrido uma condenação de segundo grau ele pode registrar sua candidatura, o que não significa que será deferida. Ele e qualquer cidadão que esteja na mesma hipótese de situação dele. Agora quando observar o fato concreto [a condenação], tende, essa postulação, a não ser deferida”, observou. 

“Lula preso, da forma que está, poderá ser candidato, caso tenha a liminar, com a finalidade de tentar suspender o rigor da Ficha Limpa, para isso, o pretenso candidato precisa provar que seu recurso pode ser julgado de forma favorável. Pode votar e ser votado. Não significa dizer que os votos dele vão ser conhecidos, pois com o registro indeferido os votos não são conhecidos”, completou o desembargador. 

A legislação e o anseio do povo

Delmiro Campos ressaltou ainda que mesmo com o avanço promovido pela Lei da Ficha Limpa, espécie, segundo ele, de “filtro de qualidade” entre os políticos, o cumprimento da legislação deve levar em consideração fatos concretos e não o anseio do povo. 

“Esta legislação foi um avanço enorme, veio para atender os anseios da sociedade de criar obstáculos para candidatos que tenham condenações e condutas que não são reconhecidas como probas, mas acho que temos que ter muita cautela na defesa da sua aplicação como a defesa dos anseios da sociedade”, frisou. 

Para o desembargador, “o juiz tem que analisar os casos concretos sem qualquer tipo de emoção ou influência dos anseios da sociedade”. “Ele tem que se voltar ao que está nos autos e em obediência a estrita legalidade. A Ficha Limpa é bem vinda, muito importante e trouxe um filtro de qualidade”, finalizou. 

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que invalida o prazo de oito anos de inelegibilidade, previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), para as condenações da Justiça Eleitoral anteriores à lei, de 2010. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 431/17, apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

O parlamentar ressalta que nas eleições de 2014 e de 2016 foi instaurado debate sobre a possibilidade ou não de a Lei da Ficha Limpa retroagir e descontruir condenações já transitadas em julgado que fixavam a inelegibilidade pelo prazo anterior, de três anos.

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Segundo Marquezelli, os Tribunais Regionais Eleitorais da Paraíba, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina emitiram decisões restringindo a retroatividade da lei nesses casos.

Porém, em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade para crimes de abuso de poder econômico ou político previstos na Lei da Ficha Limpa também vale para condenações anteriores a 2010.

“O objetivo do presente projeto é, portanto, evitar que tal retroação comprometa a segurança jurídica, a soberania popular, a coisa julgada, além de todas as consequências sociais, financeiras e políticas daí decorrentes”, disse Marquezelli.

*Da Agência Câmara

O deputado federal Daniel Coelho  (PSDB-PE) defendeu o cumprimento da Lei da Ficha Limpa por políticos condenados em segunda instância. Para o tucano, “lugar de político condenado não é disputando eleição, é cumprindo sua pena”.

“Dezenas de deputados têm vindo à tribuna, de diversos partidos, atacando a lei da ficha limpa, a ação da Justiça e todas as medidas de combate à corrupção conquistadas pela sociedade brasileira. Quando a Lei da Ficha Limpa foi aprovada, lá atrás, todos bateram palmas. Quando a gente se aproxima da eleição e diversas lideranças importantes de diversos partidos políticos estão enrolados com a Justiça porque cometeram atos de corrupção, o que a gente vê no Parlamento são ditos representantes do povo que atacam a Justiça, o judiciário e a Lei da Ficha Limpa”, destacou.

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Mesmo sem citar nomes, o parlamentar fazia referência ao debate criado em torno da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência em outubro. O Tribunal Regional Federal da 4ª região  (TRF4) condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo Daniel, este ano seu compromisso será o de lutar para manter “as conquistas da sociedade e a Lei da Ficha Limpa”. “Lugar de político condenado não é disputando eleição, é cumprindo sua pena. Pouco me interessa se é do PT, do PSDB, do PMDB. Não me interessa o partido, não me interessa quem é. O parlamento não pode ser instrumento de acordo de impunidade", salientou.

Ausência dos parlamentares

No mesmo discurso, durante o primeiro dia de atividades na Câmara dos Deputados, Daniel Coelho fez críticas à ausência de parlamentares nas primeiras sessões do ano, o que tem impedido o Congresso de votar qualquer matéria. 

“Essa casa parece se distanciar cada vez mais do que deseja a população brasileira. Dia 6 de fevereiro, às 19h06, e até agora o Congresso Nacional não discutiu, não avançou nenhuma matéria. A gente sabe que o ano legislativo já devia ter começado na semana passada, na quinta-feira, e a sessão não foi convocada. A essa hora, às sete da noite, apenas 68 deputados de 513 com sua presença confirmada. Mostra realmente o pouco compromisso que está se tendo com a população brasileira”, criticou o tucano.

Apesar de condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no escândalo da Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acredita que pode “consertar o país” a partir de uma possível eleição em outubro deste ano. O petista chamou de “cretinice” a atualização das regras trabalhistas, operadas pela reforma encabeçada pelo presidente Michel Temer (MDB), e ponderou que os “doutores” nunca vão poder fazer o que ele fez pelo país. 

“Tinha medo do segundo mandato, sempre tive a preocupação de frustrar o povo brasileiro, mas com ajuda de Deus e do povo consegui fazer um segundo mandato melhor do que o primeiro. Agora estou muito tranquilo, tenho consciência de que eu posso consertar esse país, fazer ele voltar a crescer”, salientou, em entrevista à Rádio Jornal, nesta terça-feira (6). 

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Para Lula, a recuperação do país está ligada ao crescimento das oportunidades de emprego. “Cretinice de um determinado tipo de gente que acha que o povo tem que trabalhar quase como um escravo, não é possível que tenhamos gente pensando assim no Brasil. Quanto mais chance de trabalhar e comer o brasileiro tiver menos violência teremos e vamos acabar com este clima de ódio”, considerou. 

Mesmo estando condenado e com a possibilidade de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lula permanece liderando as pesquisas de intenções de votos. O ex-presidente classificou o fato como “uma relação verdadeira com o povo”. 

“Eles estão preocupados porque imaginavam que na primeira pesquisa o Lula estaria destruído e perceberam que não, o Lula está vivo”, enalteceu. “A única coisa que tenho medo é mentir para as pessoas que acreditam em mim. Não posso trair esse povo extraordinário que teve a coragem de votar num quase analfabeto e que fez aqui que os doutores nunca poderiam fazer. A rejeição é colocada na pesquisa para tentar não sei enganar quem, o Brasil sempre foi comecei com rejeição alta e terminei com aceitação alta”, completou. 

O ex-presidente disse também que a rejeição alta apontada nas pesquisas é resultado do “massacre” que sofre na imprensa, mas garantiu que se eleito não vai fazer censura. “Quem tem que censurar é o povo. A única coisa que vou propor é a democratização dos meios de comunicação, vamos discutir com a sociedade. Quero uma imprensa como a inglesa, americana, alemã. O dono não pode mentir, utilizar para fazer política. A televisão e o rádio é uma concessão do estado”, destacou. 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, na manhã desta terça-feira (6), que não pretende fugir caso perca todos os recursos contra a sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) que o condena a cumprir 12 anos e um mês de prisão. O líder-mor petista afirmou que vai encarar de “cabeça erguida” qualquer cenário que for imposto para ele. 

“A palavra fugir não existe na minha vida, sou cidadão brasileiro, tenho orgulho de ser brasileiro, escapei da miséria e vou encarar qualquer situação de cabeça erguida, tenho certeza e fé que a verdade vai vir a tona”, declarou, em entrevista à Rádio Jornal. 

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Lula também reforçou que está sendo vítima de uma mentira. “Essa pessoas que mentiram ao meu respeito deviam ser exoneradas, quando a verdade for provada”, salientou. E disse que a Lei da Ficha Limpa, sancionada por ele enquanto presidente, é para ser cumprida. 

“A Lei da Ficha Limpa não foi feita para inimigos, se eu tiver cometido um crime não posso escapar da Lei da Ficha Limpa, mas quero que eles provem o crime que cometi, pelo amor de Deus! Acabo de ser condenado por um apartamento que não é meu, o próprio Moro reconhece que eu não é meu”, sustentou. 

“Indignado” com o TRF4

O ex-presidente ainda afirmou que estava “indignado” com a sentença proferida pelo TRF4. Ele disse que acreditava na absolvição em segunda instância, mas vai “brigar na justiça para ser reparado”.

“Quando a gente é inocente a gente não se curva, fica indignado. Eu sou um cidadão indignado com a sentença de Moro e o TRF4. Julgamento igual este jamais aconteceu no judiciário brasileiro. Estou indignado e vou continuar brigando e acreditando que é possível a gente fazer um reparo”, salientou. “Quem nasce em Pernambuco tem honra e eu quero defender a minha honra”, acrescentou. 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garantiu, nesta quinta-feira (25), que não quer ser candidato à Presidência da República para se proteger da condenação que recebeu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O nome dele foi oficializado pelo PT como pré-candidato durante um ato em São Paulo. Ao discursar no evento, ele expressou o desejo de "ser candidato para ganhar as eleições" e recuperar o país.

"Não quero ser candidato para me proteger. A minha proteção é a minha inocência. E se for candidato não é pra me inocentar, é pra governar esse país decentemente e recuperar o Brasil", salientou e emendou o discurso já fazendo promessa: "Se eu ganhar, quem for ministro vai tirar mais a bunda da cadeira e vai conhecer esse país". "Sentado numa cadeira em Brasília a gente perde a sensibilidade. Não basta saber que a pessoa está com dor de barriga, a gente tem que ver de perto", declarou.

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Lula ainda disse que não ficará de cabeça baixa diante da sentença e da disputa eleitoral, porque tem " a consciência tranquila". "Sem nenhuma arrogância, quero dizer pra vocês que quero ser candidato pra ganhar as eleições", frisou.

O anúncio da pré-candidatura de Lula aconteceu um dia depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) condenou ele a cumprir 12 anos e um mês de prisão no processo da Lava Jato que investigou o recebimento de benefício e vantagens ilícitas oferecidas pela empreiteira OAS ao petista por meio do triplex no Guarujá (SP). Condenado em segunda instância, o ex-presidente passou a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, mas há brechas na legislação que possibilitam a participação dele na disputa já que apenas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode cassar o registro de candidato.

 

O Diretório Nacional do PT se reúne, nesta quinta-feira (25), para lançar o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República e definir as estratégias que vão utilizar para garantir a participação dele na disputa eleitoral em outubro. O anúncio acontece um dia depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) condenou Lula a cumprir 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O líder-mor petista está presente no evento que acontece na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em São Paulo. Além dele, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), governadores, senadores, deputados e presidentes estaduais da legenda participam do encontro. 

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Ao iniciar a reunião, a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffman, agradeceu o apoio expresso dos movimentos, centrais sindicais, partidos políticos e parlamentares ao petista diante do julgamento e afirmou que o encontro se tratava de um "ato político" para o lançamento oficial da pré-candidatura de Lula, o que provocou a plateia a entoar o grito: "Brasil urgente, Lula presidente".  

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Condenado em segunda instância, o ex-presidente passou a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, mas há brechas na legislação que possibilitam a participação dele na disputa já que apenas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode cassar o registro de candidato.  O advogado Paulo Pimentel explicou que "existe na legislação eleitoral a possibilidade de Lula obter uma liminar que tenha força de suspender a sua cassação, caso antes de agosto ele seja condenado e obtenha uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral ele pode sim se candidatar”.

O especialista em direito criminal deixou claro que com a posse dessa eventual liminar o ex-presidente poderá, inclusive, assumir o comando do país caso obtenha a maioria dos votos e seja eleito em outubro. “Se a liminar cair e ele for eleito, essa cassação só vai até a diplomação que ocorrerá em dezembro. Ocorrendo a diplomação e ele sendo condenado, com recurso no STF, pode tomar posse e somente sairá do mandato caso haja um novo processo pedindo a cassação do seu mandato, como aconteceu recentemente com o presidente Michel Temer”, destrinchou. “Ele se tornaria o segundo presidente ficha suja. O primeiro foi Michel Temer", acrescentou Paulo Pimentel. 

Condenação

Lula foi condenado pelo TRF4 a 12 anos e um mês de prisão e a pagar uma multa de RS 1,1 milhão, no caso da Lava Jato que investiga o benefício de vantagens ilícitas oferecidas pela empreiteira OAS ao petista por meio do triplex no Guarujá (SP).

A decisão foi unânime e, inclusive, aumentou a pena de Lula diante da sentença proferida em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. Em primeira instância, Moro havia condenado Lula a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão, a pagar uma multa de R$ 669,7 mil e proibiu ele de exercer cargos públicos por 7 anos.

O resultado do julgamento cabe recursos denominados embargos de declaração e, com isso, Lula não será preso de imediato; eventual prisão só ocorre depois de esgotadas as apelações. O placar da votação também deixa a vida eleitoral do ex-presidente mais complicada, já que os recursos possíveis tramitam de forma mais rápida e não podem mudar a pena aplicada.

Parlamentares podem perder os mandatos caso sejam condenados a crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa. A medida será adotada caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2017 seja aprovada pelo Congresso Nacional. A matéria, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), está aguardando análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Atualmente, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva casa legislativa decidir cassá-lo. Caso contrário, ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação. A PEC 36 altera isto, fazendo com que condenações por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. 

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De acordo com a Lei da Ficha Limpa, enquadram-se neste aspecto os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC 36/2017 terá que passar por duas votações no Plenário, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara, sendo então promulgada pelo Congresso, caso tenha sido aprovada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade retroativa da Lei da Ficha Limpa. Até o momento, o placar da votação está em 5 votos a 3 favoráveis à inelegibilidade por oito anos dos condenados antes da publicação da lei, em junho de 2010.

Devem votar na sessão desta tarde os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

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O entendimento que está prevalecendo é no sentido de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.

Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidate às eleições do ano que vem, oito anos depois da publicação da lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por crime de danos morais não enquadra o político na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado a pagar R$ 10 mil a também deputada Maria do Rosário (PT-RS) por ter dito, em 2014, que ela “não merecia ser estuprada” porque a considerava “muito feia”. Além de uma retratação pública em favor da parlamentar. 

Pretenso candidato à Presidência, Jair Bolsonaro não se torna inelegível porque a Lei da Ficha Limpa não se aplica a sentenças como a dele, ainda que seja condenado em algum dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre incitação ao crime de estupro ou injúria, propostas, respectivamente, pelo Ministério Público Federal e por Maria do Rosário.

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De acordo com a legislação, não podem se candidatar políticos com condenações, transitada em julgado, por corrupção eleitoral; compra de voto; doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; abuso de poder econômico ou político; e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, entre outros crimes.

Na sua página oficial do Facebook, Maria do Rosário comemorou a decisão do STJ. “Essa não é uma vitória de uma ou de outra. É de todas nós. Estou sentindo que vamos ficar mais fortes para que nenhuma mulher sofra violência no Brasil. Não andamos sozinhas, andamos juntas. Queria dizer que nós temos uma nova etapa. E essa nova etapa, [começa] depois da vitória que tivemos aqui”, declarou.

Já o deputado, em nota, afirmou que respeita a decisão da Terceira Turma do STJ e pontuou que irá aguardar a análise de outro recurso impetrado no STF.

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