Câmara do Recife aprova título de cidadão a Silas Malafaia

O projeto que concede a honraria foi aprovado por 31 votos a 2, na sessão dessa segunda-feira (2). Apenas Ivan Moraes (PSOL) e Rinaldo Júnior (PRB) se posicionaram contrários à proposta

por Giselly Santos ter, 03/10/2017 - 09:21

O pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, vai receber o título de cidadão recifense. O projeto que concede a honraria foi aprovado por 26 votos a 2, na sessão dessa segunda-feira (2), na Câmara dos Vereadores do Recife. Apenas Ivan Moraes (PSOL) e Rinaldo Júnior (PRB) se posicionaram contrários à proposta. O título foi proposto pelo vereador Fred Ferreira (PSC) e desde o início de setembro foi colocado e retirado da pauta de votações diversas vezes. 

Na proposição, ao se justificar, Fred diz que a igreja que Silas é presidente tem duas unidades na capital pernambucana “que atuam ativamente na área social, levando o evangelho às comunidades mais pobres da cidade”. Fred ainda cita que o líder religioso “tem como principal objetivo defender a fé cristã, os princípios e os valores éticos, morais e espirituais da igreja de Jesus Cristo e pregar de forma clara e objetiva, a mensagem do evangelho” e diz que ele já recebeu outras honrarias pelo país “por sua efetiva contribuição à sociedade”.

Em entrevista recente ao LeiaJá, Fred Ferreira classificou como positiva a concessão da honraria Malafaia. “Ele tem um trabalho social muito relevante nas comunidades, tirando as pessoas das drogas, fazendo algo onde o poder público não chega. Pessoas como ele, do porte desta grandeza, com a relevância que ele tem na sociedade, acho que foi benéfico e muito positivo em trazer essa pauta aqui para a Casa e dar esse título recifense para o pastor Silas”, acredita. 

De acordo com o segundo parágrafo do artigo 414 do Regimento Interno da Câmara, que rege a concessão de Títulos Honoríficos, a honraria deve ser entregue “em virtude de relevantes serviços, comprovadamente prestados ao Recife ou à sua gente, por via de projeto de decreto legislativo”. 

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