Paulo sanciona aumento do ICMS e 13º do Bolsa Famíla

O pacote de novas leis, oriundo de projetos aprovados pela Alepe na última semana de novembro, foi sancionado nessa segunda-feira (3) e publicado no Diário Oficial do Estado desta terça (4)

por Giselly Santos ter, 04/12/2018 - 12:55
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo O 13º do Bolsa Família, por exemplo, foi promessa de campanha do governador Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo

O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou os projetos que preveem a criação do 13º para beneficiários do Bolsa Família, o aumento de impostos sobre alguns produtos e a ampliação do prazo para a cobrança das alíquotas atuais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pacote de novas leis, oriundo de projetos aprovados pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na última semana de novembro, foi sancionado nessa segunda-feira (3) e publicado no Diário Oficial do Estado desta terça (4).

No caso do IPVA, o reajuste efetivado em 2015 que encerraria em 2020 segue até 2023. Já quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), houve o aumento de 2% na cobrança de itens incluídos no Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), de onde deve sair o pagamento do 13º do Bolsa Família - instituído com o programa Nota Fiscal Solidária (NFS) também sancionado no mesmo pacote.

Os itens que sofrerão o reajuste são: bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos novos com preço igual ou inferior a 50 mil, motos de mais de 250 cilindradas, jóias, bijuterias, etanol, água mineral em embalagem não retornável, saco plástico, copo plástico e canudos.

No caso dos descartáveis, por exemplo, o ICMS vai passar de 18% para 20%.  A nova lei, por outro lado, também prevê o recuo do ICMS cobrado sobre o óleo diesel, de 18% para 16%.

Enquanto o texto que cria a Nota Fiscal Solidária prevê que para ter direito ao pagamento extra de R$ 150,00 por ano, os beneficiários do Bolsa Família devem apresentar uma soma anual de R$ 3 mil em compras de itens da cesta básica, em estabelecimentos com nota fiscal, o que equivale a um gasto de R$ 250 mensal.

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