Postura parlamentar: quando há a quebra de decoro?

Apesar de terem imunidade nos discursos, os deputados e senadores esbarram nas regras internas das Casas que punem, por exemplo, falas agressivas, abuso de poder e corrupção

por Giselly Santos seg, 15/07/2019 - 15:10
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo Agressões verbais e físicas podem configurar quebra de decoro, segundo os regimentos internos Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

 O clima acirrado entre oposição e governo tem baseado e inflamado os discursos dos deputados e senadores no Congresso Nacional nos últimos meses. Vez ou outra é possível ver os parlamentares extrapolando nas alfinetadas e desagradando seus opositores, mas até que ponto eles podem falar o que querem no plenário das Casas legislativas e nas comissões? 

O artigo 53 da Constituição Federal (CF) garante a chamada “imunidade parlamentar” para que os detentores de mandato possam falar de acordo com as suas convicções e ideologias sem serem incriminados judicialmente por isso, mesmo que as posturas sejam expostas fora do Congresso Nacional.

Entretanto, nem tudo passa despercebido. Isso porque, os regimentos internos da Câmara e do Senado preveem punições específicas para quem, ao se exaltar demais, quebra o decoro, que versa sobre a conduta parlamentar. As penas vão desde advertência até perda do mandato e as denúncias são avaliadas pelos Conselhos de Ética de cada Casa, a partir dos regimentos internos.

Em regra geral, a CF diz, no seu artigo 55, que “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".

Entre outras atitudes, ferem o decoro parlamentar o uso de expressões que configuram crime contra a honra, o recebimento de vantagens indevidas, a divulgação de fatos que aconteceram em reuniões com o sigilo pré-estabelecido e o abuso de poder.

As punições acontecem?

Na última legislatura (2015-2018), o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados foi acionado 27 vezes por quebra de decoro, mas apenas dois parlamentares foram punidos: Eduardo Cunha (MDB), que perdeu o mandato, e Jean Wyllys (PSOL), que foi advertido com uma “censura por escrito”. Os demais casos foram arquivados no dia 31 de janeiro deste ano, quando iniciou uma nova legislatura.

Em 2016, Cunha perdeu o mandato por quebrar o decoro ao mentir durante depoimento na CPI da Petrobras. Na ocasião, ele negou ser titular de contas no exterior. O ex-presidente da Câmara perdeu o mandato e ficou inelegível por oito anos. Eduardo Cunha segue preso, desde aquele ano, por condenações na Lava Jato. 

Já Jean Wyllys foi punido em abril de 2017. Wyllys foi advertido por ter cuspido no então deputado federal Jair Bolsonaro durante a votação da admissibilidade do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2016. 

Atualmente, o Conselho de Ética da Câmara tem três representações por quebra de decoro em análise e uma arquivada. Elas apuram acusações ou agressões (verbais e físicas) de parlamentares. Um recente episódio que deve virar representação no Conselho de Ética, foi o discurso do deputado Glauber Braga (PSOL) que chamou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, de "ladrão" durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça. O PSL já afirmou que pretende acionar contra Glauber por quebra de decoro. 

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