Prisão especial para quem tem ensino superior pode acabar
Um projeto de lei prevendo o fim da alternativa prevista no Código Penal está em análise no Senado
O fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior é o objetivo de projeto que está sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PL 3945/2019, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941), terá decisão terminativa na comissão, ou seja, caso seja aprovado, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recuso para a análise em Plenário.
Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns, em caso de prisão antes da condenação definitiva. Essa regra vale para pessoas com curso superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais militares e magistrados, entre outros.
Além de acabar com a prisão especial para os formados em faculdade, o texto também retira o benefício para cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”, criado em 1939. O livro homenageia pessoas que tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.
Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), autor do projeto, essa regra reflete no tratamento jurídico-penal um sistema desenhado para fortalecer as desigualdades, em que os pobres ficam cada vez mais miseráveis e os ricos têm cada vez mais dinheiro. Para ele, boa parte da legislação penal e processual penal está voltada a criminalizar a parcela marginalizada da sociedade, o que não é justo.
“Conceder esse privilégio pelo simples fato de se ter um diploma de nível superior é dizer à maior parcela da população brasileira, constituída de analfabetos, pessoas que estudaram até o ensino fundamental ou até o nível médio, que são inferiores à camada privilegiada da sociedade que teve acesso ao ensino superior”, criticou o senador, que trabalhou como delegado durante 27 anos.
O senador disse entender que não existem razões de ordem técnica, jurídica ou científica que embasem a prisão especial nesses casos. Ele lembrou que a gravidade do crime não necessariamente tem a ver com o nível de escolaridade de uma pessoa.
“A título de exemplo, há pessoas com nível fundamental que cometem furtos (crimes praticados sem violência ou grave ameaça) e indivíduos com nível superior que cometem roubos cinematográficos (crimes praticados com violência ou grave ameaça). Há analfabetos que respondem por um soco (lesão corporal) e há PhDs [pessoas com doutorado acadêmico)]que respondem por mortes brutais (homicídios qualificados)”, argumentou.
*Agência Senado