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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (30) para derrubar a prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia.

Na avaliação do colegiado, o instituto "caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal". "A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica", escreveu o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.

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Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli apenas fizeram uma ressalva sobre o tema, anotando que declarar a inconstitucionalidade da prisão especial para quem tem diploma de curso superior não implica dizer que o preso "não poderá em hipótese alguma ficar segregado em local separado de outros".

"Aplica-se, no caso, a regra geral. Assim, se constatado, pelas autoridades responsáveis pela execução penal, que determinado preso, possuidor ou não de diploma de curso superior, tem tenha sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos, esse preso ficará segregado em local próprio separado dos demais, como prevê a Lei de Execução Penal", apontou Fachin.

A tese foi fixada durante julgamento no plenário virtual do Supremo, retomado na última sexta-feira, 24, após um pedido de vista - mais tempo para avaliação - do ministro Dias Toffoli. A discussão sobre o tema teve início em novembro do ano passado, quando o Supremo começou a análise de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015.

À época, o então chefe do Ministério Público Federal Rodrigo Janot argumentou que "a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, em razão do grau de instrução acadêmica, atentaria contra a ideia de República, contra a dignidade humana, contra o princípio isonômico e contra os fundamentos e objetivos da Constituição".

A prisão especial permite que determinados investigados, quando em prisão processual - ou seja, antes da condenação - sejam recolhidos celas separadas em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até que o juiz dê sentença sobre o caso. O benefício carcerário também é concedido a dirigentes sindicais, policiais civis, magistrados, membros do Ministério Público e advogados.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes, relator ponderou que a prisão especial, quando aplicada no caso em questão, acaba sendo discriminatório, uma vez que "atribui estereótipos às figuras do preso comum e do preso portador de diploma, presumindo a periculosidade daquele e supondo o contrário em relação a este".

"Não há, contudo, qualquer razão jurídica para segregá-los, para que a pessoa graduada em ensino superior receba um tratamento 'especial' pelo Estado, em detrimento do preso comum, quando ambos são presos provisórios. Seria um preconceito infundado supor que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado, possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade", ressaltou o ministro.

Para magistrado, o benefício gera "efeito simbólico diretamente contrário ao projeto normativo de inclusão plural e democrática" da Constituição.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ter que cumprir a prisão em uma cela coletiva em São Paulo. A decisão da juíza da 12ª Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, não prevê que o ex-presidente seja obrigatoriamente recolhido em uma sala de Estado Maior, como vem acontecendo na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. 

De acordo com o despacho, a defesa de Lula foi contra a transferência sem a inclusão destes termos e chegou, inclusive, a contestar a possibilidade pontuando que em São Paulo ele deveria ser alojado em uma sala de Estado Maior, mas a juíza entendeu que a prisão especial pode ser contemplada em celas coletivas.

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Para endossar o argumento, a defesa ainda citou a Lei Federal nº 7.474/1986, mas Carolina Lebbos afirmou que:  “A Lei Federal nº 7.474/1986 não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior. E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-Presidentes da República em Sala de Estado Maior”.

Antes disso, a magistrada também listou, na sentença, as hipóteses de prisão especial de acordo com a lei e pontuou: "A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana". A juíza ressaltou, ainda, a necessidade de garantias da segurança de Lula. 

Na decisão não fica definido o local para o qual Lula será transferido. Não há uma data ainda para a transferência.

O fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior é o objetivo de projeto que está sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PL 3945/2019, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941), terá decisão terminativa na comissão, ou seja, caso seja aprovado, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recuso para a análise em Plenário.

Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns, em caso de prisão antes da condenação definitiva. Essa regra vale para pessoas com curso superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais militares e magistrados, entre outros.

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Além de acabar com a prisão especial para os formados em faculdade, o texto também retira o benefício para cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”,  criado em 1939. O livro homenageia pessoas que tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), autor do projeto, essa regra reflete no tratamento jurídico-penal um sistema desenhado para fortalecer as desigualdades, em que os pobres ficam cada vez mais miseráveis e os ricos têm cada vez mais dinheiro. Para ele, boa parte da legislação penal e processual penal está voltada a criminalizar a parcela marginalizada da sociedade, o que não é justo.

“Conceder esse privilégio pelo simples fato de se ter um diploma de nível superior é dizer à maior parcela da população brasileira, constituída de analfabetos, pessoas que estudaram até o ensino fundamental ou até o nível médio, que são inferiores à camada privilegiada da sociedade que teve acesso ao ensino superior”, criticou o senador, que trabalhou como delegado durante 27 anos.

O senador disse entender que não existem razões de ordem técnica, jurídica ou científica que embasem a prisão especial nesses casos. Ele lembrou que a gravidade do crime não necessariamente tem a ver com o nível de escolaridade de uma pessoa.

“A título de exemplo, há pessoas com nível fundamental que cometem furtos (crimes praticados sem violência ou grave ameaça) e indivíduos com nível superior que cometem roubos cinematográficos (crimes praticados com violência ou grave ameaça). Há analfabetos que respondem por um soco (lesão corporal) e há PhDs [pessoas com doutorado acadêmico)]que respondem por mortes brutais (homicídios qualificados)”,  argumentou.

*Agência Senado

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que analise a possibilidade de a Constituição Federal não acatar a prerrogativa de prisão especial para portadores de diploma de ensino superior. De acordo com Janot, o benefício “viola os princípios da dignidade e da isonomia”.

O pedido foi ajuizado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, que questiona parte do artigo que prevê a prisão especial, contido no Código de Processo Penal. De acordo com a PGR, o “privilégio” da prisão especial foi instituído no governo provisório de Getúlio Vargas. “Originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”. 

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O Código Penal classifica as pessoas em dois grupos, na opinião do procurador-geral, priorizando as que, por conta do seu grau de instrução, teriam o “direito” de não “se misturar” com presos “comuns”. Janot argumenta que essa discriminação contribui para a “perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de Justiça criminal, que desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles e reafirma a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira”. 

Ainda segundo a ADPF 334, a norma fere a diretriz constitucional de separar os presos não por seu nível educacional, mas pela natureza do delito, da idade e do sexo. De acordo com o STF, o procurador-geral entende que essa separação é justificável porque faz com que “presos por crimes graves [fiquem] separados dos encarcerados por infrações leves; adultos mais velhos separados de jovens; homens de mulheres”.

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou não haver mais espaço para o benefício de prisão especial para os condenados no julgamento. Ele explicou que esse tipo de prisão apenas cabe nos casos em que se dá a prisão provisória. Ele se recusou a falar especificamente de pessoas julgadas no processo.

Os advogados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, têm o beneficio de sala especial, sem grades, quando o processo ainda não foi totalmente concluído. "Prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva", disse o ministro, completando que esse caso não se aplica aos condenados no processo do mensalão.

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O ministro explicou que cabe às justiças federal e estadual a definição do local onde o condenado deve ficar preso. "Determinar a supressão ou a suspensão da liberdade de ir e vir é quem condena", disse. Questionado sobre quem escolhe o local, ele respondeu: "Tanto faz (Justiça Federal ou Justiça Estadual)". Ele afirmou que, nesses casos, se leva em conta o local onde reside o condenado e sua família.

Joaquim Barbosa fez, na manhã desta terça-feira, uma visita de cortesia aos presidentes da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para convidá-los para a sua posse na presidência do Supremo, na próxima semana. Segundo ele, sua gestão seguirá o seu estilo conhecido. "O estilo será o que todo mundo conhece. Vou fazer uma gestão com muita clareza, muita simplicidade e transparência. Só isso." Ele disse que será uma honra ser o primeiro negro a presidir o Supremo.

Joaquim Barbosa afirmou não ter conversado sobre o processo do mensalão com Marco Maia, que já manifestou publicamente críticas ao julgamento. "Isso não impede de convidá-lo. Ele é o presidente da instituição. Eu vejo a instituição", afirmou. O ministro também evitou falar sobre o impacto que o julgamento poderia ter na maneira de se fazer política no País. "Não tive tempo de pensar. Estou tão ocupado que nem os jornais eu consigo ler", disse a caminho entre os gabinetes de Maia e Sarney.

 

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