Governo de PE desviou recurso da obra do Horto Dois Irmãos

Exclusivo: Pernambuco utilizou verba 'carimbada' de cerca de R$ 300 milhões do fundo de compensação ambiental, que garantiria obra, para construir ou reformar seis barragens, mas apenas uma ficou pronta. No interior, a população sofre na época das enchentes; na capital, os animais alojados no zoológico seguem confinados em condições precárias

por Marília Parente seg, 16/12/2019 - 16:06
Arthur Souza/LeiaJáImagens/Arquivo Recinto do casal de ursos é símbolo da precariedade do Parque Dois Irmãos Arthur Souza/LeiaJáImagens/Arquivo

O olhar parece ser a comunicação universal entre todas as espécies. Sem rochas para virar, um tronco para se esfregar, terra para cavar ou mesmo tanque adequado para se banhar, o letárgico casal de ursos pardos alojados no Parque Estadual Dois Irmãos (PEDI), localizado na Zona Norte do Recife, é incapaz de transmitir felicidade aos visitantes. O macho, nascido em 1998, e a fêmea, do ano de 2001, vêm sendo mantidos no equipamento estadual sob a promessa de condições dignas durante boa parte de suas vidas, assim como os demais cerca de 600 animais que habitam o local. Desde 2011, arrasta-se o processo de reforma do Parque, que segue sem prazo ou perspectiva de conclusão. Embora defenda que não possui recursos para colocar o projeto Bioparque em prática, o Governo de Pernambuco chegou a contar, em 2013, com R$ 278,14 milhões oriundos de compensação ambiental. O montante, contudo, foi direcionado, a partir de algumas leis assinadas pelo governador Paulo Câmara (PSB), para outras finalidades, como a construção de cinco barragens no Estado, das quais apenas uma foi concluída. 

Criada no ano 2000 através da lei federal nº 9.985, a Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro imposto aos empreendedores responsáveis por obras de grandes impactos negativos não mitigáveis ao meio ambiente. “Quando você instala uma refinaria, por exemplo, destrói tudo que há em volta e esse impacto tem que ser compensado. Essas verbas são cobradas pelo estado através de sua agência ambiental, que gere o fundo estadual do meio ambiente. Esse dinheiro é ‘carimbado’, ou seja, só pode ser utilizado com a recuperação de ambientes degradados”, explica o promotor de Justiça de Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Ricardo Coelho.

O promotor Ricardo Coelho cobrou, ainda em 2015, o início das obras. (Rafael Bandeira/LeiaJáImagens)

Foi ele, aliás, que, em 2015, propôs uma ação civil pública exigindo que o Governo do Estado iniciasse a reforma do Parque, cujo investimento era previsto em R$ 58 milhões. ''A Justiça recebeu essa ação mas ainda não proferiu julgamento. Já o Estado, a contestou, alegando que iniciou a reforma do zoológico'', afirma.

De acordo com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (Semas), a intenção do projeto seria a de superar ''o conceito de zoológico como mera exposição de animais'', convertendo a estrutura em um bioparque, através de ''uma visão holística do meio ambiente, trabalhando os aspectos didáticos, agrupando os animais de acordo com seus biomas''. Ainda segundo a Semas, ''a nova proposta, portanto, reorganiza os recintos segundo origem geográfica, ilustrando todos os biomas brasileiros e alguns internacionais, destacando-os como componentes fundamentais para a garantia do equilíbrio ambiental de nosso planeta. Com a nova estrutura física, a perspectiva é dar suporte a diversos programas de reprodução e ações de conservação, com ênfase nas espécies brasileiras ameaçadas''.

Manobra 

Parte da verba da compensação ambiental foi usada na construção de barragens, como a de Serro Azul. (Foto: Divulgação/PAC)

No dia 30 de outubro de 2019, o promotor Ricardo Coelho recebeu um ofício assinado pela deputada estadual Priscila Krause (DEM) que versava sobre o destino tido pelos recursos de compensação ambiental. ''A gente percebeu algumas movimentações atípicas na execução orçamentária do Estado e fez o caminho do dinheiro para encontrar a fonte, de onde vinha um aporte tão grande de recursos. Encontramos exatamente essa transferência das contas de compensação ambiental para a conta do Governo e a origem disso não era 2019, mas 2015", explica Krause. Acontece que no dia 28 de outubro de 2015, o governador Paulo Câmara assinou a Lei de número 15.626, responsável por autorizar o poder Executivo a utilizar os recursos ''oriundos de receitas próprias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do orçamento fiscal do Poder Executivo, que apresentem superávit financeiro para o qual não haja destinação específica no orçamento do exercício”, para realizar “obras ou implementações de ações estruturadas de defesa civil, especificamente as que visem ao combate à seca ou a prevenção de desastres naturais causados por enchentes, vedada sua utilização para despesas de custeio e manutenção da Administração Pública'', segundo institui seu artigo primeiro.

Para Krause, a legislação é um ''jabuti'', chavão utilizado no nicho político para definir a inserção de norma alheia ao objetivo principal em um lei, de forma disfarçada. ''Aprovamos essa lei na Assembleia, inclusive com meu voto, porque eu particularmente nunca imaginei que os recursos de compensação ambiental pudessem ser usados para um fim diferente. O texto não deixava claro que seu alvo eram os recursos de compensação ambiental'', completa.  

No dia 1º de dezembro de 2015, por meio do ofício 001/2015, o secretário da Fazenda, Márcio Stefanni Monteiro Morais, e o procurador geral do Estado, Antônio César Caúla Reis, solicitam à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), o depósito na conta única do Tesouro Estadual de R$ 145 milhões alocados na fonte 0261- Recursos Captados para Compensação Ambiental, para utilização do mecanismo previsto justamente na Lei 15.626. Apenas dois dias depois, na data de três de dezembro, na quarta Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental (CTCA) do Estado de Pernambuco, fica decidida a operacionalização do ofício 001/2015 e definido pelo colegiado que o valor seria disponibilizado a partir de três Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). Do TCCA número 012/2015, oriundo da Refinaria Abreu e Lima, R$ 14 milhões; do TCCA número 007/2013, pago pela Fábrica da Fiat, a quantia de R$ 9 milhões; e, por fim, do TCCA 001/2014, das verbas da Petroquímica Suape, mais R$ 9 milhões.

Registros de contas bancárias confirmam que os valores foram resgatados. 

Registros das três contas bancárias confirmam que os valores supracitados foram resgatados entre os dias três e sete de dezembro (registros acima). Além disso, em sua primeira reunião ordinária do ano de 2016, a CTCA debateu o monitoramento  do ressarcimento do recurso de compensação ambiental depositado na conta única do tesouro estadual, decidindo que “deverão ser depositados os valores das parcelas mensais, até que sejam recompostos os saldos, na seguinte ordem: TCCA nº 001/2014- Petroquímica SUAPE; TCCA nº 007/2013- Fábrica da Fiat; TCCA nº 012/2013- Refinaria Abreu e Lima”. 

Três anos depois, o governador Paulo Câmara enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, na data de nove de novembro de 2018, o PL 2097/2018, cujo texto imputa modificações à Lei 12.523, de 30 de dezembro de 2003- a mesma que institui o Fundo Estadual de Combate à Erradicação da Pobreza- e à Lei nº 15.626, de 17 de março de 2016, relacionada ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O texto da matéria, contudo, também modifica a Lei nº 15.626, que, até então, justificava o depósito dos recursos de compensação ambiental na conta do Estado. À época, a totalidade do recurso de R$ 145 milhões repassado pela CPRH à conta única do estado já havia sido devolvido.

CTCA debateu o monitoramento do ressarcimento do recurso de compensação ambiental.

No dia três de dezembro de 2018, o governo sanciona outra Lei com texto aparentemente voltado para o ICMS e o FECEP, a de número 16.489. Em seu artigo 6º, a matéria determina a extensão do prazo para recomposição dos valores utilizados conforme a Lei nº 15.626 de dezembro de 2018 para dezembro de 2022. Já seu artigo 7º autoriza “a retrocessão dos recursos previstos no artigo 1º da Lei nº 15.626, de 2015, que, até a data da publicação desta Lei, tenham sido recompostos com base no termo final fixado na redação original do artigo 2º da referida Lei”, conforme descreve o texto da legislação.

Com impressionante agilidade, apenas um dia depois da sanção da Lei 16.489, a Secretaria da Fazenda encaminha à CPRH o ofício nº 837/2018, que solicita a reversão ao tesouro estadual o “valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais) que foi recomposto ao caixa dessa CPRH em atendimento à redação anterior do artigo 2º da Lei nº 15.626, de outubro de 2015”.  

Em abril deste ano, o governo estadual altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, responsável por instituir o Código de Defesa do Consumidor, com a sanção do PL 171/2019. Em seu ofício encaminhado ao promotor Ricardo Coelho, a deputada Priscila Krause chega a pontuar que a medida versa “indevidamente” sobre recursos decorrentes da compensação ambiental. Depois disso, ainda foi aprovada a Lei nº 16.570, no dia 16 de maio, que revoga em seu artigo 4º o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 16.489, de três de dezembro de 2018, que colocava: “a recomposição prevista no art. 2º da Lei nº 15.626, inclusive no que concerne aos valores decorrentes da retrocessão autorizada pelo caput deste artigo, ocorrerá em parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o quantitativo remanescente de meses entre a data de publicação desta Lei e o dia 31 de dezembro de 2022”.

Deputada Priscila Krause encaminhou denúncia pedindo restituição dos fundos de compensação ambiental. (Roberto Soares/Alepe)

Tal costura passou a permitir que a Secretaria da Fazenda não precisasse mais devolver os recursos a partir de repasses mensais, os quais deveriam ter sido efetuados a partir de janeiro de 2019. A partir daquele ponto, seria obrigatório apenas que os valores retrocedidos retornassem aos cofres da CPRH até o dia 31 de dezembro de 2022. “O que a gente coloca é que, infelizmente, os recursos da compensação ambiental que deveriam ser utilizados nas execução das políticas ambientais, nas ações que estavam previstas ainda no TCCA não foram utilizados. O Parque de Dois Irmãos foi, inclusive, uma das poucas utilizações corretas desse recurso. Aí a gente encaminhou a denúncia para os órgãos competentes pedindo a restituição imediata dos fundos de compensação ambiental e a aplicação do dinheiro nas ações ambientais”, comenta Priscila Krause. 

Para a deputada, a maior parte do recurso da compensação ambiental acabou sendo utilizada para financiar as despesas do próprio Estado. “Uma lei autorizava a utilização do saldo positivo das contas do Estado, da administração direta e indireta por um motivo nobre, a conclusão das obras das barragens para enfrentamento às enchentes e secas, aí é claro que todo mundo aprovou o projeto. Esses recursos não foram utilizados em sua totalidade para as barragens, pelo contrário, a maior parte deles, a gente defende essa tese, serviu para compor o fluxo de caixa e para terminar o ano de 2015”, defende. 

Movimentações dos oito termos de compensação

As movimentações de cada um dos oito termos de compensação, que supostamente teriam sido utilizados para financiar as despesas do próprio Estado, demonstram que as receitas decorrentes da compensação ambiental somam o total de R$ 278,14 milhões, enquanto as despesas na legislação ambiental chegam ao montante de R$ 81,37 milhões. Assim, chega-se em um crédito de compensação ambiental não utilizado de R$ 196, 77 milhões. 

Conforme indicado no quadro acima, do total de R$ 145 milhões repassados pela CPRH à conta única do Poder Executivo Estadual, a quantia de R$ 106,28 milhões serviu para financiar ações da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco. “Para você ter uma ideia da costura equivocada do governo, as obras de barragem são, por definição, danosas ao meio ambiente. Os valores de compensação ambiental acabaram servindo para financiar novos termos de compensação ambiental do próprio Estado. Ele (Paulo Câmara) pagou a compensação ambiental que ele devia com o dinheiro que tirou?”, questiona Priscila Krause. A deputada chama atenção ainda para a dificuldade de localizar o restante do recurso. “Outra coisa que é mais grave. Quando a gente faz o caminho do dinheiro não dá o valor total da compensação ambiental, dá muito menos. Por que não conseguimos achar esse recurso? Porque ele foi utilizado para fins diversos, para fechar a contabilidade do governo”, conclui. 

Verbas encaminhadas para obras em barragens. 

Improbidade administrativa?

Ao se deparar com o percurso do dinheiro, o procurador Ricardo Coelho logo concluiu que a ação do Governo de Pernambuco constituiu um ato de improbidade administrativa. “O que descobrimos foi estarrecedor: Pernambuco tinha uma verba de compensação ambiental muito grande, cerca de R$ 300 milhões que estavam ali para serem utilizados, por exemplo, na recuperação dos rios e no zoológico. É importante ressaltar que esse dinheiro é ‘carimbado’, como a gente diz, mas o governador aprovou uma lei retirando todo esse dinheiro para outras áreas do governo”, explica. A partir desta concepção, Coelho encaminhou, no dia 19 de setembro deste ano, o ofício nº 527/2017 a Francisco Dirceu Barros, procurador-geral de Justiça do Estado de Pernambuco. “Não tenho poderes para processar o Estado, mas é um ato ilegal e inconstitucional. Sabendo disso, o que eu, promotor de justiça, fiz? Uma representação ao procurador-geral, chefe do Ministério Público, para que ele processasse o governador pela inconstitucionalidade dessa lei (a 15.626/2015) que tirou todo o dinheiro do meio ambiente do estado. Cerca de 80% do Recife precisa de obras de saneamento, vivemos a questão do óleo nas praias, dentre outras questões”, frisa. 

Apesar das evidências apresentadas, o procurador-geral, contudo, arquivou o pedido. No auto nº 2017/2814132, assinado pela procuradora de Justiça e assessora técnica em matéria administrativo-constitucional, Taciana Alves de Paula Rocha, é respondido que: “não se vislumbra inconstitucionalidade a ser combatida” e que a norma “em nenhum momento, especifica acerca de superávit relacionado à verba de compensação ambiental”, ainda que a argumentação da promotoria envolvesse a tese de que a aprovação da matéria constituiu o expediente compreendido como ‘jabuti’, propositalmente omitindo suas reais intenções. 

Precariedade

Animais passam boa parte do tempo enclausurados em ambientes úmidos e escuros. (Foto: Arthur Souza/LeiaJáImagens)

O promotor Ricardo Coelho conta que chegou a apurar a morte de animais de médio e grande porte no zoológico Dois Irmãos. “Basta que qualquer pessoa com mínimo  discernimento faça uma visita ao zoológico que ela sai deprimida com um equipamento tão precioso se encontrar num estado de decadência e degradação absoluta”, lamenta. As condições do parque chegaram a ser debatidas em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta no Congresso Nacional pela Câmara dos Deputados para discutir maus tratos contra animais. Embora não tenha estado presente, o biólogo e ex-estagiário do Parque Dois Irmãos, Igor Morais, é citado algumas vezes nas discussões, conforme ficou registrado no texto final oficial da reunião 2340/15. À época, o biólogo havia fundado, ao lado de outros especialistas, o movimento 'Por um Novo Parque Dois Irmãos'. “O movimento não está mais ativo. Tentamos, entre 2014 e 2016, gerar alguma mudança, mas fomos derrotados pela força do Governo do Estado de Pernambuco. Eu costumava achar que o Parque Dois Irmãos tinha salvação, mas cada dia vejo mais que aquilo vai definhar até fechar. Fico feliz se fechar, mas também triste, porque é uma oportunidade perdida”, afirma o biólogo. 

Morais cita os ursos pardos e o hipopótamo, que perdeu seus dentes, como símbolos do suplício vivenciado por parte do plantel. “Há um relatório que diz da vistoria do Ministério Público, em 2013, que aborda um dos eventos mais chocantes. O Parque Dois Irmãos tem o hábito de prender os animais na área de manejo, que chama de cambiamento, por volta das cinco da tarde e só vai soltar as oito e meia da manhã do dia seguinte. O cambiamento dos grandes felinos, onças, leão, é escuro e úmido, um calabouço”, denuncia. Recintos inapropriados também são criticados pelo especialista. “Recife é a única cidade no mundo em que um hipopótamo sobe morro, porque o recinto é uma ladeira. O Parque Dois Irmãos nunca teve uma gestão técnica, que entendesse do assunto zoológico”, acrescenta. 

Projeto original é o de mudar completamente o conceito do PEDI, com animais em recintos mais fiéis ao habitat de que são provenientes. 

Igor critica ainda a distribuição das etapas e as prioridades da reforma traçada pelo Governo de Pernambuco. De acordo com a Semas, o projeto de transformação do zoológico em Bipoarque é dividido da seguinte maneira:

1ª Etapa- Formada pelo prédio administrativo (que abriga os setores de Educação Ambiental e Administrativo do equipamento público); pela clínica médica-veterinária, além dos setores de Biologia, Nutrição, Extra, Quarentena, Necrópsia, Manutenção e Logística.

2ª Etapa – Reestruturação da área de visitação do Zoológico do Recife (Reestruturação dos recintos e ambientes, com mudança de conceito para bioparque, com divisão dos animais por seus biomas, garantindo bem-estar animal, segurança e conforto aos visitantes);

3ª Etapa – Restauração do sítio histórico do Açude do Prata;  

4ª Etapa – Implantação de um funicular e de um teleférico;

5ª Etapa – Implantação de um Centro de Pesquisas da Sustentabilidade e Conservação de Espécies.

“O governo preferiu começar pelo prédio administrativo e não pelos recintos. Quando nós participamos da reunião, disseram que tinham que começar pela quarentena, pelo hospital veterinário, porque não teriam onde colocar os animais enquanto fizessem a obra nos recintos. Na ocasião, propus mostrar que era possível reformar todos os recintos sem tirar os animais do Parque”, garante Igor. 

Obras foram abandonadas

Instalação da parte elétrica da primeira etapa da obra não foi concluída. (Foto: Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo)

Embora os primeiros processos licitatórios, conforme registrado nos diários oficiais do Estado, para execução da primeira etapa do projeto datem de 2013, apenas no dia 27 de junho de 2015, o Governo de Pernambuco anunciou que a Construtora Ingazeira Ltda havia sido habilitada a iniciar o trabalho. De acordo com a Semas, no entanto, a empresa deixou a obra desde o fim de 2018, com 98% do serviço concluído. “O prédio administrativo já foi entregue e o complexo que inclui a clínica médica-veterinária e os demais setores especializados estão em fase de acabamento. Contudo, a construtora responsável abandonou a obra e agora os ajustes finais da obra serão realizados por outra empresa a ser contratada via licitação pública”, informou a Secretaria por meio de nota.

A reportagem do LeiaJá procurou o empreiteiro Marcus Travassos, responsável pela construtora, que se disse surpreso com a notícia de que uma nova licitação será aberta. “Os serviços que estavam faltando eram terceirizados: central telefônica, instalação elétrica e sistema de climatização. Serviços que não são contemplados pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) e tem outro tipo de reajuste. Então fomos para o mercado, pegamos a cotação e mostramos para a Secretaria, que ficou de dar uma resposta. Estou sabendo agora que eles vão destratar com a gente”, coloca Travassos. 

Só no ano de 2018, o governo chegou a anunciar dois adiamentos da obra. O primeiro, de 21 de junho, prorrogou o prazo de finalização da obra em noventa dias. Já o segundo, publicado no Diário Oficial de 13 de setembro, autorizou a extensão do trabalho por mais 138 dias. Travassos garante que as razões do atraso nada têm a ver com a construtora. “Logo que começou o primeiro contrato, a gente teve que extrair algumas árvores, o que não estava contemplado pela licitação. Fomos para o mercado e apresentamos os preços, esse serviço demorou um bocado. Outra coisa que atrapalhava muito era o horário de funcionamento da obra, se a gente tivesse que fazer algum serviço com máquina, tinha que ser entre 10h e 15h, para não irritar os animais”, coloca. O empreiteiro aponta ainda a dificuldade de comunicação com a empresa de arquitetura que desenhou o projeto, a Architectus. “É uma empresa de Fortaleza. Se a gente tivesse dúvida com o projeto não era uma coisa rápida”, completa.

Portal da Transparência funciona?

Portal da Transparência de Pernambuco mostra quantia diferente do que Estado e construtora dizem ter movimentado com a obra. (Reprodução/Portal da Transparência)

Embora não tenha concluído a obra, Travassos afirma que recebeu do Estado, durante todos os anos de obra, R$ 11.567.672,00. No Portal da Transparência do Governo de Pernambuco, contudo, é apontado que, apenas no ano de 2015, a Semas teria desembolsado um total R$ 28.587.847,65 em pagamentos destinados à Construtora Ingazeira. O LeiaJá solicitou à Semas esclarecimentos a respeito da divergência entre os valores. Por meio de nota, a pasta alegou que o dado apresentado no Portal - principal instrumento da população e da imprensa no concernente ao monitoramento dos gastos públicos - está errado e que irá solicitar a alteração da informação. Segue o posicionamento da secretaria na íntegra:

“O projeto completo do Bioparque tem um investimento estimado em R$ 58 milhões. Para a implantação da primeira etapa, foi contratado pela Semas o valor de R$ 12.432.556, 48. No período de 2015 a 2018, o valor efetivamente pago foi da ordem de R$ 11.734.692,81. O recurso proveniente da diferença entre o valor contratual e o valor pago, ou seja, R$ 697.863,67, será alvo de novo processo licitatório, para a conclusão das obras referentes à primeira etapa, como já informado. Os serviços foram interrompidos por abandono da empresa contratada (Construtora Ingazeira). Quanto ao valor de contrato para as obras da primeira etapa do Bioparque exposto no Portal da Transparência, a Semas esclarece que houve um erro na alimentação do Portal. Os dados estão sendo corrigidos para garantir a plena transparência dos processos públicos”.

Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), responsável pela plataforma Portal da Transparência, a Lei de Acesso à Informação prevê, em seu artigo 32, punição para fornecimento de informação incorreta, incompleta ou imprecisa, quando isso ocorrer de forma intencional. “Os dados do Portal são oriundos de diversos sistemas (mais detalhes em http://transparencia.gov.br/origem-dos-dados). Desta forma, a correção dos dados deve ser feita no próprio sistema, o que será refletido no Portal após a atualização da base. Os procedimentos de correção de informação são determinados por cada um desses sistemas”, considerou a CGU, em resposta ao LeiaJá

COMENTÁRIOS dos leitores