PL reserva vagas em pós para alunos de escolas públicas
Texto prevê que 50% das vagas em mestrado, mestrado profissional e doutorado das universidades públicas seja para quem tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga as universidades federais a reservarem 50% das vagas dos programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado) para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
O texto altera a Lei de Cotas, que já prevê a reserva de vagas para os cursos de graduação.
“A política de ações afirmativas na graduação não é suficiente para reparar ou compensar as desigualdades provenientes de passivos históricos ou atitudes discriminatórias”, avalia a deputada Marília Arraes (PT-PE), autora da proposta.
“Entendendo que é necessário ampliar essas ações, o Ministério da Educação, na gestão do ministro Aloizio Mercadante, editou a Portaria Normativa 13/16, determinando a extensão da reserva de vagas nas nos programas de pós-graduação das Instituições Federais de Ensino Superior”, lembra.
No dia 16 de junho, o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, editou a Portaria 545/20, revogando a portaria anterior. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defende a revogação da nova portaria.
“Devemos proteger legalmente o acesso de maneira que direções arbitrárias no Ministério da Educação, de maneira unilateral, não tenham a possibilidade de retirar os direitos do cidadão brasileiro”, opina Marília Arraes.
*Da Agência Câmara de Notícias