STF determina medidas para conter Covid-19 entre indígenas

Decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso e exige que Governo Federal crie, entre outras coisas, uma 'sala de situação' para aplicação das ações

por Katarina Bandeira qua, 08/07/2020 - 13:47
 Alex Pazuello/Semcom/Agência Senado Decisão foi tomada após ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) Alex Pazuello/Semcom/Agência Senado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8),  que o governo federal adote uma pelo menos cinco medidas para conter a pandemia de Covid-19 entre a população indígena. A decisão foi tomada após uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e outros seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), que apontam a omissão do governo do presidente Jair Bolsonaro no combate ao vírus entre os povos originários.

As medidas determinadas por Barroso envolvem a criação de uma sala de situação para gestão de ações de combate a pandemia para povos indígenas, em isolamento ou em contato recente com pessoas infectadas. Nela deve ser feito o planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento (que, por escolha própria, decidiram não ter contato com a sociedade) ou que tiveram contato recente, mas que possuem baixa compreensão do idioma e costumes majoritários.

Além disso, o Governo Federal deve permitir o acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde, elaborando um plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19. O ministro informou que procurou atuar como um “facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção”.

Detalhamento das medidas (segundo o site do STF):

1. SALA DE SITUAÇÃO: Que o governo federal instale Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes;

2. BARREIRAS SANITÁRIAS: Que em 10 dias, a partir da ciência da decisão, o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;

3. PLANO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19: Que o governo federal elabore em 30 dias, a partir da ciência da decisão, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;

4. CONTENÇÃO DE INVASORES: Que o governo federal inclua no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Destacou, ainda, que é dever do Governo Federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema.

5. SUBSISTEMA INDÍGENA: Que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.

Decisão aparece após veto de Bolsonaro

A decisão de Barroso vem após Bolsonaro sancionar com vetos a lei que prevê medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de coronavírus. Ao todo, o Poder Executivo barrou 16 dispositivos do  Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, que incluíam o acesso à água potável, materiais de higiene, leitos hospitalares e respiradores mecânicos, além de distribuição de materiais informativos sobre a Covid-19; e pontos de internet nas aldeias.

Para não ser acusado de passar por cima da decisão do presidente da República, Barroso disse que a criação da Sala de Situação sobre indígenas está prevista em portaria do Ministério da Saúde e da Funai e, por isso, não representa interferência no poder Executivo. 

Por fim, o ministro chamou de "vago" o plano aprovado por Jair Bolsonaro, dizendo que o texto "expressa meras orientações gerais e não prevê medidas concretas, cronograma ou definição de responsabilidades”, além de não contar com a participação de comunidades indígenas.

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