Atrasado, Salles nomeia comissão de ética

Decisão, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (13), ocorre quase 14 meses depois do prazo

ter, 14/07/2020 - 20:52
Valter Campanato/Agencia Brasil Ministro é acusado de deslegitimar processo seletivo conduzido pela comissão de ética do ministério Valter Campanato/Agencia Brasil

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeou a comissão de ética da pasta nessa segunda-feira (13), com quase 14 meses de atraso. A portaria com os nomes dos novos integrantes foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Antes da medida, a comissão, que deveria ter três titulares e três suplentes, só contava com dois suplentes estão nomeados, o que impedia a retomada de suas atividades. Por esta razão, o secretário-executivo da Comissão, Marcelo Grossi, acionou a Controladoria-Geral da União (CGU), a Comissão de Ética da Presidência e o Tribunal de Contas da União (TCU) para obrigar Salles a reativar o órgão.

Na nomeação, o ministro desconsiderou as indicações da Consultoria Jurídica, elegendo outros nomes para a comissão. Ao UOL, Marcelo Grossi disse que Salles “deslegitimou” o processo seletivo conduzido pela comissão de ética, que conta com "critérios objetivos". Segundo Grossi, os novos membros da comissão não se candidataram às cadeiras no ano passado, durante o edital específico, e não houve aviso prévio por parte do ministério de quais nomes seriam substituídos.

“Sem questionar se havia ou não interesse genuíno prévio por parte deles para integrar a CE-MMA, já que não se candidataram tempestivamente às vagas na seleção promovida, não consta que tenham sequer qualquer contato prévio com a temática da ética pública, por exemplo, por meio da participação como discentes no curso de Gestão e Apuração da Ética Pública, promovido pela CEP e pela ENAP. Além de deslegitimar o processo seletivo conduzido pela CE-MMA, na prática, o dirigente máximo deste Ministério preteriu os nomes de servidores selecionados a partir de critérios objetivos estabelecidos em edital (princípio da vinculação editalícia), por meio de processo no SEI do qual a CE não teve conhecimento durante sua tramitação nem tem acesso mesmo após ter sido surpreendida com a publicação de uma nova Portaria”, escreveu Grossi.

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