Covid-19: TSE exige presença de grupo de risco nas urnas

Idosos de até 70 anos, portadores de doenças crônicas ou pulmonares, gestantes ou mães de recém-nascidos que não votarem devem justificar a ausência

ter, 13/10/2020 - 16:39
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As eleições municipais, programadas para 15 de novembro, vão acontecer em meio à pandemia do coronavírus. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garanta a aplicação dos protocolos de saúde na hora do voto, não haverá uma regra específica para eleitores do grupo de maior risco de contágio deixarem de registrar o voto. Segundo o TSE, pessoas idosas até 70 anos, portadores de doenças crônicas ou pulmonares, gestantes ou mães de recém-nascidos são obrigados a comparecerem às urnas.

O eleitorado que optar por não ir à seção eleitoral exercer o direito ao voto, deverá justificar a ausência. Nos locais em que houver o segundo turno, programado para 29 de novembro, a Justificativa Eleitoral também deve ser feita. A novidade é que, pela primeira vez, todos os eleitores poderão utilizar a internet para explicar a falta. O aplicativo "E-título" do TSE e o site da instituição, além das seções e dos cartórios eleitorais, estarão disponíveis para documentar a abstenção.

O TSE ainda ressalta que eleitores e mesários que sentirem qualquer sintoma da Covid-19 ou terem sido diagnosticados com a doença, devem apresentar atestado médico para a justificativa da ausência. A abstenção pode ser comunicada até 60 dias após cada turno das eleições.

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