‘A terra é sagrada’: indígenas protestam contra PL 490

Demarcação de terras indígenas foi parte da pauta do ato contra Jair Bolsonaro no Recife

por Vitória Silva sab, 03/07/2021 - 12:53

Diante da tensão que assola a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara e o Supremo Tribunal Federal (STF), que apreciam matéria prevista no Projeto de Lei 490/2007, lideranças indígenas aderiram também ao ato contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Recife, na manhã deste sábado (3). A principal reivindicação dos nativos é a anulação ou discussão do PL em audiência pública, por tratar de assuntos importantes para a sobrevivência e preservação da cultura indígena, como a demarcação de terras e respeito à expressão da fé.

Parte dessa população tece fortes críticas ao Governo Federal, em especial à atuação através do Ministério do Meio Ambiente, que é investigado pela Polícia Federal por crimes de corrupção contra a administração pública e facilitação de contrabando por agentes públicos e empresários do setor madeireiro, na gestão do ex-ministro Ricardo Salles. Só em 2020, o desmatamento na Amazônia cresceu 30%, batendo o recorde dos últimos dez anos.

Uma das frentes a encabeçar o ato foi a associação indígena Karaxú Assikuka, primeira associação originária do país a ser criada em contexto urbano. Cerca de dez pessoas compareceram em nome da organização, liderada pela cacica Kyalonan Karaxú.

“Esse PL vem para destruir todos os direitos dos povos indígenas, inclusive o direito à terra, que é nosso direito sagrado. Precisamos que esse PL seja barrado, é um PL genocida e que tanto invade os (territórios) isolados, fazendo com que se flexibilize a entrada nas terras para a mineração e o garimpo, como também tira o direito às terras já demarcadas. Elas podem ser privatizadas e invadidas pelos grandes negócios, hidrelétricas e usinas nucleares. Precisamos barrar o PL pelo direito à vida, para salvar a Amazônia, para salvar o pulmão do mundo”, diz a cacica.

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O Projeto de Lei 490/2007

Na matéria, o ponto de maior interesse é a tese do marco temporal. A proposta garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente: por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A comprovação desses requisitos deverá ser devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos. A ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 impede o direito à terra, salvo em caso de conflito possessório, fato que deverá ser devidamente comprovado.

No entanto, lideranças indígenas em todo o país reforçam a noção do direito à propriedade e moradia, alegando o bom uso da terra e a permanência dos povos originários no país desde o seu descobrimento até a atualidade.

Segundo o texto, a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos estados e municípios em que se localize a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, sendo franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas. É assegurado aos entes federados o direito de participação efetiva no processo administrativo de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

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