TRE divulga inserções partidárias na TV e no rádio em maio

Os partidos que terão direito às inserções são: PDT, PV, União Brasil, PP, PSOL, PT, PL e PCdoB

qua, 11/05/2022 - 20:31
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O calendário de maio e junho das inserções partidárias estaduais foi divulgado pelo Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE). Serão veiculados até 10 filmetes ou spots com duração de 30 segundos cada durante a programação das TVs abertas e rádios, entre 19h30 e 22h30 às segundas, quartas e sextas-feiras e em alguns domingos. Em maio, os partidos que terão direito a inserções são: PDT, PV, União Brasil, PP, PSOL, PT, PL e PCdoB. Já as inserções de junho são do PSB, PSD, PT, PP, MDB e Novo.

O calendário das inserções partidárias locais está disponível na página do TRE em Partidos > Propaganda Partidária > Ano 2022

A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação proíbe a divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem. Ainda segundo as normas eleitorais, pelo menos 30% do tempo destinado a cada partido deve ser utilizado para promover e difundir a participação feminina na política.

O desempenho de cada sigla nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018, foi o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir o tempo de propaganda destinado às agremiações. Partidos com mais de 20 parlamentares eleitos obtiveram o direito de veicular a propaganda durante 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos em redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Legendas que elegeram entre 10 e 20 deputadas e deputados terão dez minutos por semestre, e agremiações com até nove parlamentares contarão com cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até dez inserções de 30 segundos por dia para cada sigla.

Cabe aos partidos comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de sete dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda partidária seja veiculada (art. 12 da Resolução nº 23.679/2022). Também cabe às legendas a entrega das mídias às emissoras, acompanhadas da decisão do TRE-PE estabelecendo o calendário de veiculação, até 48h antes da exibição em mídia especificada pelas TVs e rádios.

A função da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É vedado utilizar o espaço destinado à propaganda partidária para promover pré-candidaturas a uma eleição.

 

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