Senador quer tornar obrigatória a participação em debates

Matéria prevê obrigatoriedade para presidenciáveis e candidatos a prefeituras e governos, em, pelo menos, três debates de diferentes meios de comunicação

por Vitória Silva ter, 02/08/2022 - 11:47
Roque de Sá/Agência Senado O senador Alessandro Vieira, do PSDB Roque de Sá/Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou, nessa segunda-feira (1º), um projeto de lei que torna obrigatória a participação de presidenciáveis em, no mínimo, três debates de emissoras de rádio e televisão durante o período de campanha. A obrigatoriedade é prevista também para candidatos ao governo dos estados e do Distrito Federal, e à prefeitura de municípios com mais de 200 mil habitantes, e que contabilizem, pelo menos, 5% das intenções de voto. 

Segundo o projeto, o não comparecimento a esses eventos resultaria em multa de R$ 50 mil, cancelamento do tempo correspondente a dez programações diárias destinadas à propaganda eleitoral gratuita do partido e devolução dos recursos do Fundo Eleitoral destinados ao candidato. 

Para defender a matéria, Vieira abordou a ausência dos candidatos em debates nas emissoras de rádio e televisão. “É importante ressaltar que esses debates já são previstos na legislação e fiscalizados pela Justiça Eleitoral, de modo a garantir a igualdade e homogeneidade da participação”, sustenta no texto da proposta. 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), que lideram a disputa presidencial este ano, já indicaram que não devem focar a estratégia de campanha em debates, apesar de não terem negado que participarão de algum evento desta natureza. 

“Entende-se que eles são essenciais para garantir um processo eleitoral transparente e igualitário, uma vez que o diálogo e a contraposição de ideias fazem parte da democracia. O eleitor precisa entender as propostas dos candidatos não só a partir do viés único da propaganda eleitoral e do uso de mídias”, acrescenta, afirmando que a proposição “prestigia o princípio democrático”. 

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