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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de agentes de segurança armados em escolas públicas e privadas do ensino básico. A proposta altera a Lei nº 7.102/83, que regulamenta a atividade da segurança privada no País. O texto agora segue em caráter conclusivo para as comissões de Educação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com relatoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), o texto aprovado na última sexta-feira, 10, é um substitutivo ao Projeto de Lei 3906/23, do deputado Lenildo Sertão, conhecido como Delegado Caveira (PL-PA). As iniciativas iniciais do texto foram mantidas pelo relator e outras foram adicionadas, como a previsão de que as escolas tenham programas de prevenção ao crime e à violência, e que eles envolvam "promoção de valores cívicos e sociais".

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O projeto prevê ainda que os agentes de segurança que trabalham nas escolas passem por cursos de gerenciamento de crises com especialistas em segurança pública e educação.

O novo texto amplia a permissão de prestação de serviços de segurança privada para empresas de portes maiores, uma vez que a medida original previa a autorização apenas para empresas de pequeno porte. Mesmo com a alteração, ainda será a Polícia Federal (PF) o órgão responsável por regular e definir a autorização e fiscalização dos profissionais de segurança privada. O texto reitera que agentes públicos são proibidos de atuar na segurança privada.

Após atentados em escolas, Santa Catarina anunciou medida semelhante em abril deste ano, com a contratação de policiais aposentados da reserva para fazer a segurança armada em escolas públicas estaduais. O governo de São Paulo também anunciou em março estudar a proposta de PMs da reserva atuarem de forma permanente nas escolas.

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ou seja, não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Essa qualificação pode ser alterada caso alguma comissão dê parecer divergente ou se, após a aprovação pelos colegiados, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, a proposta precisará, então, ser apreciada em plenário.

Depois de dois anos e quatro meses, o uso de máscara como medida de prevenção contra a covid-19 deixou de ser obrigatório na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A medida passou a vigorar ontem (20). 

De acordo com a coordenadora-geral da universidade, a infectologista Maria Luiza Moretti, o uso do equipamento de proteção passou a ser facultativo nos ambientes internos dos campi e dos colégios técnicos, como salas de aula e setores administrativos. A coordenadora alerta, no entanto, que a obrigatoriedade será mantida para toda a área da saúde – caso de hospitais, ambulatórios, consultórios e postos de saúde.

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A Unicamp continua recomendando o uso da proteção, especialmente para aqueles com 60 anos ou mais, portadores de comorbidades, imunossuprimidos e/ou que estejam apresentando sintomas respiratórios. 

Atualização de dados

A Coordenadoria Geral da Unicamp vai iniciar uma campanha para que servidores e estudantes façam a atualização dos dados referentes às doses de reforço nos cadastros internos da universidade.

Segundo Maria Luiza, a Unicamp conta com mais de 90% de vacinados com as duas doses iniciais. O índice, entretanto, é menor quando se trata da terceira ou quarta doses.

“Pode até ser que as pessoas tenham tomado as doses de reforço, mas não atualizaram os cadastros internos. Por isso, é importante que façam essa atualização. E, se alguém ainda não tomou a dose de reforço, é importante que tome”, adverte.

Para fazer a atualização dos dados, os servidores devem procurar o site da Diretoria Geral de Recursos Humanos – e buscar a aba “Vida Funcional Online”. Para os estudantes, basta acessar a página da Diretoria Acadêmica.

Até o momento, cerca de 70% dos servidores informaram ter tomado as doses de reforço. Entre os estudantes, esse índice cai para perto de 35%.

A decisão de suspender a obrigatoriedade do uso de máscara veio depois da queda consistente no número de casos de covid-19 e mortes provocadas pela doença verificada em todo o estado de São Paulo. 

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou, nessa segunda-feira (1º), um projeto de lei que torna obrigatória a participação de presidenciáveis em, no mínimo, três debates de emissoras de rádio e televisão durante o período de campanha. A obrigatoriedade é prevista também para candidatos ao governo dos estados e do Distrito Federal, e à prefeitura de municípios com mais de 200 mil habitantes, e que contabilizem, pelo menos, 5% das intenções de voto. 

Segundo o projeto, o não comparecimento a esses eventos resultaria em multa de R$ 50 mil, cancelamento do tempo correspondente a dez programações diárias destinadas à propaganda eleitoral gratuita do partido e devolução dos recursos do Fundo Eleitoral destinados ao candidato. 

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Para defender a matéria, Vieira abordou a ausência dos candidatos em debates nas emissoras de rádio e televisão. “É importante ressaltar que esses debates já são previstos na legislação e fiscalizados pela Justiça Eleitoral, de modo a garantir a igualdade e homogeneidade da participação”, sustenta no texto da proposta. 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), que lideram a disputa presidencial este ano, já indicaram que não devem focar a estratégia de campanha em debates, apesar de não terem negado que participarão de algum evento desta natureza. 

“Entende-se que eles são essenciais para garantir um processo eleitoral transparente e igualitário, uma vez que o diálogo e a contraposição de ideias fazem parte da democracia. O eleitor precisa entender as propostas dos candidatos não só a partir do viés único da propaganda eleitoral e do uso de mídias”, acrescenta, afirmando que a proposição “prestigia o princípio democrático”. 

Pernambuco vai retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados a partir da próxima quarta-feira (20). O anúncio foi feito pelo governador Paulo Câmara (PSB) nesta terça-feira (19). A diminuição dos números da Covid-19 no Estado permitiu mais esta flexibilização no Plano de Convivência, segundo o governador.

De acordo com o Paulo Câmara, a semana epidemiológica 15, encerrada no último sábado (16), confirmou todos os indicadores da pandemia em queda. “Também na semana passada atingimos o patamar de 80% da população vacinada com duas doses ou dose única, e mais de 80% dos maiores de 60 anos de idade havia tomado a dose de reforço. Esses números nos dão condições de avançar mais um passo no nosso Plano de Convivência com a Covid”, disse.

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O uso obrigatório da máscara será mantido nos transportes coletivos, escolas e unidades de saúde no Estado. “Vamos continuar incentivando a vacinação e trabalhando para encerrar definitivamente esse capítulo da nossa história”, concluiu o governador em seu pronunciamento.

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Empresas de diferentes segmentos têm decidido manter a exigência de máscara para funcionários. Professores de Direito ouvidos pelo Estadão apontam que a decisão é legal, mas para clientes ainda há questionamentos. "São duas situações distintas", aponta Guilherme Feliciano, professor da Faculdade de Direito da USP e juiz no TRT-15. "Em relação aos empregados, essa possibilidade é mais clara. Por quê? Na relação de emprego, a empresa detém aquilo que no jargão técnico a gente chama de poder hierárquico. A empresa pode estabelecer regras, e cabe ao empregado cumpri-las. A (demissão por) justa causa, na lei, vale quando essas regras não são observadas."

Nesse sentido, o professor reforça que, principalmente em casos de empresas em que não é possível fazer distanciamento e onde há muitos funcionários em grupo de risco, pode-se estabelecer normas internas. "Até porque o decreto (do governo de São Paulo) libera a população de usar máscara, mas não proíbe."

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Em relação ao consumidor, Feliciano diz que essa é uma discussão um tanto mais complexa. Isso porque, explica, não há poder hierárquico do comerciante em relação ao consumidor. "O ideal seria que esse empregador, empresário, estabelecesse um plano de contenção para que os funcionários de risco não tivessem contato com os clientes."

Segundo o professor, as empresas podem, em contato com as autoridades municipais, tentar obter uma autorização para restringir a entrada de clientes que estão sem máscara. "É uma maneira de se prevenir contra eventuais demandas ou eventuais insurgências (da pandemia)", explica. "Mas, para um comércio aberto ao público, isso pode ser problemático, já que o consumidor pode alega discriminação."

Coordenador da especialização em Direito e Processo do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Túlio Afonso aponta que, apesar do decreto, o uso de máscaras em empresas pode ser interpretado como obrigatório por parte dos funcionários. Isso porque a portaria interministerial 14/2022 ainda está em vigor. "Ela determina que os trabalhadores se utilizem das máscaras em seus locais de trabalho. Faz inclusive uma pequena equiparação com EPIs, equipamentos de proteção individual", diz. "Por esse ponto de vista, eventualmente, as empresas podem sofrer até uma fiscalização." O professor avalia, além disso, que muitos vão inclusive preferir manter a obrigatoriedade de máscara. "Muitas empresas tiveram grandes ausências nesse último pico (acarretado pela variante Ômicron)", relembra.

Facultativo

Para clientes, algumas empresas já fazem apenas a recomendação do uso, o que evitaria a judicialização por parte dos consumidores. O Banco Bradesco informou que segue a portaria interministerial 14/2022. "Assim sendo, o uso da máscara pelos funcionários e colaboradores continua obrigatório no ambiente de trabalho", explicou. Para os clientes, não há exigência.

A C&A informou que, alinhada ao decreto assinado pelo governo do Estado, liberou imediatamente o uso de máscaras em locais fechados. Já a utilização do acessório no escritório central da empresa e nos centros de distribuição na região metropolitana passa a ser opcional. Nas farmácias da Rede RaiaDrogasil, o uso de máscaras segue obrigatório para os funcionários - para os clientes, é voluntário.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Especialistas entrevistados pelo Estadão consideram precipitada a decisão do governo de São Paulo de acabar com o uso obrigatório de máscaras na maioria dos ambientes fechados. A avaliação é que o País segue em uma situação de risco diante da chegada da variante Deltacron, com apenas cerca de 50% da população com a dose de reforço e lentidão no avanço da vacinação contra Covid-19 das crianças.

Em entrevista à Rádio Eldorado, a infectologista do Instituto Emílio Ribas Rosana Richtmann, que integra o comitê científico montado pelo governo para orientar as medidas sanitárias, vê a decisão como "prematura" e que a mensagem deveria ser mais cautelosa. "É prematuro abandonar máscaras nas escolas", exemplifica.

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"Qualquer pessoa com o mínimo de bom senso olharia para esse cenário e chegaria à conclusão de que não é a hora de abandonar as poucas medidas de proteção que temos. Agora, estamos no momento de respiro, mas ao invés de estarmos nos preparando para nos solidificar quando vier uma próxima onda, estamos relaxando o pouco que temos", avalia Denise Garrett, médica epidemiologista e vice-presidente do Instituto Sabin de Vacina.

O infectologista e pesquisador epidemiologista da Unesp Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza até se considera um otimista, mas também não acredita que seja o momento para medidas menos restritivas. "As flexibilizações ainda são precoces e desnecessárias, principalmente no uso de máscara e em lugares fechados. Isso nos deixa mais vulneráveis", aponta.

Fortaleza integrou o Centro de Contingência do governo até meados do ano passado. Em agosto, o grupo formado por mais de 20 especialistas foi extinto pelo governo pelo atual Comitê Científico e substituído por um pequeno comitê que manteve os integrantes mais alinhados a medidas de flexibilização.

Ao anunciar o fim do uso de máscaras obrigatório, o governador João Doria (PSDB) citou que a decisão foi referendada pelos integrantes do comitê, liderado pelo médico Paulo Menezes. "Este comitê entende possível recomendar, a partir da data de hoje, que o uso de máscaras de proteção facial seja obrigatório apenas nos locais, públicos e privados, em que prestados serviços de saúde, bem como nos transportes públicos coletivos e respectivas áreas de acesso", apontou Menezes em nota técnica divulgada pelo governo, na qual cita uma queda nas novas internações.

Na quarta-feira, 16, São Paulo registrou 139 mortes pela pandemia e 8,8 mil casos conhecidos da doença no período de 24 horas. A ocupação nos leitos de UTI estaduais é de cerca de 30%, enquanto o índice fica em 22% em enfermarias. "Internação em hospital é um indicador tardio. É assim que tem acontecido há pelo menos dois anos e ainda não aprendemos com nossos erros", observa Denise.

Apesar de considerada precoce, a liberação da obrigatoriedade das máscaras já foi implementada em outros Estados e capitais. Rio de Janeiro, Maceió, Cuiabá, Florianópolis, Natal, Rio Branco, Curitiba, Belo Horizonte e Porto Alegre são algumas das cidades que, em maior ou menor grau, não exigem mais o uso da proteção facial.

"O uso de máscaras ainda é essencial. Se estamos falando de uma doença que é transmitida por vias respiratórias, a primeira barreira é ela, logo é a primeira medida a ser tomada em um surto e a última a ser retirada quando tivermos controle da doença", diz Rodrigo Stabeli, pesquisador e diretor da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em São Paulo. "Abrir mão dessas políticas agora é uma maneira efetiva do ponto de vista do ano eleitoral, mas é completamente burra no combate à covid e quem sofre ou morre é a população.

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Estado a partir desta quinta-feira, 17. O uso seguirá compulsório em espaços de saúde, como hospitais e UBSs, e nas estações e veículos de transporte coletivo, como no Metrô, no trem e nos ônibus.

"Acabo de assinar decreto que libera imediatamente o uso de máscaras em locais fechados em SP. O avanço da vacinação e a queda nas internações e óbitos permitem esta medida. Momento tão esperado depois de dois anos desafiadores. Estou muito feliz!", publicou em rede social.

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Já é oficial: os austríacos de mais de 18 anos devem, a partir deste sábado (5), se vacinar contra a covid-19 sob pena de enfrentar uma forte multa, uma medida sem precedentes na União Europeia.

A lei foi adotada em 20 de janeiro pelo Parlamento e promulgada na sexta-feira pelo presidente, resultado de um processo iniciado em novembro com a propagação acelerada da pandemia.

O governo optou por tornar a vacina obrigatória, apesar das fortes críticas, ao contrário de seus sócios europeus.

"Nenhum outro país da Europa nos acompanhou com a vacinação obrigatória", disse Manuel Krautgartner, um ativista contra as regras sanitárias na cidade de Linz (norte).

Na vizinha Alemanha, um projeto parecido defendido pelo novo chanceler social-democrata Olaf Scholz, começou a ser debatido em 26 de janeiro no Bundestag (parlamento), onde ficaram expostas as diferenças políticas sobre o tema.

Até o momento, a taxa de vacinação não avançou muito na Áustria e se mantém a um nível mais baixo que os da França ou Espanha, em cerca de 70% da população.

Enquanto isso, nos centros de vacinação de Viena o fluxo é menor que o esperado.

"Estamos longe de alcançar a capacidade máxima, ficou totalmente estagnado", declarou à AFP Stefanie Kurzweil, da associação humanitária Arbeiter Samariter Bund, que supervisiona um dos centros, dias antes da entrada em vigor da lei.

Melanie, uma jovem de 23 anos que não quis revelar seu sobrenome, disse que tomou a terceira dose sem estar convencida, só para evitar o vencimento de seu certificado de vacinação.

"Eu não queria ficar trancada em casa", disse, devido ao fato de na Áustria os não vacinados serem excluídos de restaurantes, estabelecimentos esportivos e eventos culturais. E agora também serão submetidos a multas, algo que ela considera "doentio".

A lei se aplica principalmente a pesssoas maiores de idade, com exceção de mulheres grávidas, pessoas que contraíram o vírus há menos de 180 dias e outros que podem receber uma isenção por razões médicas.

No entanto, os controles começarão a ser aplicados em meados de março, com a aplicação de multas de entre 600 e 3.600 euros (685 a 4.100 dólares), que serão levantadas se a pessoa se vacinar nas duas semanas seguintes.

Na fila de espera de um centro de vacinação, alguns são a favor da vacinação obrigatória.

"Teríamos acabado há muito tempo [com a pandemia] se todo o mundo estivesse vacinado", disse Angelika Altmann, que trabalha em um escritório de advocacia.

Mais de 60% dos austríacos apoia a medida, segundo uma pesquisa recente, mas grande parte da população permanece fortemente contra.

O certificado sanitário se impõe em um número crescente de países para algumas profissões ou atividades, mas a vacina obrigatória é uma raridade, aprovada apenas em alguns países.

Confira a seguir um panorama sobre as diferentes formas obrigatórias de vacinação impostas no mundo durante a pandemia.

- Poucas obrigações generalizadas -

Em dezembro, o Equador declarou obrigatória a vacina contra a Covid-19 a toda a população maior de cinco anos, um ineditismo em nível mundial.

Antes, em julho de 2021, dois países autoritários da Ásia Central, Turcomenistão e Tadjiquistão, bem como o Estado federal da Micronésia, no Pacífico, tinham imposto a vacina aos maiores de 18 anos.

A Áustria é o primeiro país da União Europeia a aprovar uma lei neste sentido, que afetará toda a população adulta e vai entrar em vigor em 4 de fevereiro. Quem a descumprir, poderá ter que pagar uma multa vultosa que será suprimida se a pessoa se vacinar nas duas semanas seguintes.

Na Alemanha, o Bundestag (Parlamento) começou a discutir em 26 de janeiro um projeto de vacinação obrigatória, defendido pelo novo chanceler social-democrata, Olaf Scholz.

Na Indonésia, vacinar-se é obrigatório, teoricamente, desde fevereiro de 2021. Mas na prática, menos da metade da população está vacinada quase um ano depois.

- Só para maiores -

Dois países europeus impõem as vacinas às faixas etárias mais suscetíveis de adoecer gravemente pela infecção.

Na Itália, um decreto-lei aprovado em 5 de janeiro de 2022 obriga todos os maiores de 50 anos a estarem vacinados a partir de 15 de fevereiro.

Na Grécia, a obrigatoriedade vacinal é adotada desde o começo do ano para os maiores de 60 anos. A República Tcheca tinha planejado um sistema similar, mas o novo governo o descartou em janeiro.

- Para certas profissões -

Desde meados de 2021, vários países impuseram esta obrigatoriedade a algumas categorias profissionais.

Na França, desde 15 de setembro é aplicada a profissionais de hospitais e casas de repouso, bombeiros, motoristas de ambulância e cuidadores domiciliares.

Na Itália, é válida para os trabalhadores de saúde desde o fim de maio e para funcionários de lares para idosos desde 10 de outubro. Também exige-se o certificado de vacinação a funcionários das escolas e das forças de ordem.

Na Grécia, a vacinação tornou-se obrigatória para os trabalhadores de casas de repouso em 16 de agosto e para profissionais de saúde em 1º de setembro.

A Inglaterra a adotou em meados de novembro para funcionários de centros geriátricos e o fará, a partir de abril, para profissionais de saúde.

Na Alemanha, o pessoal médico será submetido à vacinação obrigatória completa a partir de 15 de março.

Em alguns países, este dispositivo não se limita a profissionais sanitários e cuidadores. Na Hungria, desde o fim de outubro, as empresas podem exigir de seus trabalhadores estar vacinados.

No Panamá, o presidente Laurentino Cortizo decretou em 5 de janeiro esta obrigação para todos os funcionários públicos. O mesmo fez Ruanda, que exige que seu funcionalismo se demita caso não queira se vacinar.

Nos Estados Unidos, o presidente Joe Biden anunciou em 9 de setembro a vacinação obrigatória para cem milhões de trabalhadores, funcionários públicos ou trabalhadores do setor privado. Mas a medida, suspensa em novembro pela justiça federal, foi bloqueada definitivamente pela Suprema Corte em 13 de janeiro.

- Certificado sanitário -

Em um número crescente de países exige-se um certificado de vacinação para ter acesso a alguns locais, realizar algumas atividades ou viajar.

Na Arábia Saudita, o documento é pedido desde 1º de agosto para acessar "não importa qual local privado ou governamental", embarcar em transportes públicos ou sair do país.

No Marrocos, a vacinação é exigida desde outubro para entrar em locais fechados, como hotéis, restaurantes, cafés, comércios e academias de ginástica, em locais administrativos ou para deixar o país.

O mesmo ocorre na Tunísia desde dezembro para acessar escritórios administrativos, escolas, cafés, bancos, etc. E no Quênia, desde dezembro, para acessar serviços, transportes e espaços públicos.

Na Itália, o passaporte sanitário é exigido desde janeiro para acessar transportes, hotéis, terraços de restaurantes, feiras e congressos, piscinas e academias.

Na França, desde 24 de janeiro, é exigido para entrar em cinemas, bares, restaurantes e transportes inter-regionais.

Alguns países, como a Nova Zelândia ou a Austrália, só permitem o ingresso a seus países de viajantes vacinados, como ocorreu recentemente com o número um do tênis mundial, o sérvio Novak Djokovic, que foi deportado e não pôde disputar o Aberto da Austrália por não ter se imunizado.

Os Estados Unidos exigem o certificado para viajantes procedentes do exterior: desde novembro, aos desembarques aéreos, e desde janeiro, às chegadas terrestres e marítimas. Se alguém quiser viajar às Filipinas, poderá fazê-lo, a partir de 10 de fevereiro, mas apenas se tiver se vacinado antes.

Nesta terça-feira (11), em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União (AGU) declarou que uma intervenção da Corte nas regras para a vacinação de crianças de 5 a 11 anos seria uma "afronta indiscutível ao basilar princípio da separação dos poderes". 

A manifestação da AGU é contra o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNMT) ao STF, para que o governo federal fosse obrigado a incluir crianças no plano de imunização contra a Covid-19 e que essa vacinação seja obrigatória.

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Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta terça (11), a AGU declara que é função do Poder Executivo estabelecer as políticas públicas de enfrentamento à pandemia. 

“O Poder Público brasileiro tem diligenciado ativamente para estabelecer as melhores orientações relativas às condutas médicas, adotando recomendações embasadas por evidências científicas, bem como por diretrizes nacionais e internacionais sobre o cuidado crítico dos pacientes com Covid-19”, afirmou a AGU.

O órgão complementa que "ainda que a execução da política administrativa não seja infalível ou imune a críticas, ela certamente não é inconstitucional, e enquadrá-la dessa forma pode criar mais dificuldades do que soluções”.

Mesmo essencial para evitar a transmissão da Covid-19, a máscara de proteção ainda divide a opinião dos brasileiros. Segundo o Datafolha, pouco mais da metade é contra a exigência do item em locais abertos.

Para 48% dos entrevistados, a máscara deveria ser obrigatória em ambientes abertos e fechados. Por outro lado, 44% entende que ela só precisa ser usada em locais fechados e 8% diz que o dispositivo não deveria ser mais exigido em lugar nenhum. 

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Como 1% não soube responder, a soma dos contrários ao item de proteção em locais abertos atinge 52%.

Enfraquecimento do Governo Federal

Com o enfraquecimento causado pela postura de representantes do Governo Federal, como o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o próprio ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a máscara foi sendo deixada de lado e alguns estados já sinalizavam o fim da exigência mesmo com a chancela dos principais órgãos sanitários.

Entretanto, o entendimento sobre sua importância foi retomado devido à alta transmissibilidade da cepa Ômicron e pelo surto da variante da Influenza H3N2.

Maioria vê a pandemia como parcialmente controlada

O estudo também mostra que 68% dos entrevistados acredita que a pandemia foi parcialmente controlada e 20% aponta que ela ainda está fora do controle. De acordo com 11%, a pandemia já está totalmente controlada.

Para alcançar os resultados, o Datafolha ouviu 3.666 moradores de 191 municípios por todo o Brasil entre os dias 13 e 16 de dezembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou menos.

O uso obrigatório da máscara de proteção em Pernambuco deve continuar por um bom tempo, pelo menos até que 80% da população esteja completamente vacinada contra o novo coronavírus. O secretário estadual de Saúde, André Longo, reforçou nesta quinta-feira (11), que não há condições sanitárias para a liberação da máscara no Estado. 

Mesmo com a queda nos casos da Covid-19 e o avanço da vacinação, Longo salienta que o vírus ainda está circulando e a máscara é essencial para controlar a carga viral que é expelida pelas pessoas que estão contaminadas com o novo coronavírus.

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“A gente mantém a obrigatoriedade por conta da necessidade das condições sanitárias atuais. Nós temos dito que, quando atingirmos patamares superiores a 80% de cobertura vacinal em duas doses, a gente pode então estudar o planejamento dessa medida de retirada da obrigatoriedade do uso de máscara”, afirma o secretário.

André Longo assevera que vários países do mundo estão vendo os números de casos da Covid-19 aumentarem, acendendo um sinal de alerta para aqueles que estão começando a vencer esse vírus.

“A máscara salva vidas e é fundamental hoje no processo de vacinação e de manter os nossos indicadores com a instabilidade que temos. É preciso lembrar que vários países tiveram que voltar atrás, quando eventualmente liberaram o uso da máscara precocemente. Hoje entendemos que a máscara faz parte desse cuidado fundamental com a saúde”, pontua.

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A prefeitura do Rio deverá autorizar a circulação de pessoas sem o uso de máscaras em locais abertos a partir da próxima terça-feira (26). O motivo é o avanço da cobertura vacinal contra a Covid-19 na cidade. Os números de internações e mortes pela doença seguem em queda.

Segundo o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, a prefeitura planeja que a reabertura da cidade se intensifique quando 65% da população carioca tiver o esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única, dependendo o imunizante). Esse processo incluirá a liberação de circulação sem máscaras em locais abertos. Pelo ritmo da vacinação atual, a prefeitura estima que o índice será atingido no início da semana que vem.

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No início da semana, a prefeitura do Rio já havia ampliado a flexibilização na cidade. Um decreto publicado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) na segunda-feira autorizou que cinemas, teatros, shoppings, centros comerciais, museus e outros locais de eventos passassem a funcionar com 100% de sua capacidade.

A capacidade de público em estádios de futebol na cidade foi ampliada 50% da lotação máxima. Boates e danceterias, no entanto, seguem sem poder funcionar.

Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que o fim do uso obrigatório de máscaras é uma questão que deve considerar planejamento, dados sobre o avanço da pandemia e cautela dos gestores. A discussão ocorre em um momento em que já é possível ver uma parcela da população abdicando do uso da proteção facial nas ruas. A eficácia da máscara na proteção já foi comprovada em estudos.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou nesta quarta-feira, 18, ser contra o uso obrigatório da máscara como medida de proteção à covid-19. Queiroga disse, em entrevista ao canal bolsonarista Terça Livre, que também é contrário à aplicação de multas a quem não usa o equipamento. Ao longo da pandemia, estudos científicos têm apontado a eficácia da proteção facial como estratégia contra o contágio - a medida foi adotada em grande parte dos países.

"Nós somos contra essa questão de obrigatoriedade (do uso de máscara). O Brasil é um país que tem muitas leis e que as pessoas, infelizmente, não as observam. O uso da máscara tem de ser um ato de conscientização", disse.

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"Não têm sentido essas multas. Não se pode criar uma 'indústria de multa'. Imagina, estão multando as pessoas porque não estão com máscara. Se está precisando fazer isso, é porque não estamos sendo eficientes em conscientizar a população sobre o uso desse equipamento de proteção individual", acrescentou.

Também segundo os estudos, a máscara é importante tanto para quem usa quanto para quem está ao redor. Desde o início da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro promove aglomerações e, rotineiramente, não usa a proteção no rosto. O presidente já foi multado mais de uma vez, em São Paulo, pela falta do equipamento.

Nesta terça-feira, 17, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê crime no fato de Bolsonaro sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia. Segundo Lindôra, não é possível confirmar a ‘exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus’, o que em sua avaliação impede o enquadramento do presidente pelo crime de infração a medida sanitária preventiva.

O posicionamento da subprocuradora contraria a comunidade científica, que já atestou a importância do equipamento de proteção individual como medida preventiva central para frear o contágio pelo novo coronavírus.

Em junho, Bolsonaro relatou ter pedido a Queiroga um parecer para desobrigar uso de máscara a vacinados e quem já foi infectado. O ministro da Saúde, que usa máscara rotineiramente, disse, na ocasião, que o presidente queira instigar as pesquisas.

A entrevista de Marcelo Queiroga ao canal bolsonarista durou cerca de meia hora. O Terça Livre é controlado pelo blogueiro Allan dos Santos, denunciado pelo Ministério Público Federal por ameaças a Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e incitação ao crime.

Ao Terça Livre, o ministro abordou diversos temas. Dentre eles, a volta às aulas. Queiroga declarou que falta de vacina para professores não é justificativa para as aulas presenciais não voltarem. "Vamos trabalhar forte imunizar a nossa população, acabar com essa pandemia, retomar a nossa economia, fazer com que os nossos alunos voltem às salas de aulas. Não justifica aluno fora da sala de aula. 'Ah, porque o professor não vacinou'. Isso não e justificativa. Daqui a pouco quer que o avô do professor se vacine", disse. Posição similar já foi adotada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.

O Ministério da Saúde tem sido alvo de críticas pela lentidão na entrega de doses das vacinas. Queiroga disse, na entrevista, que "as doses têm chegado com regularidade". Falou ainda sobre o passaporte sanitário. Ele disse não ver "conflito entre liberdade e saúde".

"Estamos numa pandemia. Vejo uma lei para criar um passaporte sanitário. Acabou a pandemia, o que é que vai se fazer com esse passaporte sanitário? Nada", disse. "Isso é diferente de um certificado que você tem quando você toma vacina. Tomou a vacina, recebe o certificado. Você vai usar da maneira que for adequada."

Na mesma linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-presidente Hamilton Mourão avaliou nesta sexta-feira que a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 já estava "definida há muito tempo". Segundo ele, é "normal" que medidas restritivas possam ocorrer no futuro, a exemplo de outros imunizantes, como a febre amarela. Ele criticou, contudo, a "agitação" em torno do assunto.

"Essa questão da vacina o presidente (Jair Bolsonaro) desde o começo colocou que ninguém vai agarrar ninguém para vacinar. Então, a vacina ser obrigatória é algo que já estava decidido há muito tempo, mas vai ter gente que não vai se vacinar", disse na chegada à vice-presidência pela manhã.

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Na visão dele, uma vez que a vacina seja disponibilizada para todos, medidas poderão ser aplicadas cobrando a vacina como requisito para certas atividades. "Depois que a gente conseguir disponibilizar a vacina para toda a população poderão em algum momento ocorrer medidas até de... como é o caso, por exemplo, da vacina para febre amarela, você só viaja para determinadas regiões tendo sido vacinado", comentou.

Na quinta-feira (17), a maior parte dos ministros do Supremo foi a favor da vacinação obrigatória, sem que isso signifique uma imunização à força. Na prática, Estados e municípios terão autonomia para definir sanções contra quem não tomar a vacina, desde que sejam medidas razoáveis e amparadas em leis.

"No próprio serviço público, vou dizer aqui, nas Forças Armadas para ingressar tem que apresentar certificado de algumas vacinas. Então, isso poderá ocorrer no futuro, mas é uma coisa normal isso aí. O que está sendo feito é muita agitação em torno de algo que já é normal na nossa vida", declarou o vice.

Questionado, Mourão evitou responder se a falta de imunizantes para toda a população, prevista por Bolsonaro, poderá atrasar o retorno à normalidade. Ele destacou previsão do Ministério da Saúde de imunizar 150 milhões de brasileiros no ano que vem. O vice-presidente também reforçou que tomará o imunizante desde que seja "eficaz e seguro". "Não (tomarei) uma daquela que depois eu vá passar mal, eu sou velhinho não pode dar mole não, pô", brincou.

Mais uma vez, o vice-presidente defendeu aguardar até que as vacinas estejam disponíveis no País. "Uma coisa é clara, a vacina já tem, é só chegar. Vamos olhar o seguinte, nenhuma dessas empresas que estão fabricando a vacina pediram o registro aqui no Brasil, nem emergencial nem definitivo, estamos aguardando", disse.

Mourão também comentou o discurso pacificador feito pelo presidente Jair Bolsonaro no evento de lançamento do plano nacional de vacinação na última quarta-feira (16). No dia, o chefe do Executivo minimizou "excessos" ocorridos durante a pandemia, pregando união entre o Executivo e os governadores. "O presidente tem uma sensibilidade muito grande, às vezes vocês podem achar que não, mas ele tem essa sensibilidade", observou Mourão.

Em transmissão ao vivo nas redes sociais na noite desta quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro voltou a justificar o voto do seu indicado no Supremo Tribunal Federal, o ministro Nunes Marques, no julgamento sobre a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19. Bolsonaro afirmou que teria votado da mesma forma que Marques e destacou que ele foi "voto vencido" na Corte.

O ministro foi favorável a Estados e municípios instituírem a obrigatoriedade da vacina, mas indicou uma série de requisitos para isso ocorrer. O presidente não escondeu o descontentamento com críticas nas redes sociais sobre a atuação de Marques. Ele chegou a se referir aos comentários que recebeu como de uma "direita burra" e "idiota".

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"Vocês não sabem, não interpretam, não conseguem saber o que foi votado", criticou. Nesta quinta-feira, a maioria dos ministros do STF, por dez votos a um, entendeu que a vacinação deve ser obrigatória, mas não forçada. Pela decisão, Estados e municípios terão autonomia para decidir sobre medidas restritivas a quem optar por não se vacinar.

Bolsonaro, contudo, desacreditou a ideia. Na visão do presidente, não haverá vacina para toda a população e, por isso, não será possível aplicar medidas restritivas. "Não tem medida impositiva, zero, porque não tem vacina para todo mundo", disse. Apesar disso, Bolsonaro destacou que Marques votou para que restrições só pudessem ser impostas pelo governo federal. Para o chefe do Executivo, o Supremo tomou uma medida "antecipada" já que "nem vacina tem".

Bolsonaro também voltou a minimizar os esforços para a vacinação. Ele citou a possibilidade de efeitos colaterais e a falta de garantia sobre por quanto tempo dura a imunização.

Amantes

Bolsonaro também ressaltou o voto de Marques no julgamento que decidiu que amantes não têm direito à pensão por morte. A votação foi feita no plenário virtual e foi concluída com um placar apertado de 6 a 5. Segundo o presidente, o voto de Marques foi "decisivo".

Ele afirmou ainda que se o ex-ministro Celso de Mello ainda estivesse atuando, o placar teria sido diferente e favorável aos direitos de amantes. Na "live", Bolsonaro também ponderou, contudo, que Marques tem "autonomia" e pode eventualmente votar diferente da sua visão.

Em um revés para o Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem permitir a vacinação obrigatória contra covid. Por 10 a 1, o tribunal entendeu que Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida não significa vacinação à força, sem o consentimento do indivíduo. O presidente Jair Bolsonaro, em discurso na Bahia, criticou a decisão e atribuiu a exigência a ditaduras.

O julgamento foi concluído em um momento em que Bolsonaro trava uma disputa política com governadores pelo protagonismo envolvendo a imunização da população. "O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros. É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenham registro em órgão de vigilância sanitária e em relação às quais existam consenso médico-científico", disse o ministro Luís Roberto Barroso, o segundo a votar no julgamento, iniciado na quarta.

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Barroso ressaltou que a expressão vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser imunizado à força. "O que decorre desse caráter compulsório é a possibilidade de a exigência da vacinação constituir condição para a prática de certos atos (como a matrícula em escola) ou para a percepção de benefícios (como recebimento de bolsa família), ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento da obrigação. Qualquer condição ou sanção, para ser válida, deverá observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando sempre sujeita ao crivo judicial", frisou.

Em discurso em Porto Seguro, na Bahia, Bolsonaro comparou a vacinação ao tratamento contra o câncer. "Se o cara não quer ser tratado, que não seja. Eu não quero fazer uma quimioterapia e vou morrer, o problema é meu", disse o presidente. "Aqui não é Venezuela, aqui não é Cuba. E não temos ditadura aqui, como a imprensa cansa de alardear. Não persegui gays, não persegui mulheres, não persegui nordestinos, não persegui negros, liberdade total."

Ao concordar com a vacinação compulsória contra a covid-19 no julgamento de ontem, o ministro Alexandre de Moraes destacou os efeitos da pandemia no Brasil, onde mais de 7 milhões de brasileiros já foram infectados. "A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela covid-19, não permite ao tratarmos desse tema, e por isso a importância dessa Corte defini-lo, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e principalmente não permite ignorância", afirmou Moraes.

Para a ministra Cármen Lúcia, "a Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso", disse. Marco Aurélio Mello concordou. "Vacinar-se é um ato solidário", disse.

Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques concordou com os colegas no sentido de que Estados e municípios podem instituir a obrigatoriedade da vacina, mas colocou requisitos. Acabou isolado.

Derrotas

Ao longo dos últimos meses, o Supremo tem imposto uma série de derrotas ao governo federal em questões referentes à pandemia. O STF já contrariou Bolsonaro ao garantir a Estados e municípios o direito de decretar medidas de isolamento social para combater à disseminação da covid-19. O tribunal também obrigou o Ministério da Saúde a divulgar, integralmente, os números de mortos e infectados pela doença.

Nesta quinta-feira, em uma decisão individual, o ministro Ricardo Lewandowski autorizou governadores e prefeitos de todo o País a adquirir vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dê aval ao imunizante dentro de um prazo de 72 horas. Mas a medida só poderá ser tomada em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal e não vale para os pedidos emergenciais - o imunizante da Pfizer, por exemplo, obteve apenas este aval nos EUA e no Reino Unido. (Colaboraram Mateus Vargas e Emilly Behnke)

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 16, a favor da vacinação obrigatória contra o novo coronavírus. Para o ministro, em caso de inércia da União, Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e inclusive impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. Conforme antecipou o Estadão/Broadcast, o magistrado observou que a medida não significa vacinação à força, sem o consentimento do paciente.

O Supremo iniciou nesta quarta-feira a análise de uma ação do PDT, que quer o tribunal reconheça a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população. O partido, de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro, afirma que, na corrida pela vacina, Estados precisaram se adiantar à "omissão" do Palácio do Planalto e firmaram acordos para receber e produzir imunizantes em fase de testes "na expectativa de exercer sua competência concorrente em matéria de defesa da saúde".

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A discussão chegou à Suprema Corte em meio à disputa política de Bolsonaro com o governador de São Paulo, João Doria, em torno de um plano de imunização. Por determinação de Lewandowski, relator do caso, o governo informou ao Supremo um plano com os grupos prioritários e uma previsão de 16 meses para concluir a vacinação de todos os brasileiros - mas sem data de início.

"É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia, que se exige mais do que nunca uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação. Portanto, aqui é importante estabelecer desde logo, não é uma opção do governo vacinar ou não. É uma obrigação do governo. Não é uma faculdade", disse Lewandowski.

O Supremo está julgando simultaneamente três casos: além do processo do PDT, também está sendo analisada uma ação do PTB, com o mesmo pano de fundo. O outro caso examinado, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

"O federalismo cooperativo exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus. A Constituição outorgou a todas as unidades federadas a competência comum de cuidar da saúde", acrescentou Lewandowski.

O entendimento de Lewandowski vai no sentido de dar aval para que Estados e municípios adotem "medidas indiretas" para viabilizar, na prática, a vacinação compulsória.

"A obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de sanções indiretas", ressaltou o ministro. A carteira de vacinação em dia é exigida, por exemplo, para matrícula em escolas, inscrição em concursos públicos e pagamento de benefícios sociais.

Integrantes da Corte ouvidos pela reportagem fazem uma analogia com a questão do voto. O voto é obrigatório no Brasil, mas o eleitor não é obrigado a comparecer, à força, à seção eleitoral. No entanto, caso o eleitor não vote e não justifique a sua ausência, está sujeito a uma série de sanções. A lógica em torno do imunizante contra a covid-19 seria semelhante: impor restrições a quem se recusar a se vacinar.

Esse também foi o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, no início do julgamento. Para Aras, o Estado não pode coagir fisicamente o indivíduo a ser vacinado, mas a lei prevê responsabilização de quem descumprir a medida. "O indivíduo que se recusar sofre no plano de restrição de direitos, como por exemplo o de ingressar em certos públicos, ou mesmo de receber benefícios", apontou Aras.

Até agora, Lewandowski foi o único a votar no julgamento. A discussão será retomada nesta quinta-feira à tarde e pode ser concluída apenas na sexta-feira, quando o Supremo realiza a última sessão plenária antes do recesso de fim de ano.

Histórico

Durante a leitura do voto de 48 páginas, Lewandowski lembrou que, na época da Revolta da Vacina, o STF decidiu sobre medida sanitária contra vontade do cidadão. Na época, um português naturalizado brasileiro recorreu à Corte alegando "ameaça de constrangimento ilegal" por ter recebido, pela segunda vez, a intimação de um inspetor sanitário que queria entrar na casa para realizar a desinfecção do mosquito causador da febre amarela.

O STF acabou ficando ao lado do morador do Rio Comprido, decidindo proibir a entrada de agentes sanitários na casa do português naturalizado brasileiro sem o seu consentimento. Prevaleceu entre os magistrados o entendimento de que a entrada forçada em casa de cidadãos deveria ter sido tratada por lei aprovada pelo Congresso, e não em regulamento editado pelo governo.

Na avaliação do professor de Direito Constitucional da FGV-SP Roberto Dias, o pano de fundo do caso atual e do registro de 1905 é o mesmo: a questão da saúde e o limite da atuação do Estado frente às liberdades dos indivíduos. "Mas estamos falando de direitos diferentes. Em 1905, a discussão girava em torno da inviolabilidade do domicílio e, agora, se trata da autonomia das pessoas em não se submeterem a uma determinada prática médica", comentou.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que torna obrigatória a leitura de, no mínimo, um livro por semestre para cada aluno regularmente matriculado nas escolas públicas municipais que cursam até o 5° ano e dois livros por semestre para os alunos matriculados nas séries seguintes.

“Infelizmente muitas crianças não têm o hábito nem interesse em ler, todavia com a obrigatoriedade da leitura de um livro por semestre, além de auxiliar na aprendizagem, a prática também estará contribuindo para que os alunos se afeiçoem e peguem gosto pela leitura”, afirma o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

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Avaliação

Pelo texto, o conteúdo dos livros será de livre escolha da escola ou do responsável pela classe, desde que verse sobre matérias que façam parte da grade curricular do respectivo semestre. O aluno deverá ser submetido a uma avaliação de interpretação do livro.

Ainda pela proposta, os livros deverão ter acesso facilitado pela escola, podendo ser da biblioteca escolar ou fazer parte do material escolar fornecido no começo do ano letivo. O Poder Executivo regulamentará a lei, que entrará em vigor após 60 dias da publicação, caso aprovada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

*Da Agência Câmara de Notícias

O debate sobre a obrigatoriedade de vacinação contra o novo coronavírus é "prematuro", informou a Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação da AGU, órgão que defende os interesses do Palácio do Planalto, sem uma vacina disponível neste momento contra o novo coronavírus, uma eventual decisão que determine a compulsoriedade da medida seria "desprovida de respaldo técnico-científico".

"Uma vez que não há vacina disponível, a atribuição a priori de compulsoriedade geral à vacinação contra o covid-19 refletiria uma decisão desprovida de respaldo técnico-científico, que restringiria indevidamente o âmbito de atuação dos demais Poderes na formulação de uma política pública de vacinação adequada", alertou a AGU.

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A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação movida pelo PDT, que acionou o Supremo para que Estados e municípios possam determinar a realização compulsória de vacinação no combate ao novo coronavírus. Segundo o partido político, diversos Estados "adiantaram-se à omissão deliberada" do Ministério da Saúde no enfrentamento da pandemia, fazendo com que uma questão nacional se tornasse de "interesse local". No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro disse que a vacina contra o covid "não será obrigatória".

Em um documento de 39 páginas, a AGU defendeu ao Supremo a rejeição da ação do PDT. Um dos pontos levantados pelo governo federal é que a competência para definir quais vacinas eventualmente serão tornadas obrigatórias é do Ministério da Saúde. O caso está com o ministro Ricardo Lewandowski.

Conforme informou o Estadão no mês passado, a tendência do STF é adotar postura favorável à vacinação obrigatória.

"A construção de uma casa começa pelo alicerce, não pelo telhado. Portanto, antes de mais nada, é preciso que exista uma vacina. É necessário ter em mente que a discussão sobre compra, distribuição e aplicação de uma vacina - inclusive no que se refere à eventual obrigatoriedade - pressupõe um elemento essencial, qual seja, a prévia existência da própria vacina, obviamente testada por meio dos necessários estudos científicos, comprovada e registrada na origem e na Anvisa, como meios de garantir sua qualidade, efetividade e segurança", alegou a AGU ao STF.

"Dessa forma, não obstante as inúmeras iniciativas de desenvolvimento de vacinas que se encontram em curso em diferentes países, incluindo o Brasil, uma vez que ainda não existe, no mundo, uma vacina comprovadamente segura e eficaz para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, qualquer debate acerca de compra, distribuição, aplicação e compulsoriedade se revela de certo modo prematuro", sustentou o órgão.

Formato gradual

Mesmo sem uma vacina segura e eficaz reconhecida pelas autoridades brasileiras, a União tem adotado "diversas medidas que se destinam a assegurar o acesso a futuras vacinas para a covid-19, de modo a garantir a imunização da população brasileira", observou a AGU. Entre as ações destacadas está a edição de uma medida provisória, assinada por Bolsonaro, que abriu crédito de R$ 1,9 bilhão para produção e aquisição da vacina de Oxford.

De acordo com a AGU, cabe ao Ministério da Saúde desempenhar um papel central na definição de uma estratégia de vacinação em todo o País.

"Não obstante a prematuridade do debate no âmbito desta Suprema Corte acerca da compulsoriedade da vacinação contra a covid-19, vale frisar que eventual medida dessa natureza deve considerar fatores contingenciais relativos a essa pandemia, como a disponibilidade de doses de vacinas e a vulnerabilidade do público alvo. A estratégia vacinal pode vir a assumir formato gradual, contemplando inicialmente os segmentos sociais mais afetados, decisão que também depende da avaliação do contexto nacional de enfrentamento da epidemia", frisou a AGU.

"As dimensões continentais do Brasil, além de suas profundas disparidades regionais, exigem uma unidade de ação capaz de superar as fragilidades locais, mediante políticas públicas globais que acarretem tratamento igualitário e cientificamente seguro, o que somente pode ser desempenhado pelo ente central, por meio do Ministério da Saúde", concluiu o órgão.

Revolta da Vacina

Esta não será a primeira vez que o STF vai decidir sobre os limites da atuação do Estado em questões de saúde coletiva. Conforme informou o Estadão no último domingo, em 1905, o STF decidiu sobre um caso de morador do Rio na esteira dos protestos violentos que marcaram a Revolta da Vacina. Tanto naquela época, quanto hoje, o Supremo foi chamado para arbitrar conflitos e decidir os limites da atuação do Estado em nome da saúde coletiva.

Na época, o Supremo decidiu proibir a entrada de agentes sanitários na casa de um morador sem o seu consentimento para desinfectar o imóvel contra o mosquito causador da febre amarela.

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