Saiba quais documentos você pode levar para votar

Certidão de nascimento e de casamento não são documentos válidos para votar

sex, 12/08/2022 - 18:14
Divulgação/TSE Urna eletrônica Divulgação/TSE

No dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher os novos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais. Para que exerçam o direito ao voto, é necessário que levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. 

Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. 

As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar. 

De acordo com o assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Fernando Velloso,  é importante que os eleitores estejam atentos sobre o seu local de votação e a documentação necessária para votar. “Lembramos que será usada a identificação biométrica para os eleitores que já fizeram o recadastramento eleitoral. Ou, para aqueles que ainda não colheram a biometria, será usada a identificação por meio da assinatura do caderno de votação. Importante é estar portando na hora da votação um documento oficial com foto ou apresentar o e-título do seu celular”.

O aplicativo e-título funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral. 

*Da Agência Senado

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