TRE proíbe circulação de fusca com propaganda de Bolsonaro

De acordo com decisão do juiz da 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR), lei estabelece que carros não podem ter mais de meio metro da lataria coberto por propaganda eleitoral

sab, 22/10/2022 - 11:50

Juiz deu 48h para adequação do veículo à legislação (reprodução). 

Um fusca completamente adesivado com a imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proibido de circular até o dia 30 de outubro, quando ocorre a votação do segundo turno das eleições. De acordo com a Justiça Eleitoral do Paraná, a legislação determina que carros públicos ou privados não podem ter mais de meio metro da lataria coberta por propaganda eleitoral.

A decisão foi expedida pelo juiz Luiz Fernando Montini, da 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR), no dia 14 de outubro. Nela, o magistrado argumenta que busca "evitar quaisquer interpretações que remetam à 'censura'".

O documento foi publicado no site Conjur. "Determino a intimação do requerido dando a ele a oportunidade de regularizar o veículo extraindo os dizeres que remetam à candidatura expressa, ou adequando o veículo com indicação do candidato na medida máxima de meio metro quadrado", afirmou Montini, no texto. O juiz também determinou que, caso sua decisão não seja cumprida em um prazo de 48 horas, o veículo deve ficar recolhido até o fim da votação do segundo turno.

 

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