TRE impede propaganda de Marília sobre rebelião da Funase

Em caso de descumprimento, tanto a campanha da deputada federal Marília Arraes, responsável pelas publicações, quanto as emissoras de televisão estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por infração

qua, 26/10/2022 - 18:54
Tiago Calazans A candidata ao governo de Pernambuco, Marília Arraes Tiago Calazans

O TRE de Pernambuco deferiu dois pedidos de liminar apresentados pela coligação Pernambuco quer Mudar contra a concorrente Pernambuco na Veia. Nos dois, a chapa encabeçada pela ex-prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, argumenta que foi alvo de “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”. 

As inserções da propaganda eleitoral gratuita descritas nas representações judiciais  devem ser suspensas e em caso de descumprimento, tanto a campanha da deputada federal Marília Arraes, responsável pelas publicações, quanto as emissoras de televisão estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por infração. 

As peças publicitárias abordam um episódio de rebelião na Funase, no município de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, que  terminou com a morte de um adolescente, na época que a candidata Raquel Lyra era secretária da Criança e Juventude, responsável pela instituição.

   No processo 0603517-15.2022.6.17.0000, o pedido apresentado é para a suspensão imediata do conteúdo veiculado durante o guia eleitoral do último dia 25 de outubro, às 13h16. Neste caso, o relator, desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, esclarece que decidiu por autorizar “a concessão tutela de urgência para remoção da peça impugnada, na medida que a publicidade objurgada apresenta fatos aparentemente dissociados da realidade”. 

  No processo 0603516-30.2022.6.17.0000, é demandada a remoção de peças publicitárias de 30 segundos, veiculadas ao longo da programação da TV e a concessão de um direito de resposta, que foi negado. 

“Por sua vez, o requisito do perigo da demora também se encontra presente, na medida em que quanto mais tempo a inserção estiver sendo veiculada, mais a mensagem distorcida é difundida em escala exponencial, circunstância a prejudicar não só a Representante-candidata, mas a própria higidez do Processo Eleitoral”, descreveu o desembargador Dario Leite em sua decisão.

*Do TRE-PE 

COMENTÁRIOS dos leitores