Raquel exonera cargos comissionados e gratificados de PE

A governadora assinou o decreto publicado na edição do DOE desta terça (3)

ter, 03/01/2023 - 09:39
João Velozo/LeiaJá Imagens/Arquivo Raquel Lyra na solenidade de posse na Alepe João Velozo/LeiaJá Imagens/Arquivo

Na publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (3), a governadora Raquel Lyra (PSDB) decretou a exoneração de todos os servidores comissionados e gratificados de Pernambuco. Com a saída de diretores, assessores e supervisores, a gestão deve preencher os cargos nos próximos 30 dias. 

O decreto também pede que servidores cedidos a outros órgãos retornem ao seu órgão de origem no prazo de 5 dias. O texto ainda revoga as licenças, inclusive as que estão em curso, e suspende continuidade do trabalho remoto até que sua regulamentação. Os servidores autorizados para o exercício do cargo fora do estado têm 30 dias para que seja cumprida a exoneração. 

Os desligamentos não se aplicam ao secretariado nomeado por Raquel, aos diretores-gerais e gestores de hospitais estaduais, ao presidente do Hemope, aos gerentes regionais de educação e saúde, aos chefes e gerentes do sistema prisional e voltados aos órgãos socioeducativos, e às servidoras em licença-maternidade durante o período da estabilidade. 

A governadora reforça que a determinação se dá pela reorganização do quadro de pessoal e pela necessidade de adoção de atos administrativos para o início do mandato. 

O Governo do Estado emitiu uma nota explicando as exonerações. Veja o texto na íntegra:

NOTA  

Exoneração dos comissionados e suspensão de cessões de servidores: novo decreto da governadora determina medidas para reorganização do Governo de PE

 

 

Com o objetivo de reorganizar a máquina pública estadual e possibilitar maior eficiência na entrega dos serviços públicos à população, a governadora Raquel Lyra determinou, no segundo decreto após a sua posse (decreto estadual 54.393), a exoneração de todos os servidores comissionados da administração direta, autarquias e fundações e também, no caso dos servidores efetivos, a dispensa do exercício de funções gratificadas de supervisão, apoio e assessoramento. Também foram revogadas todas as cessões de servidores e a concessão das licenças para trato de interesse particular. A matéria - publicada na edição desta terça do Diário Oficial do Estado - ainda determina o retorno ao trabalho presencial para todos os servidores da administração estadual até a regulamentação, via decreto, do trabalho remoto.

Com o decreto, também assinado pelo secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, pela secretária de Administração, Ana Maraíza de Sousa Silva, e pela procuradora-geral do Estado, Bianca Teixeira, as secretárias e secretários empossados ontem (2) poderão iniciar os trabalhos nas respectivas pastas seguindo a determinação do novo governo de promover as efetivas mudanças para que Pernambuco volte a ocupar a sua posição de liderança regional e referência nacional. 

O decreto estipula exceções em relação aos serviços essenciais, como ocupantes de cargos de direção nos hospitais, presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), gerentes regionais de educação e saúde, gestores de segurança, chefes das unidades prisionais e coordenadores de centros socioeducativos. Também está assegurada a manutenção dos cargos das servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade.

Segundo a matéria, os gerentes regionais de educação e saúde serão substituídos mediante nova seleção, a ser realizada nos próximos 30 (trinta) dias.

Confira um resumo das medidas: 

- Exoneração dos servidores comissionados da administração direta, autarquias e fundações, com exceção para áreas essenciais mencionadas no decreto. 

- Dispensa do exercício de funções gratificadas (servidores efetivos) da administração direta, autarquias e fundações, com exceção para áreas essenciais mencionadas no decreto.

- Revogação de todas as cessões de servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações, que deverão se apresentar no prazo de cinco dias nos respectivos órgãos de origem. 

- Revogação da concessão de todas as licenças para trato de interesse particular.

- Suspensão pelo prazo de 180 dias da concessão de novas licenças-prêmio e licenças para trato de interesse particular, bem como as concedidas para gozo a partir deste mês. 

- Retorno de todos os servidores que cumprem jornada em trabalho remoto até a regulamentação dessa modalidade, que será realizada mediante novo decreto. 

- Os servidores autorizados a exercer o cargo fora do território estadual têm o prazo de 30 dias para retornar ao trabalho presencial.

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Rodolfo Costa Pinto

 

Secretário de Comunicação

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