Lula veta pensão vitalícia a militares do 'Batalhão Suez'

A proposta havia sido aprovada em votação definitiva da Câmara dos Deputados no último dia 9 e enviada à sanção

qua, 31/05/2023 - 11:03
Ricardo Stuckert/PR Lula alegou que a proposta é contrária ao 'interesse público' e 'inconstitucional' Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quarta-feira, 31, projeto de lei que previa a criação de pensão especial vitalícia de dois salários mínimos para ex-integrantes do chamado "Batalhão Suez", grupo brasileiro enviado ao Oriente Médio em 1957 para atuar com a Força de Emergência das Nações Unidas em conflito entre Israel, Egito e seus vizinhos árabes ao longo do Canal de Suez, região na qual permaneceram até 1967.

A proposta havia sido aprovada em votação definitiva da Câmara dos Deputados no último dia 9 e enviada à sanção. O veto, integral, foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

O presidente alegou que a proposta é contrária ao "interesse público" e "inconstitucional", uma vez que o PL cria despesa sem prever a receita para custeá-la. A justificativa diz ainda que o Ministério da Defesa, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento se manifestaram a favor do veto, formalizado horas antes de o presidente participar de almoço com o Alto-Comando da Aeronáutica, encontro previsto para o meio-dia de hoje.

"Por fim, a proposta fere o art. 195, parágrafo 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que 'Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total'", conclui a justificativa divulgada no DOU.

A pensão especial ao Batalhão foi proposta originalmente pelo senador Humberto Costa (PT-PE) em 2011. O texto previa o pagamento de pensão especial de R$ 600, com previsão de que o benefício pudesse ser transferido a viúva e filhos dos boinas azuis, como os membros do grupo eram conhecidos. No entanto, quando apreciaram o projeto em dezembro de 2014, senadores retiraram essa possibilidade de transferência da pensão e estabeleceram que o valor do benefício seria de dois salários mínimos.

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