Transfobia: Hilton abre ação de R$ 3 mi contra deputado

Novamente, parlamentar foi alvo de falas transfóbicas durante sessão na Câmara, desta vez, por parte do Sargento Isidório, o "Deputado da Bíblia"

por Vitória Silva qui, 21/09/2023 - 10:30
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Erika Hilton, deputada pelo Psol-SP Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) entrou com uma representação contra o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), conhecido como "Deputado da Bíblia". O parlamentar protagonizou falas transfóbicas contra a psolista esta semana, durante um debate na Câmara dos Deputados. Mesmo sabendo que Erika é uma mulher trans, e tendo sido avisado sobre o "equívoco" ao se referir à deputada, Isidório seguiu se referindo à legisladora no masculino. A ação é estimada em R$ 3 milhões. 

O episódio aconteceu na quarta-feira (20), enquanto a Comissão de Previdência, Assistência Social e Família votava o Projeto de Lei que busca anular reconhecimento de uniões homoafetivas no Brasil. 

Embed:
 

O deputado, que usou seu tempo de fala para proferir passagens bíblicas e reafirmar que Deus fez "homem e mulher", carregava uma bíblia nas mãos quando ofendeu a colega. Ele afirmou que a identidade de gênero transexual, transgênero e travesti é uma "fantasia", referindo-se a pessoas que realizam procedimentos de redesignação sexual. 

"Deus criou naturalmente homem e mulher, que é igual a filhos. Dois homens ou duas mulheres em uma ilha não vai encontrar nada", afirmou o Pastor Sargento Isidório, o que iniciou uma discussão. 

Em documento em que a Marie Claire teve acesso, a deputada aponta que a fala do político se enquadra na prática de crime de homotransfobia e tinha a intenção de se utilizar de uma data importante, que era a votação para “se projetar politicamente a partir de um discurso criminoso, que ofende e vulnerabiliza ainda mais as minorias de gênero”. 

Na representação, o pedido de indiciamento pelo crime de transfobia está previsto no artigo 20, Lei nº 7.716/89, como também como aos crimes relativos à violência política de gênero, previstos nos artigos 359-P do Código Penal e 326-B, do código Eleitoral, praticados, em tese, por parlamentar detentor de foro com prerrogativa de função. 

COMENTÁRIOS dos leitores