Mendonça Filho quer prorrogar ações da Lei da Informática

No Projeto de Lei, a norma terá os benefícios prorrogados até 2029 nas condições que estiverem em vigor em 31 de dezembro de 2019

por Nathália Guimarães seg, 11/11/2013 - 13:13
André Nogueira/LeiaJáImagens/Arquivo De acordo com o democrata, a não prorrogação da norma representa um dano à indústria estabelecida nos mais diversos estados do Brasil André Nogueira/LeiaJáImagens/Arquivo

O deputado federal Mendonça Filho apresentou, nesse domingo (10), Projeto de Lei (PL) para prorrogar por mais 10 anos o prazo dos benefícios concedidos pela Lei da informática. No PL, a norma terá os benefícios prorrogados até 2029 nas condições que estiverem em vigor em 31 de dezembro de 2019. Cerca de 400 fabricantes do setor atualmente se beneficiam do código com plantas fabris nos mais diversos estados da federação.

As empresas beneficiadas pela Lei da Informática correspondem a cerca de 70% do faturamento das associadas à Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o setor investiu mais de 450 milhões de reais em pesquisa e desenvolvimento (P&D), nos mais diversos estados da federação, apenas em 2011, em função das contrapartidas exigidas pela Lei de Informática.

De acordo com o democrata, a não prorrogação da norma representa um dano à indústria estabelecida nos mais diversos estados do Brasil. “Este benefício garante um equilíbrio competitivo, que vem sendo preservado há anos. Como ele vence em 2019, é fundamental prorrogar para evitar a evasão de empresas do setor para a Zona Franca de Manaus”, justificou o parlamentar.

Ainda segundo o deputado, é fundamental sinalizar para esses investidores que a prorrogação do prazo da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos não representará a concentração de incentivos ao Estado do Amazonas, com o consequente desequilíbrio na balança competitiva do País.

Entenda - A Lei da Informática (Leis 8.248/91, 10.176/01 e 11.077/04) é uma norma que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (setores de hardware e automação), para que  estas invistam em Pesquisa e Desenvolvimento. Esses benefícios fiscais referem-se à redução do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) dos produtos incentivados.

Com informações da assessoria.

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