Cancelamento automático de serviços é aprovado pela Anatel

Além desta, outras normas regulamentam os direitos dos consumidores em relação aos serviços das empresas de telecomunicações

por Nathália Guimarães sex, 21/02/2014 - 08:38
Clélio Tomaz/LeiaJáImagens/Arquivo Em breve, o consumidor terá acesso ao histórico de todas as reclamações, pedidos de informação ou solicitações que fez à operadora nos últimos seis meses Clélio Tomaz/LeiaJáImagens/Arquivo

Nesta quinta-feira (20) a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma medida que dá aos consumidores de telefonia, internet e TV por assinatura o direito de cancelar automaticamente os serviços sem a necessidade de passar por atendentes. O regulamento passará a vigorar 120 após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Além desta, foram aprovadas outras normas, como a disponibilização de contratos, faturas e históricos de consumo via web pelas teles para seus clientes e a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos.

Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor, afirma a Agência. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras possibilidades de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.

Através da internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação ou solicitações, por exemplo) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão.

Além disso, a operadoras não poderão oferecer promoções exclusivas para captar assinantes. Com o novo regulamento, qualquer um - cliente ou não - tem direito a aderir a qualquer oferta que for anunciada pela tele, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu contrato.

Ainda sobre planos e serviços, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claro quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.

Além disso, com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Todas as medidas têm prazo de implementação de 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), exceto pela norma relativa aos pacotes “combo”, que deve entrar em vigor em, no máximo, 18 meses depois de sua divulgação no veículo de comunicação do Governo.

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