Relator do STJ vota contra proibir locações via Airbnb

Para ministro, condomínios não podem proibir as locações via aplicativos. Julgamento foi suspenso por conta do pedido de vista

por Jameson Ramos sex, 11/10/2019 - 17:48
Pixabay Não tem data para retomada do julgamento Pixabay

O ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vetou que condomínios residenciais proibissem locações via aplicativos como Airbnb. O relator entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias porque as plataformas não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. O julgamento foi iniciado nesta última quinta-feira (10).

Luis Felipe também considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. No início do julgamento, a Quarta Turma do STJ admitiu o Airbnb como assistente dos proprietários que recorreram ao Superior Tribunal de Justiça depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a disponibilização dos imóveis em Porto Alegre para alugar pela plataforma caracterizava-se como atividade comercial, o que é proibido pela convenção do condomínio.

Para o TJRS, a ausência de vinculação entre o proprietário e os inquilinos, a reforma do apartamento para criar novos espaços de acomodação e o fornecimento de serviços como o de lavanderia seriam suficientes para caracterizar uma espécie de "contrato atípico de hospedagem", o que afastaria a aplicabilidade da Lei de Locação (Lei 8.245/1991).

Em sua sustentação oral, o advogado do Airbnb afirmou que os contratos de locação firmados entre as partes não tem participação direta da plataforma. Segundo afirma, esses contratos não são do tipo hospedagem e mantêm a finalidade residencial dos imóveis. O julgamento, que foi suspenso por conta do pedido de vista do ministro Raul Araújo, será retomado com o voto-vista do ministro Araújo, ainda sem data definida.

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