Facebook terá que indenizar mulher que teve Insta invadido
O nome da vítima era utilizado para a realização de transferências bancárias durante os golpes
A Meta, empresa responsável pelas marcas Facebook, Instagram e Whatsapp, foi condenada a indenizar uma mulher, não identificada, por ter tido a conta no Insta invadida por hackers, de acordo com sentença da Justiça do Maranhão. Cabe recurso.
No processo, a mulher relatou que, em novembro de 2022, teve a conta do Instagram hackeada e o criminoso a utilizou para aplicar golpes em terceiros. A sentença, proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determina que a empresa pague R$ 3 mil à vítima pelos danos morais causados.
A Meta afirmou, durante o processo, que é de responsabilidade do usuário o acesso à conta registrada, e pediu improcedência dos pedidos. No entanto, as solicitações foram negadas.
Nome envolvido em golpes
O nome da vítima era utilizado para a realização de transferências bancárias durante os golpes e, ao perceber a ação criminosa, ela fez um boletim de ocorrência e entrou com uma ação na Justiça pedindo a exclusão ou reestabelecimento da conta invadida.
Uma liminar foi concedida para que a empresa suspendesse, em até 48 horas, a conta da vítima. Uma audiência de conciliação até chegou a ser realizada, mas as partes não chegaram a um acordo.