Aluno é ressarcido em caso de aprovação para públicas

Procon orienta como conseguir reembolso de matrícula em instituições particulares em caso de desistência do curso

por Wagner Silva sex, 10/02/2017 - 15:33

Após aprovação nos vestibulares da universidades públicas do país, é comum a procura de órgãos de proteção ao consumidor para reaver o dinheiro gasto em matrícula de instituições privadas. De acordo com a Fundação Procon-SP, que é ligada à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, existem prazos e condições para que o reembolso seja feito.

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago no ato da matrícula, desde que desista do curso antes do início das aulas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que, quando ainda não foram ofertadas as aulas, a prestação de serviço não ocorreu efetivamente, por isso, o reembolso é garantido. Caso haja despesas adicionais, a instituição deve especificar o que está sendo cobrado, senão poderá ser multada e condenada a restituir o valor irregular, corrigido.

O cliente deve solicitar a rescisão do contrato junto à secretaria da instituição de ensino, por escrito, e pedir um protocolo de recebimento. Caso o ano letivo já tenha começado, os valores não serão devolvidos. O Procon orienta a entrar em contato através de um de seus canais, caso a instituição deixe de cumprir com o CDC.

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