Aluno é ressarcido em caso de aprovação para públicas
Procon orienta como conseguir reembolso de matrícula em instituições particulares em caso de desistência do curso
Após aprovação nos vestibulares da universidades públicas do país, é comum a procura de órgãos de proteção ao consumidor para reaver o dinheiro gasto em matrícula de instituições privadas. De acordo com a Fundação Procon-SP, que é ligada à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, existem prazos e condições para que o reembolso seja feito.
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago no ato da matrícula, desde que desista do curso antes do início das aulas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que, quando ainda não foram ofertadas as aulas, a prestação de serviço não ocorreu efetivamente, por isso, o reembolso é garantido. Caso haja despesas adicionais, a instituição deve especificar o que está sendo cobrado, senão poderá ser multada e condenada a restituir o valor irregular, corrigido.
O cliente deve solicitar a rescisão do contrato junto à secretaria da instituição de ensino, por escrito, e pedir um protocolo de recebimento. Caso o ano letivo já tenha começado, os valores não serão devolvidos. O Procon orienta a entrar em contato através de um de seus canais, caso a instituição deixe de cumprir com o CDC.