Lei que regulamenta rateio de gorjetas é sancionada

O projeto aprovado sem vetos pelo presidente Michel Temer determina a anotação do valor das gorjetas na Carteira de Trabalho e contracheque dos funcionários

por Lara Tôrres ter, 14/03/2017 - 09:51
Pixabay As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estão sujeitas a multa Pixabay

O presidente Michel Temer sancionou sem nenhum veto o projeto de Lei 252/2007 que regulamenta a cobrança e rateio de gorjetas. A medida, que foi publicada no Diário Oficial desta terça (14), entrará em vigor nos próximos dois meses e determina que os empregadores anotem na Carteira de Trabalho e no contracheque dos funcionários o salário contratual fixo e o percentual recebido em gorjetas referente aos últimos 12 meses. 

Caso o empregador deixe de cobrar gorjetas dos clientes depois de mais de um ano realizando a cobrança, o valor médio das gorjetas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

A lei define as gorjetas não só como "os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados" e altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no que diz respeito ao rateio das gorjetas, que deve ser definido como uma diretriz de convenção, através de acordo coletivo ou em assembleia dos trabalhadores. 

Fiscalização 

Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas. As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estão sujeitas a multa.

*Com informações do Portal Planalto.

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