Escolas terão cartilhas sobre medidas socioeducativas

A nova lei estadual determina que escolas públicas e privadas tenham pelo menos duas cópias do material disponibilizado no site do Ministério Público de Pernambuco

por Lara Tôrres qua, 26/04/2017 - 10:58
Reprodução/MPPE A cartilha traz informações sobre medidas socioeducativas e pode ser baixada no site do MPPE Reprodução/MPPE

Escolas públicas e privadas de Pernambuco serão obrigadas pela Lei Estadual nº16.003/2017 a ter pelo menos duas cópias da cartilha  E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas, elaborada e distribuída pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Há também a obrigação de cartazes em locais facilmente visíveis, informando que a cartilha está à disposição na escola. O material pode ser baixado no site do MPPE, através das abas 'comunicação' e, em seguida, 'campanhas'.

Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos particulares estarão sujeitos a advertência e aplicação de multas, que vão de R$ 1 mil, caso seja a primeira infração, a até R$ 10 mil, se houver duas reincidências. A regulamentação de medidas para assegurar o cumprimento será feita pelo Governo do Estado.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, a publicação visa informar de forma direta e clara, a fim de que os adolescentes envolvidos em medidas protetivas ou socioeducativas possam compreender o processo e exercer seus direitos, bem como os familiares e responsáveis, além de consultar informações sobre questões como liberdade assistida, internação, atendimento pelo MP, audiências e acompanhamento especializado.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude também tem uma outra cartilha sobre o tema. Cidadania Enfrentando a Violência: Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto foi elaborada e enviada para os promotores de Justiça com o objetivo de fomentar a análise de enfrentamento de adolescentes em conflito com a lei sobre a pertinência da aplicação da medida em meio aberto, como uma forma de construção do superego do educando, visando à criticidade dos seus atos, sem que para isso efetivamente tenha que se utilizar da internação. 

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