Justiça derruba prazo para solicitar o Seguro Desemprego

De acordo com o MPF, ainda cabe recurso contra a decisão a entidades superiores

por Lara Tôrres seg, 28/08/2017 - 16:12

Após um pedido enviado pelo Ministério Público Federal (MPF), a quarta turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que fica em Porto Alegre, decretou a ilegalidade do prazo de 90 a 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho (ou resgate do trabalhador em situação análoga à escravidão) para dar entrada no pedido do Seguro Desemprego. A decisão já está em vigor e se estende para todo o Brasil.

A ação que o MPF ajuizou em 2014 considerou ilegais os prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), segundo o ministério, “Porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites” e “ao impor tempo para requerer o seguro-desemprego, as resoluções restringiram direito dos cidadãos”.

A União recorreu da decisão, mas a 4ª Turma do TRF4 aprovou com unanimidade o parecer do MPF dizendo que o Codefat pode explicar condições para concessão do benefício de acordo com os preceitos já estabelecidos em lei, porém, em conformidade com conteúdo legal, e que isso não acontecia no caso. 

De acordo com o MPF, ainda cabe recurso contra a decisão a entidades superiores. O ministério também afirma que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), órgão responsável pela concessão dos benefícios, pode recorrer da aplicação da decisão. O LeiaJá entrou em contato com o INSS para obter um posicionamento sobre a mudança nas regras do Seguro Desemprego, mas não obteve resposta. 

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