PE: Justiça suspende retomada das aulas na rede privada

Em Pernambuco, as aulas serão retomas nesta terça-feira (6) para alunos do 3º ano do ensino médio

por Camilla de Assis seg, 05/10/2020 - 18:04
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo . Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5) emitiu, nesta segunda-feira (5), por meio do juiz titular Hugo Cavalcanti Melo Filho, a decisão sobre a ação encabeçada pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro) contra a retomada das aulas nas escolas privadas do Estado.

De acordo com a decisão, as atividades presenciais não poderão ser retomadas nesta terça-feira (6), conforme anunciado pelo Governo do Estado. O parecer alega que "A rigor, não há como se saber, neste momento, se os todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco adotaram, integralmente, as providências indicadas na norma estadual - e aqui enumeradas -, que são verdadeiros pressupostos para o retorno às aulas".

Com isso, o documento confere a permanência das atividades remotas escolares, nos mesmos moldes adotados até então. "É de ver, por fim, que a não retomada das atividades, neste momento, não trará maior prejuízo para os alunos que optariam por retornar às escolas particulares, se for considerado apenas o período necessário à comprovação de que todas as medidas previstas no protocolo de retorno tenham sido devidamente implementadas, o que será possível por eficaz fiscalização do Estado", diz o parecer.

A ação ainda salienta que o retorno das atividades poderá consistir em um "perigo de dano irreparável para a vida destes trabalhadores e, sem nenhuma dúvida, dos próprios alunos, com a diferença de que estes últimos terão a opção de comparecer ou nãoperigo de dano irreparável para a vida destes trabalhadores e, sem nenhuma dúvida, dos próprios alunos, com a diferença de que estes últimos terão a opção de comparecer ou não".

Também nesta segunda-feira (5), segundo o presidente Fernando Melo afirmou ao LeiaJá, o Sintepe entrou com uma Ação Civil Pública com pedido liminar na 5ª Vara da Justiça Comum, pedindo a suspensão das atividades presenciais nas escolas da rede estadual de Pernambuco.

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