Prova de direito civil trouxe questões ‘muito grandes'

Para a professora de direito civil, Luciana Garret, perguntas muito extensas no exame deste domingo (13) foram “sem necessidade”

por Paula Brasileiro dom, 13/06/2021 - 19:17

Neste domingo (13), foi realizado, em todo o Brasil, as provas da primeira fase do  XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na internet, alguns candidatos relataram um alto grau de dificuldade do exame. Já para a professora de direito civil, Luciana Garrett, a prova de sua disciplina trouxe questões muito extensas “sem necessidade”.

Pela análise de Luciana, os quesitos da prova de direito civil tinham textos longos e com muitas informações que poderiam confundir o aluno, o que ela julgou como sendo “sem necessidade”. Para a docente, foi necessário bastante atenção para compreender os quesitos. “A prova teve algumas cascas de banana, por exemplo em uma questão, que tratava de contrato de corretagem, teve outra em relação à doação, teve vários detalhes que o aluno precisaria estar atento para responder”.

Analisando a prova de cor branca, Luciana fez questão de frisar sobre algumas perguntas especificamente. Confira.

“A primeira questão, estava até tranquila, caberia sim o usucapião, foi uma das mais tranquilas para o aluno resolver”.

“Caiu bastante da parte de contratos e coisas. Eles cobraram por exemplo condomínio, e multiproprieadade, era uma novidade legislativa que estava faltando eles cobrarem e foi muito interessante porque você mesmo tendo aquela fração ideal, naquele período, você pode sim emprestar de forma gratuita. No exemplo da questao, a moça tava emprestando para a mãe e ela foi barrada, realmente era ilegal, seria psosível ela fazer esse comodato, também poderia alugar”. 

“A questão que eu achei um pouco mais complicada - na verdade teve duas que eles pegaram bastante nos detalhes - por exemplo, a referente a contrato de corretagem, o aluno precisaria realmente estar atento e se atentar ao que prevê o artigo 727, então no caso da questão caberia sim a remuneração do corretor com base no artigo 727, já que não tem um prazo determinado, como (a questão) não fala de nada expresso, então não caberia a aplicação do artigo anterior e ele poderia sim ser remunerado, teria esse direito, até pq eles chegaram naquela negociação depois graças ao trabalho dele inicial”.

“Outra questão que tinha uns detalhes que o aluno precisava se atentar era a referente à uma doação, que é uma doação que tinha caráter puramente remuneratório, aí ele tratava tanto da questão de se caberia uma revogação por gratidão ou não, para confundir o aluno ele ainda fala de uma cláusula em que ele renuncia antecipadamente. Ele não poderia fazer essa renúncia antecipada só que no caso em pauta já não poderia aplicar a revogação por gratidão por conta do caráter puramente remuneratório, então, era correr pro abraço, precisava só o aluno atentar pra esses detalhes, a prova estava querendo mais confundir com o tanto de informação que trazia”.

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