Rodoviários do Grande Recife aprovam greve em 1ª votação

Segunda votação acontece na tarde desta terça-feira (17) na sede do Sindicato dos Rodoviários

por Vitória Silva ter, 17/11/2020 - 12:19
Julio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Trabalhadores também pedem a aplicação da lei que proíbe a dupla função dos motoristas Julio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

Foi por unanimidade de votos que os rodoviários da Região Metropolitana do Recife (RMR) aprovaram uma nova greve da classe, prevista para acontecer na próxima terça-feira (24). A decisão é parcial e foi tomada no primeiro turno da assembleia realizada na manhã desta terça (17), na sede do sindicato da categoria, em Santo Amaro, no centro do Recife. O segundo turno para votação começa às 15h.

Os votos de ambas as sessões serão somados para a conclusão da assembleia. Em pauta, está a retomada das negociações da campanha salarial, a suspensão das demissões na categoria e estabilidade de um ano de trabalho. Além disso, os trabalhadores também reivindicam a adequação à Lei 18.761/20, antes PLO 05/19, que proíbe a dupla função no Recife, ou seja, motoristas acumularem a função de cobrador. Após ambas as votações, caso as solicitações em pauta não sejam atendidas, a greve estará garantida.

Aldo Lima, presidente do Sindicato dos Rodoviários do Recife e RMR, cobra que as empresas se adequem à lei em vigor, que já foi sancionada. “Acredito que, na reunião à tarde, os rodoviários também aprovem a greve. A unanimidade dos votos prova a insatisfação da categoria. Internamente, nos nossos grupos, todos estão bem dispostos. Já demos o indicativo de greve, mas estamos abertos a discutir até lá com os patrões esse impasse. Se for possível diálogo, convocamos uma nova assembleia e pautamos a deliberação da greve novamente”, destacou o líder sindical.

Sobre a adesão dos consórcios de transportes do Recife à lei de proibição da dupla função, Aldo diz que a demanda por uma resposta é ainda mais urgente. “Queremos que o Governo do Estado de Pernambuco, órgão gestor, atue de acordo com o Art. 167 da resolução regulamentadora do transporte público. A retirada de trabalhadores da categoria deve ser expressa para o conhecimento de todos, de forma justa e de acordo com a lei”, finalizou.

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